DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
QUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 029/2020, que
apurou suposta desobediência à convocação do Sr. Secretário
Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor-Geral da Guarda
Municipal de Fortaleza, para comparecer na Academia de Se-
gurança Cidadã, nos dias 22 ou 23 de novembro de 2018, a fim
de tomar conhecimento acerca dos dias, horários e endereços
das clínicas onde seria realizada a avaliação psicológica para
fins de obtenção de porte institucional de arma de fogo, diante
dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão
Sindicante, que concluiu que não houve causa deflagradora de
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 15 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ -
SESEC.
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PORTARIA Nº 0435/2020 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 036/2020 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 08 de dezembro de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 036/2020, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria nº 0309/2020-SESEC,
do Exmo. Sr. Secretário Municipal, de 23 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial do Município do dia 01 de outubro
de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO
da Sindicância n° 036/2020, nos termos do art. 190, inciso I, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou suposto crime
de falso testemunho praticado por servidor da guarda municipal
no dia 18/12/2018, durante uma abordagem no Terminal de
Messejana, conforme Termo Circunstancial de Ocorrência nº
TCO º 303-28/2018, lavrado na Delegacia de Defesa da Mulher
em 19/12/2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de dezembro de 2020.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0436/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
039/2018
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 10 (dez) dias
de dezembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar nº 039/2018, que acolheu o Relatório Final Conclu-
sivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Porta-
ria nº 316/2019 - SESEC. RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcro
no artigo 29, inciso III, da Lei Complementar n° 0037/2007, o
servidor ORLEANDO LIMA SILVA, Subinspetor, matrícula nº
56.066-01, à penalidade de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO,
relativo ao pagamento do valor equivalente a 1 (um) par de
algemas e 1 (uma) tonfa - bens perdidos de forma culposa pelo
referido servidor, no dia 9 de junho de 2015 -, por se tratarem
de bens permanentes, conforme Folha de Despacho nº
21/2017, fls. 35/40 dos autos, que deverá ser executada nos
termos dos artigos 99, 100 e 170 da Lei Municipal nº 6.794, de
27 de dezembro de 1990, em razão de conduta negligente, que
contribuiu para a perda do seu material de trabalho, no dia 9 de
junho de 2015, e causou prejuízo no desempenho das suas
funções. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
14 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 439/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
001/2019
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 01 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 001/2019, que acolheu o Relatório Final Conclusivo
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
006/2019 - SESEC, de 16 de janeiro de 2019, publicada no
DOM em 29 de janeiro de 2019 e alterada por força da Portaria
nº 0110/2019 - SESEC, de 21 de março de 2019, publicada no
DOM em 10 de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR em
03 (três) dias de SUSPENSÃO, BRUNO MOREIRA DA VEIGA
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01,
determino a penalidade de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO,
pela prática de deixar de zelar pela economia do material do
Município e pela conservação do que for confiado a sua guarda
ou utilização,conforme o art. 26 inciso XIV da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, penalidade que deverá ser executada nos
termos do art. 138 da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° -
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17
de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0440/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 039/2020 e dá
outras providências.
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