DOE 18/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso 
VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 05925/2019, protocolado em 31 
de julho de 2019. RESOLVE CONCEDER ao servidor MARIA ROZALI PEREIRA DA SILVA, Técnico Legislativo, Matrícula nº 001201 deste Poder 
Legislativo, Promoção por Escolaridade Adicional, da referência NMD-12 para a referência NMD-14, conforme disposto no art.18, inciso III, §§ 1º e 2° 
da Lei 15.716 de 19 de Dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 22/12/2014, com efeitos financeiros a partir de 31 de Julho de 2019, 
por ter concluído com aproveitamento o curso de nível superior em Gestão de Marketing, ministrado pela Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará. PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2020.
Dep. José Sarto
 PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel oliveira
 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
 4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, 
inciso VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 03896/2020, protocolado em 
10 de agosto de 2020. RESOLVE CONCEDER à servidora LUCIANA CAVALCANTI MARINHO, Assessor Técnico II, Matrícula nº 024574, auxílio 
financeiro mensal na modalidade de indenização, previsto nos arts. 43 a 49 da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de 2014, no valor de R$ 2.385,00 ( dois 
mil trezentos e oitenta e cinco), limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) meses, para o custeio das despesas com a realização do curso de pós-graduação em 
nível de Mestrado Profissional em Ciências da Cidade, ministrado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ aos 01dias do mês de outubro do ano de 2020.
Dep. José Sarto
 PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel oliveira
 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
 4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 19, 
inciso VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00903 /2020, protocolado 
em 11 de fevereiro de 2020. RESOLVE autorizar a cessão da servidora LILIA MARIA VON KOSTRISCH, matrícula nº 000117, ocupante do cargo de 
Analista Legislativo deste Poder Legislativo, a fim de exercer o cargo de provimento em comissão de Subsecretária Municipal de Saúde da Prefeitura de 
Caucaia, a partir de 03 de fevereiro do corrente ano até o dia 28 de fevereiro de 2021, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a referida Prefeitura, em 28 de fevereiro de 2019, com ônus para o órgão de origem. PAÇO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2020.
Dep. José Sarto
 PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel oliveira
 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
 4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº888
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o 
qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do 
art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99 
“O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetaria-
mente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as 
taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da 
Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento 
no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, 
atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da 
Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal 
de dez por cento do valor líquido restituído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento 
e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 06885/2020. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº281  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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