DOMFO 20/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 2  
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                  
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA 
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL  
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
CONSIDERANDO o plano de retomada da economia proposto e o avanço da consolidação da quarta fase, com a liberação de novas 
atividades e expansão das já liberadas; 
 
CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do Decreto nº 33.858, de 19 de dezembro de 2020 e do Decreto nº 
33.859, de 19 de dezembro de 2020, que também prorroga as medidas de isolamento social e estabelece medidas excepcionais para 
as festas de final de ano;  
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 27 de dezembro de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste 
Decreto, as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19 de 
abril de 2020, e suas alterações posteriores. 
 
 
§ 1° - No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento    
social previstas no Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020 e no Decreto nº 17.709, 
de 14 de junho de 2020, Decreto nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no Decreto nº 14.723, de 28 de junho de 2020 e Decreto nº 
14.728, de 05 de julho de 2020, no Decreto nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no Decreto 
nº 14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020, 
no Decreto nº 14.769, de 16 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.781, de 30 de 
agosto de 2020, no Decreto nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.792, de 13 de setembro de 2020, no Decreto nº 
14.800, de 20 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.802, de 27 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.806, de 04 de outubro de 
2020, no Decreto nº 14.817, de 18 de outubro de 2020, no Decreto nº 14.825, de 25 de outubro de 2020, no Decreto nº 14.839, de 1º 
de novembro de 2020, no Decreto nº 14.843, de 08 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.859, de 22 de novembro de 2020, no 
Decreto nº 14.865, de 28 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.871, de 05 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 14.875, de 12 de                     
dezembro de 2020. 
§ 2º - Aplicam-se, durante a prorrogação prevista neste Decreto, todos os Protocolos Gerais e Setoriais constantes dos Decretos    
mencionados no § 1º deste artigo. 
§ 3º - As regras previstas neste Decreto não se aplicam, excepcionalmente, no que contrariarem as disposições específicas de       
isolamento social editado pelo Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020 para o período de 15 de dezembro de 2020 a 04 de 
janeiro de 2021. 
 
Art. 2º - Ficam acrescidos ao Anexo Único, do Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020, os itens 2.4 e 2.5, na forma do Anexo 
Único, deste Decreto. 
 
Art. 3º - Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos dos Decretos anteriores, deverão zelar pela obediência a todas 
medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.  
 
SEGOV 

                            

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