DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
40.101 SECRETARIA REGIONAL I 2.000
04.122.0001.2195.0041 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 2.000
TOTAL 2.000
41.000 SECRETARIA REGIONAL II 1.000
41.101 SECRETARIA REGIONAL II 1.000
04.122.0001.2195.0042 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 1.000
TOTAL 1.000
42.000 SECRETARIA REGIONAL III 11.000
42.101 SECRETARIA REGIONAL III 11.000
04.122.0001.2195.0043 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 11.000
TOTAL 11.000
44.000 SECRETARIA REGIONAL V 13.000
44.101 SECRETARIA REGIONAL V 13.000
04.122.0001.2195.0045 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 13.000
TOTAL 13.000
45.000 SECRETARIA REGIONAL VI 1.000
45.101 SECRETARIA REGIONAL VI 1.000
04.122.0001.2195.0046 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F 3.1.90.96 0100100000001 1.000
TOTAL 1.000
80.000 ENCARGOS GERAIS 3.930.000
80.101 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS 3.930.000
28.844.0012.2893.0001 SERVICO DA DIVIDA EXTERNA
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100100000001 900.000
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100100000001 1.537.000
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100100000001 1.493.000
TOTAL 3.930.000
T O T A L 67.762.000
*** *** ***
DECRETO Nº 14.884, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Decreta de ponto facultativo, em
todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Munici-
pal, os expedientes dos dias 24
e 31 de dezembro de 2020, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Adminis-
tração Pública Municipal durante os últimos dias úteis do ano,
próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo. DECRETA: Art.
1º - Ficam decretados de ponto facultativo, para os servido-
res/empregados dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 24
e 31 de dezembro de 2020. § 1º - O disposto no caput não se
aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privati-
vos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais
nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de
saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo,
ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos
servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos
da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. § 3º -
Excetuam-se das disposições constantes do caput, os servido-
res do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à
assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob
regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistên-
cia direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servi-
dores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistên-
cia direta ao paciente. § 4º - Não deverão ser afetadas pela
jornada de trabalho prevista no art. 1º, as atividades desenvol-
vidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas
como “eletivas”. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º
deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços
essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de
urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública,
segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e
salva vidas. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos ór-
gãos e entidades que executam os serviços de que trata o
caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão
a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas,
objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 21 de dezembro de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2225/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Decreto nº 13.965 de 25/01/2017,
que alterou o Decreto nº 13.151 de 06/05/2013, RESOLVE,
designar os servidores relacionados abaixo, para compor o
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Limpeza Urbana –
FUNLIMP, vinculado à Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, a partir de 01/12/2020 sem ônus
para o Município.
NOME
CARGO
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretaria Municipal da Conservação
e Serviços Públicos (SCSP) –
Presidente do Conselho Gestor.
JÚLIO
FERNANDES
SANTOS
Superintendente da Agência de
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS –
Membro do Conselho Gestor.
JOSÉ RONALDO ROCHA
NOGUEIRA
Secretário Titular da Regional V –
Membro do Conselho Gestor.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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