DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
artístico-culturais do Ponto de Cultura PROCEM” devidamente aprovada
no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor
total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado
em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo
Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15
444.01.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº8/2020
PROCESSO Nº09566348/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, E ALEXIA DUARTE CANDIDO, REPRE-
SENTANDO O COLETIVO CULTURAL COLETIVO CULTURA NO
LARGO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020,
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020;
do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual
da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE
FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09566348/2020. Objeto: O presente TERMO
DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão de apoio
financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução
da proposta “Circuito cultural das Tamarineiras” devidamente aprovada
no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor
total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado
em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo
Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15
444.02.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº9/2020
PROCESSO Nº09566437/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, E VÂNIA MARIA DE VASCONCELOS
FARIAS, REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL O PONTO DE
MEMÓRIA FARIAS BRITO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA
VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020
- LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13
de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho
de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº
16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva
do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de
2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020,
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de
agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220,
de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30
de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17
de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria.
Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda Objeto:
O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEI-
RO(A) para execução da proposta “Contos e Lendas Ibiapabanas e Educação
Patrimonial” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI
ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da
dotação orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária
nº 27200004.13.392.421.15444.08.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos
recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em
decorrência da parceria serão depositados em conta corrente informada pelo
representante do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º,
§2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020,
e no art. 5º, §2º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência:
Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até
28/02/2021 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de
dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº10/2020
PROCESSO Nº09566550/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, E PAULO ALVES DINIZ, REPRESENTANDO
O COLETIVO CULTURAL PONTO DE CULTURA MELODIAS DO
AMANHÃ, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020,
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020;
do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual
da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE
FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09566550/2020. Objeto: O presente TERMO
DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão de apoio
financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução
da proposta “Ponto de Cultura Melodias do Amanhã” devidamente aprovada
no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos
do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor
total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado
em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo
Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15
444.13.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro
COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão
depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de
sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto
nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº11/2020
PROCESSO Nº09566631/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, E ANTÔNIA DA SILVA SANTOS, REPRE-
SENTANDO O COLETIVO CULTURAL Ponto de Cultura: Memorial
Museu Indígena Kanindé de Aratuba, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO
CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA
VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº281 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
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