DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26  
 
 
       40.101                  SECRETARIA REGIONAL I                                                                                            2.000   
       04.122.0001.2195.0041  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F  3.1.90.96   0100100000001                  2.000   
                                                                                                          TOTAL                                 2.000   
       41.000                  SECRETARIA REGIONAL II                                                                                           1.000   
       41.101                  SECRETARIA REGIONAL II                                                                                           1.000   
       04.122.0001.2195.0042  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F  3.1.90.96   0100100000001                  1.000   
                                                                                                          TOTAL                                 1.000   
       42.000                  SECRETARIA REGIONAL III                                                                                         11.000   
       42.101                  SECRETARIA REGIONAL III                                                                                         11.000   
       04.122.0001.2195.0043  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F  3.1.90.96   0100100000001                 11.000   
                                                                                                          TOTAL                                11.000   
       44.000                  SECRETARIA REGIONAL V                                                                                           13.000   
       44.101                  SECRETARIA REGIONAL V                                                                                           13.000   
       04.122.0001.2195.0045  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F  3.1.90.96   0100100000001                 13.000   
                                                                                                          TOTAL                                13.000   
       45.000                  SECRETARIA REGIONAL VI                                                                                           1.000   
       45.101                  SECRETARIA REGIONAL VI                                                                                           1.000   
       04.122.0001.2195.0046  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO F  3.1.90.96   0100100000001                  1.000   
                                                                                                          TOTAL                                 1.000   
       80.000                  ENCARGOS GERAIS                                                                                              3.930.000   
       80.101                  RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS                                                          3.930.000   
       28.844.0012.2893.0001  SERVICO DA DIVIDA EXTERNA                                                                                                 
                                                                JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F  3.2.90.21   0100100000001                900.000   
                                                                JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F  3.2.90.21   0100100000001              1.537.000   
                                                                JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F  3.2.90.21   0100100000001              1.493.000   
                                                                                                          TOTAL                             3.930.000   
        
                                                                                                                        T O T A L          67.762.000   
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.884, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.  
Decreta de ponto facultativo, em 
todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Munici-
pal, os expedientes dos dias 24 
e 31 de dezembro de 2020, na 
forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso 
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Adminis-
tração Pública Municipal durante os últimos dias úteis do ano, 
próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo. DECRETA: Art. 
1º - Ficam decretados de ponto facultativo, para os servido-
res/empregados dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 24 
e 31 de dezembro de 2020. § 1º - O disposto no caput não se 
aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privati-
vos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais 
nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de 
saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, 
ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos 
servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos 
da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. § 3º - 
Excetuam-se das disposições constantes do caput, os servido-
res do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à 
assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob 
regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistên-
cia direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servi-
dores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistên-
cia direta ao paciente. § 4º - Não deverão ser afetadas pela 
jornada de trabalho prevista no art. 1º, as atividades desenvol-
vidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas 
como “eletivas”. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º 
deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços 
essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de 
urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, 
segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e 
salva vidas. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos ór-
gãos e entidades que executam os serviços de que trata o 
caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão 
a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, 
objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - 
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 21 de dezembro de 2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2225/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o Decreto nº 13.965 de 25/01/2017, 
que alterou o Decreto nº 13.151 de 06/05/2013, RESOLVE, 
designar os servidores relacionados abaixo, para compor o 
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Limpeza Urbana – 
FUNLIMP, vinculado à Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP, a partir de 01/12/2020 sem ônus 
para o Município. 
 
NOME 
CARGO 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretaria Municipal da Conservação 
e Serviços Públicos (SCSP) –  
Presidente do Conselho Gestor. 
JÚLIO 
FERNANDES          
SANTOS 
Superintendente da Agência de 
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS – 
Membro do Conselho Gestor. 
JOSÉ RONALDO ROCHA 
NOGUEIRA 
Secretário Titular da Regional V – 
Membro do Conselho Gestor. 
 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
- 
PREFEITO                        
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 

                            

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