DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE DOAÇÃO Nº05/2020
PROCESSO Nº2366871/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE CHORÓ, com sede na Rua Coronel João Paracampos, nº 
1410, Alto do Cruzeiro, Choró/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 63.386.627/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito 
Marcondes de Holanda Jucá, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA 
ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de 
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual 
n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.497, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 2366871/2018, o 
qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Choró, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o Município. Havendo 
descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem 
doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: 
Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Agosto de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Marcondes de Holanda Jucá - Prefeito de Choró. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº08/2020
PROCESSO Nº01778379/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE ABAIARA, com sede na Rua Espedito Oliveira das Neves, 
nº 70, Centro, Abaiara/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito Afonso 
Tavares Leite, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte 
da DOADORA ao DONATÁRIO do bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO 
far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei 
Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 01778379/2019, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Abaiara, com cláusula 
de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância 
local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o 
Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de 
aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao 
município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único 
deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua 
regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Agosto de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Afonso Tavares Leite - Prefeito de Abaiara. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº09/2020
PROCESSO Nº00139640/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE CHORÓ, com sede na Rua Joaquim Moreira de 
Oliveira, 522, Centro, Choró/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 63.386.627/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. 
Marcondes de Holanda Jucá, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA 
ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de 
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual 
n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 00139640/2019, o 
qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Choró, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos 
equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o Município. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: 
Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Agosto de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Marcondes de Holanda Jucá - Prefeito de Choró. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº020/2020
PROCESSO Nº6124694/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, com sede na Rua Presidente Vargas, 
nº200, Milagres/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.277.0001/00, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Lielson Macedo 
Landim, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da 
DOADORA ao DONATÁRIO do bem integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO 
far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei 
Estadual nº 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 6124694/2018, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Milagres, com cláusula 
de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância 
local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº281  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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