DOMFO 20/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3  
 
 
§ 1º - Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento autuado pelo agente de fiscalização e 
advertido da irregularidade cometida, a fim de que não mais se repita. 
§ 2º - Se, após a autuação prevista no § 1º, deste artigo, o estabelecimento torna a infringir as regras sanitárias, será novamente      
autuado, ficando, de imediato, suspensas as suas atividades por 7 (sete) dias. 
§ 3º - Suspensas nos termos do § 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao 
atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais 
incorrer na infração cometida, sob pena de novas suspensões de atividades.   
§ 4º - Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente 
de fiscalização.  
§ 5º - O Estado, através da Secretaria da Saúde do Estado, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Estadual,       
auxiliará os agentes municipais para os fins deste artigo, sem prejuízo de sua atuação concorrente. 
§ 6º - O disposto nesta Seção não afasta a responsabilização civil e criminal, esta nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê 
como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação 
de doença contagiosa. 
 
Art. 3º - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.858, de 19 de dezembro de 2020 e do Decreto nº 33.859, 
de 19 de dezembro de 2020. 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de dezembro de 2020. 
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO DE FORTALEZA 
                                                                                         
Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
José Leite Jucá Filho 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.879, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
“Anexo Único a que se refere o Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020. 
 
MEDIDAS ESPECIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO PERÍODO 
DE FIM DO ANO. 
 
... 
2 – HOTÉIS, POUSADAS E AFINS. 
… 
2.4. Com relação a imóveis de aluguel por temporada, seja a locação para unidade isolada seja em condomínio, feita por plataforma 
digital ou não, deverá ser observada a capacidade de 1 (uma) pessoa para cada 12 m² do respectivo imóvel, desde que não superado 
o limite máximo de 15 (quinze) pessoas, independente da dimensão total da unidade locada; 
2.5. Aplicação aos flats das mesmas regras a serem observadas pelos hotéis, conforme previsão dos itens 2.1 a 2.3, deste Anexo. 
… ” 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
PORTARIA Nº 0091/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às    
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de            
Fortaleza no dia 20 de dezembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Fortaleza, 20 de dezembro de 2020. 
 
Samuel Antonio Silva Dias  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 

                            

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