DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza (CE), 18 de dezembro de 2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO Nº 118/2020 – SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MOACIR MAIA DOS SANTOS, Coordenador Executivo, a importância de R$ 700,00 (Setecen- tos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo, do mesmo, do Art. 3° do § 2°), referente à metade do valor das diárias por ter sido fornecido hospedagem, passagem aérea no trecho Forta- leza/ Brasília /Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Se- nhor Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra e participar de reunião na CAF, no dia 17/12/2020, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 15.101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 3.3. 90.14, Fonte 100100000001, consignadas à Secretaria Munici- pal de Governo; Passagem e Hospedagem - 15.101.04.122. 0001.2016.0009, Elemento de Despesa 33.90.33 e 33.90.39 Fonte 100100000001, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI- CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de dezembro de 2020. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0015/2020 - A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE- RANDO as disposições do Decreto de nº 14.154, de 24 de janeiro de 2018 que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamen- to e Gestão, e dá outras providências, com as suas alterações posteriores. CONSIDERANDO a Portaria nº 254/2018 da Se- cretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a avali- ação de desempenho dos servidores ocupantes do cargo de analista de planejamento e gestão; em especial o seu artigo 62, o qual versa sobre a formação de uma Comissão Avaliadora de Recursos que julgará os recursos apresentados pelos avalia- dos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Avaliadora de Recursos na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Art. 2º - Designar os seguintes membros titulares: NOME COORDENADORIA MATRÍCULA CPF Ricardo Luiz Andrade Lopes Secretário – Executivo da CGM 111200-02 242.204.693-20 Francisco Dihni Pereira de Carvalho Coordenador da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 118113-01 027.418.983-67 Maria Carla Braga Lima Viana Cabral Coordenadora Administrativo-Financeiro 123372-02 022.866.663-50 Art. 3o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Cientifique-se, publique- se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de dezembro de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0441/2020 - SESEC Decide em sede do Processo n° 027/2020 - SIND e dá outras providências. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 15 de dezembro de 2020, exarado nos autos do Processo n° 027/2020-SIND que determinou o arqui- vamento da sindicância, concordando com o que foi sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces- sante designada pela Portaria n° 0317/2020 – SESEC, publica- da no Diário Oficial do Município – DOM em 24 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo n° 027/2020-SIND, que apurou suposta conduta inadequada praticada por servidor da Guarda Municipal de Fortaleza, integrante da guarnição diurna do CUCA Mondubim, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO – SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0442/2020 - SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 029/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 14 de dezembro de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 029/2020 que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis- são Sindicante designada pela Portaria n° 0279/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 31 de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o AR-Fechar