DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30  
 
 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim 
- Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza (CE), 18 de dezembro de 
2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
ATO Nº 118/2020 – SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 
2013. RESOLVE atribuir a MOACIR MAIA DOS SANTOS,    
Coordenador Executivo, a importância de R$ 700,00 (Setecen-
tos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 
13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da 
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante 
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo, do mesmo, do 
Art. 3° do § 2°), referente à metade do valor das diárias por ter 
sido fornecido hospedagem, passagem aérea no trecho Forta-
leza/ Brasília /Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Se-
nhor Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra e participar 
de reunião na CAF, no dia 17/12/2020, devendo a despesa 
correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias 
- 15.101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 3.3. 
90.14, Fonte 100100000001, consignadas à Secretaria Munici-
pal de Governo; Passagem e Hospedagem - 15.101.04.122. 
0001.2016.0009, Elemento de Despesa 33.90.33 e 33.90.39 
Fonte 100100000001, consignadas à Secretaria Municipal de 
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de dezembro 
de 2020. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO                   
MUNICIPAL DE GOVERNO.  
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                           
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0015/2020 - A SECRETÁRIA 
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO as disposições do Decreto de nº 14.154, de 24 de 
janeiro de 2018 que regulamenta a avaliação de desempenho 
dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamen-
to e Gestão, e dá outras providências, com as suas alterações 
posteriores. CONSIDERANDO a Portaria nº 254/2018 da Se-
cretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, que 
dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a avali-
ação de desempenho dos servidores ocupantes do cargo de 
analista de planejamento e gestão; em especial o seu artigo 62, 
o qual versa sobre a formação de uma Comissão Avaliadora de 
Recursos que julgará os recursos apresentados pelos avalia-
dos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Avaliadora de 
Recursos na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Art. 
2º - Designar os seguintes membros titulares: 
 
NOME 
COORDENADORIA 
MATRÍCULA 
CPF 
Ricardo 
Luiz 
Andrade Lopes 
Secretário – Executivo da 
CGM 
111200-02 
242.204.693-20 
Francisco Dihni 
Pereira 
de 
Carvalho 
Coordenador da  
Assessoria de Planejamento 
e Desenvolvimento  
Institucional 
118113-01 
027.418.983-67 
Maria 
Carla 
Braga 
Lima 
Viana Cabral 
Coordenadora  
Administrativo-Financeiro 
123372-02 
022.866.663-50 
Art. 3o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
em 16 de dezembro de 2020. Luciana Mendes Lobo -              
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0441/2020 - SESEC 
 
Decide em sede do Processo 
n° 027/2020 - SIND e dá outras 
providências. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 15 de dezembro de 2020, exarado nos 
autos do Processo n° 027/2020-SIND que determinou o arqui-
vamento da sindicância, concordando com o que foi sugerido 
no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria n° 0317/2020 – SESEC, publica-
da no Diário Oficial do Município – DOM em 24 de setembro de 
2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO do 
Processo n° 027/2020-SIND, que apurou suposta conduta 
inadequada praticada por servidor da Guarda Municipal de 
Fortaleza, integrante da guarnição diurna do CUCA Mondubim, 
nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de 
dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO – SECRETARIA      
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0442/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 029/2020 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 14 de dezembro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 029/2020 que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 0279/2020 –      
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 31 
de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos 
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o AR-

                            

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