DOE 19/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações 
sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo 
Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários durante 
todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo 
Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo, 
três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes 
do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento de 
desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações e pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas, 
sempre que possível. Quando for necessária a utilização do sistema de ar 
condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente 
os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen-
temente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, 
sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e 
vendedores
de passagens.
5.6. Os transportes escolares públicos e particulares deverão ter controle de 
acesso por viagem dos estudantes que utilizam o serviço.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando 
álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes ou animais 
de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agen-
damentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento de clientes 
com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de 
aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar 
a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimento do uso de 
máscaras e EPI’s por todo o período de atendimento, como maquiagem e 
barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres, 
celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É recomendado 
que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo de espera, de aten-
dimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no estabele-
cimento, realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se o cliente 
apresenta, apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas 
relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a 
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro 
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela 
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Proto-
colo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com máscara face 
shield e para procedimentos mais detalhados como depilação e estética. A 
máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período, 
respeitando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descontaminação 
das mãos e redução de risco de infecção no momento do ajuste da mesma 
no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; uso de 
jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado 
necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Proto-
colo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto 
aos adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, 
brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de 
atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser cuidadosamente 
limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido limpo antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso 
de ventilação artificial, como o uso de ar condicionado, investir na limpeza 
frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre 
setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar 
o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução 
adequada de água com água sanitária ou outro produto similar respeitando o 
tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja obedecida a distância 
entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando o contato direto. As 
máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico 
e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em 
dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não 
haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos 
de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como mate-
rial de limpeza, produtos cosméticos e estéticos, higienizar as mãos antes 
de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aerossóis. Faça 
aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar 
o corte para minimizar a possibilidade de contaminação; possuir número maior 
de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração 
a quantidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face shield; ter 
atenção durante o eventual uso do secador de cabelo, posicionando o bico no 
sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento 
do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação de 
partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos. Usar luvas, 
higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face shield; 
separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento, mantendo a 
bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre a maca; limpar e 
desinfectar os aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de esterilização, prin-
cipalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da 
vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alternativamente 
utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização química. Nestes casos, 
higienizar em autoclave ou deixando em molho por 15min em solução de 
clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de 
água, antes de cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na atuação profis-
sional, que reforça o seu compromisso com a saúde do cliente e o seu próprio 
bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que 
sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes. Para 
esteticistas, antes de fazer a troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 
70% na superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o 
atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o tratamento, para 
evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fiscalização das 
medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e institucionais com todos 
os funcionários, lojistas e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar aglome-
ração de pessoas acima dos níveis recomendados, incluindo cinema, entre-
tenimento, atividades para crianças, atividades promocionais, eventos e 
apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho 
de bebê, salvo nos municípios indicados em decreto que estejam com ativi-
dades de eventos, cinemas, teatros ou parques infantis liberados.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças 
de alimentação também encontram-se com funcionamento vedado.
1.4. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadeiras e mesas das 
praças de alimentação e restringir a operação dos restaurantes, lanchonetes 
e afins apenas para serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os 
municípios que estejam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimentação 
para atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e deve 
adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em 
horário anterior ou posterior de funcionamento das praças de alimentação, a 
área destinadas a cadeias e mesas devem ser isoladas do acesso ao público. 
A capacidade de atendimento para consumo na praça de alimentação deve 
limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distanciamentos referidos no 
Protocolo 6.
1.4. Nos municípios onde liberados os parques infantis, deverão os esta-
belecimentos adotar como providências: individualização dos brinquedos, 
disponibilização de monitores para cada brinquedo, acompanhamento das 
crianças por tutores, vedação do uso de piscina de bolinhas, higienização 
dos brinquedos a cada uso, limite de capacidade de atendimento de 35%, 
entre outros.
1.5. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, exceto para 
portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes, somente uma 
família de cada vez.
1.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos 
veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implemen-
tação de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para que 
o cliente ou funcionário não precise apertar botões para a retirada de tickets. 
Os tickets devem preferencialmente ser do tipo descartável. No caso do uso 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº282  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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