DOE 19/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.10.Certificar que as empresas contratadas para a realização de eventos, 
reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão em conformidade às normas 
indicadas nos Protocolo Geral e Específicos aos quais estão vinculadas.
2.TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos.
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para minimizar riscos 
de aglomeração em todos os ambientes internos, incluindo áreas sociais como 
elevadores, escadas etc.
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar espaços definidos 
de trabalho para diferentes grupos e evitar contato entre eles, para facilitar o 
mapeamento e não acontecer o contágio.
3.EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção 
facial (máscara de tecido preferencialmente ou descartável).
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores 
diferentes, de preferência, visando o reconhecimento da substituição ao longo 
do dia e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); 
orientar com cartazes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras 
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0% 
a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imersão, lavar a máscara em água 
corrente e sabão, podendo ser reutilizada quando estiver totalmente seca.
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo Geral.
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes e 
considerar jornadas de trabalho reduzidas nos primeiros meses, ou, se possível, 
escalonar os horários e intervalos de início e término do turno.
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma zona onde a 
pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o monitoramento dos even-
tuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. 
Caso desenvolva febre ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, 
isolado. As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas.
4.4..Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados 
na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento 
localizados nas dependências de terceiros (clientes ou fornecedores), fornecer 
orientação e materiais de proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos 
mínimos de higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção desses 
funcionários.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e 
antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando 
também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restrin-
gindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o 
distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas 
áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, 
intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc), desde que obedecida a distância do 
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as 
devidas demarcações realizadas pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do 
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclu-
sivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as 
medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, 
sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida 
entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do 
fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de 
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante 
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar 
a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum 
(incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores 
de armários, entre outros).
5.11.Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja neces-
sário realizar reuniões presenciais, informar aos participantes das medidas 
planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de 
cumprimento sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes 
por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar 
positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá informar aos outros 
participantes acerca do monitoramento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar 
pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o período de funciona-
mento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar 
aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, 
desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo 
sempre um lugar vazio entre elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e 
pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 – Atividades Educacionais
1. Da liberação das atividades
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para 
a realização de aulas em ambientes virtuais, não presenciais para quaisquer 
níveis de educação.
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de 
instituições de ensino, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em 
home office.
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os 
concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão 
vedadas aulas presenciais em quaisquer situações, exceto aulas práticas 
presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação 
de quaisquer carreiras.
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das 
atividades seguindo as normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde.
2. Normas Gerais
2.1. Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas 
pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde.
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em 
Razão da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho 
do Ministério da Economia.
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas 
e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que possibilite aglomeração.
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de 
saúde, para a definição das ações de prevenção à exposição ou propagação 
da COVID-19 no ambiente escolar.
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profis- 
sionais e alunos afastados da instituição com sintomas relacionados à COVID-
19. Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências 
tomadas, sendo seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado 
ou do município.
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma 
virtual. Caso sejam realizadas presencialmente, priorizar o agendamento 
individual. Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um 
metro e meio) entre as pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1 
(uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra onde será 
realizada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível, 
limitado a 50 pessoas por reunião, mesmo que esse número seja inferior ao 
distanciamento mínimo.
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com 
exceção dos estágios.
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos 
filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino deverá disponibilizar o 
Modelo de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no 
Anexo I desse documento.
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos, 
essa deverá ser realizada mediante agendamento, seguindo protocolos da 
instituição de ensino.
3. Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação 
para alunos, familiares, profissionais e comunidade em geral com o intuito de 
capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presen- 
ciais e sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino.
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o 
retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 
7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela insti- 
tuição de ensino, alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias.
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em 
locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, 
refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre 
a pandemia entre professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis.
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início 
da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para 
abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegu- 
rança. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este 
protocolo de biossegurança.
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corres- 
ponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna 
comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de 
constatação de algum dos sintomas da Covid-19.
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços 
indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no presente 
Protocolo.
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, 
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades.
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profis- 
sionais sobre as medidas que devem ser cumpridas pela instituição de ensino. 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não 
induzir o contato entre alunos, nem o compartilhamento de materiais de 
uso pessoal.
4. Turnos e Acesso à Instituição
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes.
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos 
possam sentar-se com distância igual ou superior a 1,5 metros (um metro 
e meio) entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a 
quantidade de alunos na instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo 
com os limites estabelecidos em cada etapa especial.
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº282  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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