DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 16.932
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 295,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o caput do art. 15 da Lei
Complementar nº 278, de 23 de
dezembro de 2019.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 278, de 23
de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 15 - A implementação das alterações na gestão
regional estabelecidas por esta lei, inclusive a extinção das 7
(sete) Secretarias Regionais, da Coordenadoria Especial de
Articulação das Secretarias Regionais e da Coordenadoria
Especial de Participação Social, bem como a implantação da
Secretaria Municipal da Gestão Regional, dar-se-á de forma
gradativa, em um período de até 18 (dezoito) meses, contados
da publicação da presente lei complementar, à medida que os
demais instrumentos orçamentários, legais e regulamentares
se concretizarem.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 21 de dezembro de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 14.880, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 54.833.315,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 54.833.315,00 (Cinquenta e quatro milhões e oitocentos e trinta três mil e trezentos e quinze reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula-
ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de dezembro de 2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
11.000 GABINETE DO PREFEITO 3.900
11.101 GABINETE DO PREFEITO 1.000
04.122.0001.2016.0001 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100100000001 1.000
TOTAL 1.000
11.204 AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA 2.900
04.122.0001.2016.0003 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100100000001 1.000
TOTAL 1.000
04.122.0001.2195.0004 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100100000001 1.900
TOTAL 1.900
12.000 GABINETE DO VICE-PREFEITO 12.000
12.101 GABINETE DO VICE-PREFEITO 12.000
04.122.0001.2195.0006 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100100000001 12.000
TOTAL 12.000
13.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 288.000
13.101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 288.000
02.122.0001.2195.0007 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100100000001 288.000
TOTAL 288.000
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