DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
DECRETO Nº 14.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor dos
Encargos Gerais do Município, crédito suplementar
no valor de R$ 700.000,00, para reforço de dotação
orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso III, da Lei nº 10.984, de 26 de dezembro 2019 e, CON-
SIDERANDO a necessidade de incorporar ao orçamento dos Encargos Gerais do Município – Recursos Sob a Supervisão da Secre-
taria de Finanças, os recursos oriundos do excesso de arrecadação, Fonte 1.961.0000.00.00 – Recursos de Depósito Judiciais – Lides
das Quais o Ente Faz Parte. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor dos Encargos Gerais do Municí-
pio – Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Finanças, o crédito suplementar no valor R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I bem como o acréscimo da receita conforme Anexo II deste Decreto. Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Fonte 1.961.0000.00.00 –
Recursos de Depósito Judiciais – Lides das Quais o Ente Faz Parte, conforme indicado no Anexo III deste Decreto. Art. 3º - Este De-
creto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em
21 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
80.000 ENCARGOS GERAIS 700.000
80.101 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS 700.000
28.846.0012.0024.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL
SENTENCAS JUDICIAIS F 3.1.90.91 0196100000000 700.000
TOTAL 700.000
T O T A L 700.000
ANEXO II
R$ 1,00
Código Especificação Fonte Valor
23.000 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS 700.000
23.101 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS 700.000
2990001100 - DEMAIS ECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL 0196100000000 700.000
TOTAL 700.000
T O T A L 700.000
PREFEITURA DE FORTALEZA
DECRETO Nº 14.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FT – 1.961.0000.00.00 - RECEITA DE RECURSOS
DE DEPOSITOS JUDICIAIS – LIDES DAS QUAIS O ENTE FAZ PARTE OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO:
1. Receita estimada na Lei nº 10.984/2019 ........................................R$ 00
2. Receita de Recursos de Depósitos Judiciais – Lides das Quais o Ente faz Parte
3. 1º receita extra recebida Decreto nº 14.820 de 21.10.2020.............R$ 4.899.503,00
4. Total da receita.................................................................................R$ 4.899.503,00
5. 2º receita extra recebida...................................................................R$ 700.000,00
Total...............................................................................................R$ 5.599.503,00
Ea = Receita extra recebida
Ea = item 3 + item 5
Ea = R$ 4.899.503,00 + 700.000,00....................................................R$ 5.599.503,00
Ea = R$ 5.599.503,00 – 4.899.503,00
Ea = R$ 700.000,00
A criação de fonte de recurso para atender os pagamentos de precatórios referentes aos recursos de depósitos judiciais em lides das
quais o ente faz parte, a solicitação se faz necessária para adequar às codificações de fontes de recursos, de rubricas de receitas e
classificação de despesas do Tribunal de Contas que por sua vez está atualizado com as determinações e orientações da Secretaria
do Tesouro Nacional, a utilização de fonte específica para as movimentações de receitas e despesas relacionadas aos recursos de
depósitos judiciais, onde foi criado fonte de recurso específica, esta fonte deve ser utilizada para registrar as receitas e executar as
despesas dos recursos recebidos conforme orienta à Emenda Constitucional nº 94/2016. Que Até 2019, era utilizada a fonte do
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