DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            artístico-culturais do Ponto de Cultura PROCEM” devidamente aprovada 
no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos 
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor 
total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado 
em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15
444.01.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro 
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão 
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de 
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar 
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto 
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua 
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº8/2020
PROCESSO Nº09566348/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E ALEXIA DUARTE CANDIDO, REPRE-
SENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO CULTURA NO 
LARGO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação 
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta 
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC 
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, 
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a 
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho 
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do 
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; 
do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei 
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual 
da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no 
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09566348/2020. Objeto: O presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão de apoio 
financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução 
da proposta “Circuito cultural das Tamarineiras” devidamente aprovada 
no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos 
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor 
total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado 
em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15
444.02.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro 
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão 
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de 
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar 
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto 
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua 
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº9/2020
PROCESSO Nº09566437/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E VÂNIA MARIA DE VASCONCELOS 
FARIAS, REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL O PONTO DE 
MEMÓRIA FARIAS BRITO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA 
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA 
VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 
- LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 
de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho 
de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 
16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva 
do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 
2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, 
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem 
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de 
agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, 
de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 
de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que 
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 
de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. 
Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda Objeto: 
O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEI-
RO(A) para execução da proposta “Contos e Lendas Ibiapabanas e Educação 
Patrimonial” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI 
ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da 
dotação orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos 
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária 
nº 27200004.13.392.421.15444.08.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos 
recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em 
decorrência da parceria serão depositados em conta corrente informada pelo 
representante do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, 
§2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, 
e no art. 5º, §2º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: 
Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 
28/02/2021 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de 
dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº10/2020
PROCESSO Nº09566550/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E PAULO ALVES DINIZ, REPRESENTANDO 
O COLETIVO CULTURAL PONTO DE CULTURA MELODIAS DO 
AMANHÃ, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação 
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta 
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC 
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, 
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a 
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho 
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do 
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; 
do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei 
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual 
da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no 
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09566550/2020. Objeto: O presente TERMO 
DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão de apoio 
financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução 
da proposta “Ponto de Cultura Melodias do Amanhã” devidamente aprovada 
no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos 
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor 
total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado 
em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15
444.13.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro 
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão 
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de 
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar 
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto 
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua 
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº11/2020
PROCESSO Nº09566631/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E ANTÔNIA DA SILVA SANTOS, REPRE-
SENTANDO O COLETIVO CULTURAL Ponto de Cultura: Memorial 
Museu Indígena Kanindé de Aratuba, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO 
CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA 
VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº281  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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