DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 08 de dezembro de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO:
Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,
08 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº1/2020
PROCESSO Nº09565562/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT, E ALUÍZIO MOISÉS DE MEDEIROS, REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO CIA BATE PALMAS,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições
do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da
Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a
Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo nº 09565562/2020. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão de
apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução da roposta “PONTO DE CULTURA CIA. BATE PALMAS” devida-
mente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária:
O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15444.03.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo,
de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto nº
33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº2/2020
PROCESSO Nº09565791/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT, E ROBÉRIO BATISTA DE QUEIROZ, REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL PONTO DE CULTURA CAPOEIRA
ÁGUA DE BEBER, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se
fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de
2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de
julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta;
da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026,
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09565791/2020. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA
tem por OBJETO a CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução da proposta “ESCOLA
PONTO DE CULTURA CAPOEIRA AGUA DE BEBER” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado em
PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15444.03.33
904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados
em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220,
de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data
de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário
da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE,10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº3/2020
PROCESSO Nº09565872/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT, E ANTONIO MÁRCIO DOS SANTOS GADELHA, REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO MARACATU
VOZES DA ÁFRICA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se
fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de
2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de
julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta;
da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026,
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09565872/2020. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA
tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução da proposta “Semana da Consciência
Negra - Um baile para a Rainha - Maracatu Vozes da África” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado em
PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15444.03.33
904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados
em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220,
de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data
de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário
da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº281 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
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