DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 40.101 SECRETARIA REGIONAL I 2.000 04.122.0001.2195.0041 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 2.000 TOTAL 2.000 41.000 SECRETARIA REGIONAL II 1.000 41.101 SECRETARIA REGIONAL II 1.000 04.122.0001.2195.0042 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 1.000 TOTAL 1.000 42.000 SECRETARIA REGIONAL III 11.000 42.101 SECRETARIA REGIONAL III 11.000 04.122.0001.2195.0043 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 11.000 TOTAL 11.000 44.000 SECRETARIA REGIONAL V 13.000 44.101 SECRETARIA REGIONAL V 13.000 04.122.0001.2195.0045 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 13.000 TOTAL 13.000 45.000 SECRETARIA REGIONAL VI 1.000 45.101 SECRETARIA REGIONAL VI 1.000 04.122.0001.2195.0046 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 1.000 TOTAL 1.000 80.000 ENCARGOS GERAIS 3.930.000 80.101 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS 3.930.000 28.844.0012.2893.0001 SERVICO DA DIVIDA EXTERNA JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100100000001 900.000 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100100000001 1.537.000 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100100000001 1.493.000 TOTAL 3.930.000 T O T A L 67.762.000 *** *** *** DECRETO Nº 14.884, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Decreta de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Munici- pal, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Adminis- tração Pública Municipal durante os últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo. DECRETA: Art. 1º - Ficam decretados de ponto facultativo, para os servido- res/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020. § 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privati- vos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. § 3º - Excetuam-se das disposições constantes do caput, os servido- res do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistên- cia direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servi- dores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistên- cia direta ao paciente. § 4º - Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º, as atividades desenvol- vidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos ór- gãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE- ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2225/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 13.965 de 25/01/2017, que alterou o Decreto nº 13.151 de 06/05/2013, RESOLVE, designar os servidores relacionados abaixo, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FUNLIMP, vinculado à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a partir de 01/12/2020 sem ônus para o Município. NOME CARGO JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) – Presidente do Conselho Gestor. JÚLIO FERNANDES SANTOS Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS – Membro do Conselho Gestor. JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário Titular da Regional V – Membro do Conselho Gestor. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.Fechar