DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32  
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 19 de novembro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 039/2020 que direcionou 
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co-
missão Processante designada pela Portaria n° 0319/2020 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 01 
de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância n° 039/2020, nos termos do art. 190, 
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou suposto 
desempenho inadequado de funções por parte de servidores 
da Guarda Municipal de Fortaleza, ocorrida no Hospital da 
Mulher no plantão noturno de 19 de novembro/2018, em que os 
fatos e as declarações foram levados aos autos, contudo diante 
dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão 
Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de 
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 20 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0445/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
017/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 16 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 017/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0290/2020 - SESEC, de 31 de agosto de 2020, publicada no 
DOM em 08 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º –                 
ADVERTIR o servidor LUIS VALDECY DA SILVA, Inspetor da 
Guarda Municipal de Fortaleza, matricula nº 10.207-01 de  
acordo com o art. 31, § 1º c/c art. 34 da Lei Complementar 
037/2007 pela conduta de desempenhar inadequadamente 
suas funções por falta de atenção, referente aos fatos ocorridos 
nos meses de Agosto e Setembro de 2015. Art. 2° - Divulgada 
esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do 
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos 
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá 
recurso, em face do julgamento do PAD nº 017/2020 no prazo 
de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, 
contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação 
desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o 
recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de 
Fortaleza – GMF para o imediato cumprimento da medida im-
posta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
17 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 446/2020 - SESEC 
 
Dispõe 
sobre 
o 
cancelamento 
das 
sanções                   
disciplinares aplicadas aos servidores da Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 14, 
da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; CON-
SIDERANDO ser a Corregedoria, órgão responsável pela apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, e à apreciação das representações relativas à atuação irregular de seus membros; CONSIDE-
RANDO a necessidade de sistematizar as informações resultantes das sindicâncias e processos administrativos disciplinares cujos 
feitos tenham tramitado no âmbito da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e Corregedoria da Secretaria de Segurança Cida-
dã. CONSIDERANDO a estrita obediência à legislação que rege a atuação da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã de Fortaleza concernente ao cancelamento das sanções disciplinares aplicadas aos servidores, impondo a necessária verifi-
cação do transcurso do período de efetivo exercício do servidor, sem qualquer punição, na forma dos incisos I e II do art. 158 do RDI, 
observadas a natureza da infração e a penalidade cominada e aplicada; RESOLVE: Art. 1° - CANCELAR, na forma do art. 158 e ss. 
do RDI, as sanções disciplinares aplicadas aos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, na forma do ANEXO 
ÚNICO, parte integrante do presente ato, eliminando-se as anotações constantes nos respectivos assentamentos funcionais. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 17 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. (*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA  
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 402/2020 - SESEC  
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR 
SANÇÃO DISCIPLINAR 
PORTARIA 
DOM 
56.054-01 
MARCOS JANDER MOREIRA DE SOUZA 
SUSPENSÃO 
N° 162/2010 
17/09/2010 
56.121-01 
GUILHERME COLARES DE MELO 
SUSPENSÃO 
N° 158/2010 
17/09/2010 

                            

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