DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acesso ao link do seminário na plataforma moodle, e por meio da participação no questionário que é liberado na plataforma moodle logo após a realização
do seminário. O discente tem até 24h para responder o questionário validando a sua frequência. O limite de faltas para as atividades complementares presen-
ciais será de 25% (vinte e cinco) da carga horária total (12h/a); O Seminário Temático I será realizado no dia 17/11/2020 no período da tarde, sem custos
GAMA. Os Seminários Temáticos II e III – serão realizados no dia 16/12/2020, período manhã e tarde, respectivamente. No modelo proposto no item 9.10.7
Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso
ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico e o Plano de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o disposto no
Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da AESP que afete a boa execução do
AVA- moodle, mediante paracer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade,
após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e
será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 49 do R.A, tem por finalidade avaliar o desempenho
cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente
curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas e terá duração de 240 minutos (4 horas) ininterruptas. Os
tutores tem o dever de avaliar as postagens dos discentes e atribuir as respectivas notas no AVA, pois somente após o lançamento das notas é que os discentes
terão acesso ao Quiz. Avaliação de Recuperação (AR), de acordo com o Art. 52 R.A, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do compo-
nente curricular. O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - moodle, clicando em
“clique aqui para saber sua nota”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente solicitará ao
coordenador do seu grupo realizar uma AR por meio de mensagem via AVA, no prazo de até 48horas contado do encerramento da AF que se dará às 23h30min
do dia 16/12/2020, observando-se o disposto no Art.52 e seus parágrafos. A AR para fins do Art. 52 no que se refere a sua aplicação ocorrerá de forma
presencial após o encerramento do curso em data previamente definida pela CEDIS para conhecimento do discente. Os regramentos das avaliações escritas
estão dispostos no Art. 53 e seus incisos, Art.54 e regulamentada em portaria do Diretor. A Avaliação de Segunda Chamada poderá ser solicitada pelo discente
somente nos casos previstos no Art. 51 paragrafo único e seu incisos por meio de Requerimento Acadêmico à Secretaria Acadêmica e a prova se dará de
forma online no AVA- Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete)
dias da 1ª chamada. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na
não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE
em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando
desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes
envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação em eventos
presenciais exigidos no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância (CEDIS)
e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortale-
za-CE, 14 de dezembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E
EMPRESA ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA – ME; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares,
nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS
E DE REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.486.759/0001-75; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 297, Bairro São João
do Tauape, Fortaleza - CE, CEP: 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº
8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o processo nº 05110196/2020, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO:
Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses dos prazos de vigência e execução do
Contrato nº 33/2017, contados, respectivamente, a partir de 15 de setembro de 2020 e 27 de agosto de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da
presente prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 41.892,00 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa
e dois reais). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, com a dotação orçamentária nº 36100006.23.695.371.2
0622.01.339039.10000.0, e intenção de gastos nº 1068091.; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência e de execução do
Contrato nº 33/2017 serão até 15 de setembro de 2021 e 27 de agosto de 2021, nesta ordem, dada a presente prorrogação; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza
(CE), 03 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Jordana Gouveia Façanha (ARV Comércio
e Serviços Elétricos e de Refrigeração Ltda. – Me)..
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04951/2020. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 29.09.2020, CARLOS LACERDA DE MORAIS, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000431, ocupante do cargo/função
de Técnico Legislativo, NMD 04, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado
com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019
R$ 2.725,60
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.725,60
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de dezembro de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 05126/2020. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 02.10.2020, MARIA JOSÉ PINHEIRO LANDIM, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001155, ocupante do cargo/função
de Técnico Legislativo, NMD 01, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005,
combinado com o art. 3°, caput da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e arts. 1° e 4º da Lei Complementar Estadual n° 210,
de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº281 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
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