FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Nº 16.932 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera o caput do art. 15 da Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 - A implementação das alterações na gestão regional estabelecidas por esta lei, inclusive a extinção das 7 (sete) Secretarias Regionais, da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais e da Coordenadoria Especial de Participação Social, bem como a implantação da Secretaria Municipal da Gestão Regional, dar-se-á de forma gradativa, em um período de até 18 (dezoito) meses, contados da publicação da presente lei complementar, à medida que os demais instrumentos orçamentários, legais e regulamentares se concretizarem.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 14.880, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 54.833.315,00 para reforço de dotações orça- mentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 54.833.315,00 (Cinquenta e quatro milhões e oitocentos e trinta três mil e trezentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula- ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 11.000 GABINETE DO PREFEITO 3.900 11.101 GABINETE DO PREFEITO 1.000 04.122.0001.2016.0001 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100100000001 1.000 TOTAL 1.000 11.204 AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA 2.900 04.122.0001.2016.0003 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100100000001 1.000 TOTAL 1.000 04.122.0001.2195.0004 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100100000001 1.900 TOTAL 1.900 12.000 GABINETE DO VICE-PREFEITO 12.000 12.101 GABINETE DO VICE-PREFEITO 12.000 04.122.0001.2195.0006 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100100000001 12.000 TOTAL 12.000 13.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 288.000 13.101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 288.000 02.122.0001.2195.0007 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100100000001 288.000 TOTAL 288.000Fechar