DOE 19/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações
sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários durante
todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo,
três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes
do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento de
desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações e pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas,
sempre que possível. Quando for necessária a utilização do sistema de ar
condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente
os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen-
temente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%,
preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos,
sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e
vendedores
de passagens.
5.6. Os transportes escolares públicos e particulares deverão ter controle de
acesso por viagem dos estudantes que utilizam o serviço.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando
álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes ou animais
de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agen-
damentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento de clientes
com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de
aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar
a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimento do uso de
máscaras e EPI’s por todo o período de atendimento, como maquiagem e
barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres,
celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É recomendado
que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo de espera, de aten-
dimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no estabele-
cimento, realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se o cliente
apresenta, apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas
relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Proto-
colo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com máscara face
shield e para procedimentos mais detalhados como depilação e estética. A
máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período,
respeitando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descontaminação
das mãos e redução de risco de infecção no momento do ajuste da mesma
no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; uso de
jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado
necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Proto-
colo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto
aos adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos. Não usar: anéis,
brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de
atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser cuidadosamente
limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido limpo antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso
de ventilação artificial, como o uso de ar condicionado, investir na limpeza
frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre
setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar
o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução
adequada de água com água sanitária ou outro produto similar respeitando o
tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja obedecida a distância
entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando o contato direto. As
máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico
e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em
dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não
haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos
de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como mate-
rial de limpeza, produtos cosméticos e estéticos, higienizar as mãos antes
de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aerossóis. Faça
aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar
o corte para minimizar a possibilidade de contaminação; possuir número maior
de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração
a quantidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face shield; ter
atenção durante o eventual uso do secador de cabelo, posicionando o bico no
sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento
do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação de
partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos. Usar luvas,
higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face shield;
separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento, mantendo a
bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre a maca; limpar e
desinfectar os aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de esterilização, prin-
cipalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da
vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alternativamente
utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização química. Nestes casos,
higienizar em autoclave ou deixando em molho por 15min em solução de
clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de
água, antes de cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na atuação profis-
sional, que reforça o seu compromisso com a saúde do cliente e o seu próprio
bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que
sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes. Para
esteticistas, antes de fazer a troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool
70% na superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o
atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o tratamento, para
evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fiscalização das
medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e institucionais com todos
os funcionários, lojistas e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar aglome-
ração de pessoas acima dos níveis recomendados, incluindo cinema, entre-
tenimento, atividades para crianças, atividades promocionais, eventos e
apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho
de bebê, salvo nos municípios indicados em decreto que estejam com ativi-
dades de eventos, cinemas, teatros ou parques infantis liberados.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças
de alimentação também encontram-se com funcionamento vedado.
1.4. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadeiras e mesas das
praças de alimentação e restringir a operação dos restaurantes, lanchonetes
e afins apenas para serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os
municípios que estejam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimentação
para atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e deve
adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em
horário anterior ou posterior de funcionamento das praças de alimentação, a
área destinadas a cadeias e mesas devem ser isoladas do acesso ao público.
A capacidade de atendimento para consumo na praça de alimentação deve
limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distanciamentos referidos no
Protocolo 6.
1.4. Nos municípios onde liberados os parques infantis, deverão os esta-
belecimentos adotar como providências: individualização dos brinquedos,
disponibilização de monitores para cada brinquedo, acompanhamento das
crianças por tutores, vedação do uso de piscina de bolinhas, higienização
dos brinquedos a cada uso, limite de capacidade de atendimento de 35%,
entre outros.
1.5. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, exceto para
portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes, somente uma
família de cada vez.
1.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos
veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implemen-
tação de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para que
o cliente ou funcionário não precise apertar botões para a retirada de tickets.
Os tickets devem preferencialmente ser do tipo descartável. No caso do uso
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº282 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2020
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