DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei 
Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de 
outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a 
serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de 
agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de 
outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de 
julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse 
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09566631/2020. Objeto: O presente 
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução da proposta “Programa de Formação Continuada do Núcleo Educativo do Museu dos Kanindé: reforma estrutural, apoio técnico e formação em 
rede” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação 
orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15444.07.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos 
pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente informada pelo representante 
do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do 
Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº12/2020
PROCESSO Nº09566739/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E FRANCISCO BRUNO MARQUES FÉLIX, REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO BRINQUEDO 
DE RUA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta 
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas 
disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 
2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei 
Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calami-
dade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei 
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, 
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09566739/2020. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA 
tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução da proposta “Brinquedo de Rua: Uma 
Web Serie pelo Nordeste” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. 
Do valor e Da dotação orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo 
oriundo dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15444.03.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. 
Os recursos recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente informada 
pelo representante do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e 
no art. 5º, §2º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº13/2020
PROCESSO Nº09566879/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E EMERSON DE MELO FREITAS, REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL GRUPO PURA ARTE CAPOEIRA, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições 
do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da 
Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a 
Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui 
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que 
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 09566879/2020. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão de 
apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução da proposta “Documentário: História de vida dos mestres de ofício da 
capoeira sobralense” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor 
e Da dotação orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos 
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15444.11.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos 
recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente informada pelo 
representante do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no 
art. 5º, §2º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº14/2020
PROCESSO Nº09566976/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E DANIEL PEREIRA SANTOS, REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO HIP HOP CARIRI, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições do 
EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei 
Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a 
Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº281  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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