DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim
- Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza (CE), 18 de dezembro de
2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 118/2020 – SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a MOACIR MAIA DOS SANTOS,
Coordenador Executivo, a importância de R$ 700,00 (Setecen-
tos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n°
13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo, do mesmo, do
Art. 3° do § 2°), referente à metade do valor das diárias por ter
sido fornecido hospedagem, passagem aérea no trecho Forta-
leza/ Brasília /Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Se-
nhor Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra e participar
de reunião na CAF, no dia 17/12/2020, devendo a despesa
correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias
- 15.101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 3.3.
90.14, Fonte 100100000001, consignadas à Secretaria Munici-
pal de Governo; Passagem e Hospedagem - 15.101.04.122.
0001.2016.0009, Elemento de Despesa 33.90.33 e 33.90.39
Fonte 100100000001, consignadas à Secretaria Municipal de
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de dezembro
de 2020. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0015/2020 - A SECRETÁRIA
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO as disposições do Decreto de nº 14.154, de 24 de
janeiro de 2018 que regulamenta a avaliação de desempenho
dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamen-
to e Gestão, e dá outras providências, com as suas alterações
posteriores. CONSIDERANDO a Portaria nº 254/2018 da Se-
cretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, que
dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a avali-
ação de desempenho dos servidores ocupantes do cargo de
analista de planejamento e gestão; em especial o seu artigo 62,
o qual versa sobre a formação de uma Comissão Avaliadora de
Recursos que julgará os recursos apresentados pelos avalia-
dos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Avaliadora de
Recursos na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Art.
2º - Designar os seguintes membros titulares:
NOME
COORDENADORIA
MATRÍCULA
CPF
Ricardo
Luiz
Andrade Lopes
Secretário – Executivo da
CGM
111200-02
242.204.693-20
Francisco Dihni
Pereira
de
Carvalho
Coordenador da
Assessoria de Planejamento
e Desenvolvimento
Institucional
118113-01
027.418.983-67
Maria
Carla
Braga
Lima
Viana Cabral
Coordenadora
Administrativo-Financeiro
123372-02
022.866.663-50
Art. 3o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
em 16 de dezembro de 2020. Luciana Mendes Lobo -
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0441/2020 - SESEC
Decide em sede do Processo
n° 027/2020 - SIND e dá outras
providências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 15 de dezembro de 2020, exarado nos
autos do Processo n° 027/2020-SIND que determinou o arqui-
vamento da sindicância, concordando com o que foi sugerido
no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria n° 0317/2020 – SESEC, publica-
da no Diário Oficial do Município – DOM em 24 de setembro de
2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO do
Processo n° 027/2020-SIND, que apurou suposta conduta
inadequada praticada por servidor da Guarda Municipal de
Fortaleza, integrante da guarnição diurna do CUCA Mondubim,
nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de
dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO – SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0442/2020 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 029/2020 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 14 de dezembro de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 029/2020 que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 0279/2020 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 31
de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o AR-
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