DOE 19/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            banho (sistema integral ou outros), lanche e almoço das turmas para evitar 
aglomerações. Reforçar os horários estabelecidos com os pais, familiares e 
demais responsáveis pelos alunos, para evitar atrasos e períodos de espera 
na portaria.
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das aulas presenciais também 
deve garantir a utilização de horários alternativos de entrada e saída, de forma a 
evitar a aglomeração no transporte público, especialmente em horários de pico.
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou escalonar o uso do 
refeitório, que deve ser devidamente higienizado entre a troca das turmas, 
mantendo em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre 
os estudantes.
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos cola- 
boradores e alunos, tais como controle biométrico, assinatura de ponto e 
digitação de senhas de entrada.
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a temperatura corporal 
dos estudantes seja verificada pelos pais ou responsáveis antes de saírem 
de casa. Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C devem 
permanecer em casa.
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de todas as pessoas, inclu- 
sive prestadores de serviços, terceirizados, fornecedores, responsáveis ou 
cuidadores, que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que 
apresentarem 37,5°C ou mais.
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e desinfecção pelo 
qual todas as pessoas que entrarem na instituição de ensino deverão passar. 
Obrigatória higienização de mãos com álcool em gel 70% e calçados em 
soluções sanitizantes. No caso de crianças menores de 5 anos, é recomen-
dado priorizar a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos riscos 
de intoxicação.
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, estimular a higie-
nização de bolsas e objetos com solução desinfetante.
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de servi-
ços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no local 
da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em horários 
sem alunos presentes e com a devida higienização dos materiais recebidos.
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, garantindo ao máximo 
que apenas alunos da mesma turma se relacionem.
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de sala de aula pelos 
alunos durante o turno escolar. É o professor que deverá, quando necessário, 
se dirigir aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de aulas práticas 
laboratoriais, de educação física, ou quaisquer outras que necessitem de 
ambiente adequado fora da sala de aula habitual.
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, tercei-
rizados ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade 
com os protocolos vigentes, com exceção dos casos destacados no item 8.2.
5. Transporte
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou 
apenas com responsáveis ou familiares que habitem na mesma residência.
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de ensino, manter a 
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas, 
desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo 
que são mais frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente 
todos os termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10.
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas as empresas privadas 
de transporte escolar, para acompanhar o cumprimento das normas estabele-
cidas no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação de casos suspeitos 
ou confirmados de contaminação de pessoas que utilizaram o transporte.
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às recomendações de 
prevenção no transporte residência-instituição-residência ou trabalho-insti-
tuição-residência. Para os que fazem uso de transporte escolar e ou coletivo, 
recomenda-se atentar para redução do número de pessoas por veículo, para o 
distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do transporte e 
cumprimento das medidas de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10.
6. Organização do Espaço Físico
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância 
mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre eles e as demais pessoas em 
todas as atividades presenciais.
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente 
os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas 
abertas sempre que for viável.
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e 
aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, por exemplo, abrindo 
janelas e portas. Aonde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-con-
dicionado, limpar filtros diariamente.
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou inter-
calar a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as 
estruturas não permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e 
meio) de distância.
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das 
aulas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar 
e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades lúdicas 
devem permanecer fechados.
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e prio-
rizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar 
a higienização frequente dos botões de acionamento.
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas 
pessoais. Disponibilizar álcool em gel 70% próximo a todos os bebedouros 
para possibilitar a limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser prio-
rizado e estimulado o uso de garrafas individuais, identificadas com nome e 
sobrenome, e disponibilizar copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou 
não, para os alunos que não tiverem os materiais.
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes comuns e quando neces-
sário, instalar pias com água e sabão, especialmente para acesso a crianças 
menores de 5 anos e pessoas com deficiência. Deve-se ter um cuidado especial 
com o álcool, mantendo-o fora do alcance das crianças objetivando a segurança 
do corpo discente no ambiente da educação infantil.
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e 
placas nas paredes, para organizar o fluxo de pessoas e priorizar sentido 
único, garantindo que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) 
metros afastados nas filas e locais com maior movimentação de pessoas. 
6.10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e recepção, refeitórios 
e outros espaços coletivos, para minimizar a movimentação durante almoço 
e intervalos.
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com assentos fixos, 
restringir a lotação máxima a 30% (trinta por cento) da capacidade, respeitando 
a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos.
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite dos alunos, os 
dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com 
as janelas abertas. Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado entre 
usuários), os alunos deverão manter uma distância mínima de 2 (dois) metros 
entre camas ou beliches e não partilhar roupa de cama e banho.
7. Condições Sanitárias
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza de recipientes 
e galões de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de 
filtragem de bebedouros de água potável.
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino diariamente com 
hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água 
sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água, antes da chegada das 
pessoas envolvidas nas atividades presenciais.
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (maçanetas, 
interruptores, bebedouros, entre outros) entre cada uso ou tanto quanto for 
possível.
7.4. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de 
rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos 
ambientes, constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, 
com supervisão superior.
7.5. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas, cozinhas e labora-
tórios de aulas práticas, que envolvam a manipulação de alimentos, tenham 
o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do 
Protocolo Setorial 6, salvo nos municípios indicados em decreto estadual 
que libere o funcionamento das cantinas.
7.6. Preferencialmente, substituir o sistema self-service dos refeitórios por 
pratos individuais montados para cada aluno e profissional. Caso não seja 
viável, a instituição de ensino deverá dispor de um profissional de forma 
exclusiva, localizado no início das “pistas frias e quentes”, munido com 
recipiente borrifador contendo álcool em gel 70% na forma líquida, borrifando 
as mãos do usuário. Além disso, deve dispor de um ou mais funcionários 
para servir os alimentos, devendo estes estar devidamente equipados de EPIs 
como luvas, aventais, toucas e máscaras. Havendo fila de espera, é obrigatória 
a marcação ou monitoramento de distanciamento de 2 metros (dois metros) 
entre cada indivíduo. Um profissional deverá disciplinar a fila de espera.
7.7. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
7.8. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lava-
tórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel 
toalha e lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos 
uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito 
de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao 
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
7.9. Adaptar disciplinas ou atividades para os novos protocolos de distan-
ciamento e higiene. Por exemplo, aulas de educação física deverão seguir a 
liberação e o Protocolo Setorial de Atividades Físicas e proibir atividades 
coletivas.
7.10. Estimular a utilização de múltiplas entradas da instituição de ensino e 
divisão dos alunos e funcionários de acordo com a proximidade das salas. 
Todas as entradas deverão atender às exigências, tais como a realização de 
controle de temperatura e a disponibilidade de álcool em gel 70%.
7.11. Reduzir ao máximo a utilização de toalhas de tecido, seja em mesas, 
lavabos, banheiros, cozinhas e laboratórios.
7.12. Disponibilizar tapetes com solução higienizadora para limpeza dos 
calçados antes de adentrar à instituição de ensino e recipientes de álcool gel 
70% ou preparação alcoólica a 70% em todas as entradas para que os alunos 
e profissionais higienizem as mãos na entrada e saída.
7.13. O uso do banheiro deve ser controlado na entrada e saída do aluno, com 
orientação de higienização das mãos.
7.14. As cantinas de instituições de ensino privadas deverão permanecer 
fechadas. Deve-se estimular que cada aluno leve seu lanche de casa, em 
recipiente de plástico ou sacos bem lacrados para facilitar a higienização. 
Os restaurantes e refeitórios para o serviço de alimentação das turmas de 
ensino de tempo integral estão permitidos desde que observado as medidas 
preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 6.
8. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
8.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e 
de risco por todos os profissionais, alunos e eventuais visitantes que entrarem 
na instituição de ensino, tais como fornecedores, terceirizados, familiares, 
cuidadores, intérpretes de libras e outros, por todo o período que estiverem 
no local. Certifique-se de que a máscara cubra totalmente a boca e o nariz 
do usuário.
8.2. Segundo Decreto n°33.722, de 22 de agosto de 2020, ficam dispensadas 
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº282  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar