DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que 
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 09566976/2020. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução da proposta “Hip Hop Cariri” devidamente aprovada no EDITAL 
CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: O valor total dos recursos, 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo oriundo dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura, 
na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15444.01.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. Os recursos recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/
PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente informada pelo representante do coletivo, de sua titularidade, conforme 
previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e no art. 5º, §2º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 
2020. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 
03 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº15/2020
PROCESSO Nº09567123/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E EDILENE DA SILVA BERNARDO, REPRESENTANDO O COLETIVO CULTURAL UM TESOURO CHAMADO 
NORDESTE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta 
nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas 
disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, 
que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal 
nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública 
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar 
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, 
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº 09567123/2020. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem por OBJETO a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução da proposta “Ciclo de formação complementar em arte, 
cultura popular e Educação” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. 
Do valor e Da dotação orçamentária: O valor total dos recursos, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será repassado em PARCELA ÚNICA, sendo 
oriundo dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15444.07.33904800.2.92.04.1.40. 5.1.1. 
Os recursos recebidos pelo parceiro COLETIVO CULTURAL/PESSOA FÍSICA em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente informada 
pelo representante do coletivo, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e 
no art. 5º, §2º, do Decreto nº 33.757, de 05 de outubro de 2020. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LEI Nº14.017/2020 ALDIR BLANC CEARÁ
RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DA CULTURA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA a lista dos BENEFICIADOS pela renda emergencial, nos termos 
do Art. 2°, I, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada no Estado do Ceará através da Lei Complementar Nº 220, 04 de setembro de 2020.  A 
Lei prevê o pagamento de 3 (três) cotas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) retroativas a junho de 2020 (junho, julho e agosto), prorrogadas por mais 2 
(dois meses) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), seguindo a previsão § 2º, do artigo 5º - “O benefício referido no caput deste artigo será prorrogado no 
mesmo prazo em que for prorrogado o benefício previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020”.  A relação contendo os beneficiários aprovados 
contém 329 pessoas, sendo 16 enquadradas na condição prevista § 2º do artigo 6º - “A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas 
da renda emergencial”.  O valor global dos beneficiários aprovados pela renda emergencial da Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc é de R$1.035.000,00 (hum 
milhão e trinta e cinco mil reais).
INVESTIMENTO RENDA BÁSICA
TIPIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL
VALOR POR PESSOA
VALOR GLOBAL
Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura
313
R$ 600,00
R$ 3.000,00
R$ 939.000,00
Mulher provedora de família monoparental
16
R$ 1.200,00
R$ 6.000,00
R$ 96.000,00
TOTAL
329
R$ 1.035.000,00
O acesso à lista contendo nome, número de inscrição e cidade do beneficiário está disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Cultura do Ceará: 
 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/files/opportunity/2059/lei_aldir_blanc_-_renda_b%C3%81sica_-_lote_03_-_resultado_11_12_2020.pdf   Fortaleza, 
11 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE REVOGAÇÃO DO ITEM 04 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200013 -SDA
PROCESSO Nº10268738/2020
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto 
no art.49 da Lei n° 8.666/93. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, principalmente seu Art. 62. CONSIDERANDO que 
a cotação do item 04 do referido Pregão Eletrônico foi realizada com especificação diferente da necessidade, conforme comunicado constante na Pág. 04 
dos autos. RESOLVE: REVOGAR o item 04 – “GELADEIRA, MÍNIMO DE 123 LITROS, REFRIGERADOR, 01 (uma) PORTA, COR BRANCA, 
GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO”, constante no Pregão Eletrônico 20200013 - PROCESSO Nº07109462/2020 - UASG: 943001 - Número Comprasnet: 
13392020 da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para o programa Mais Nutrição na produção de 
sopa desidratada. Fortaleza – CE, 15 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE Nº020/2018; II - CONTRATANTE: A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
1900, São Gerardo, Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: A CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA,inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.828.753/0001-
06; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Osvaldo Cruz, Nº 2040 – Aldeota - CEP: 60.125-150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ADITIVO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº281  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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