DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 19 de novembro de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 039/2020 que direcionou
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co-
missão Processante designada pela Portaria n° 0319/2020 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 01
de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância n° 039/2020, nos termos do art. 190,
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou suposto
desempenho inadequado de funções por parte de servidores
da Guarda Municipal de Fortaleza, ocorrida no Hospital da
Mulher no plantão noturno de 19 de novembro/2018, em que os
fatos e as declarações foram levados aos autos, contudo diante
dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão
Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 20 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0445/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
017/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 16 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 017/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0290/2020 - SESEC, de 31 de agosto de 2020, publicada no
DOM em 08 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º –
ADVERTIR o servidor LUIS VALDECY DA SILVA, Inspetor da
Guarda Municipal de Fortaleza, matricula nº 10.207-01 de
acordo com o art. 31, § 1º c/c art. 34 da Lei Complementar
037/2007 pela conduta de desempenhar inadequadamente
suas funções por falta de atenção, referente aos fatos ocorridos
nos meses de Agosto e Setembro de 2015. Art. 2° - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá
recurso, em face do julgamento do PAD nº 017/2020 no prazo
de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora,
contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação
desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o
recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de
Fortaleza – GMF para o imediato cumprimento da medida im-
posta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
17 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 446/2020 - SESEC
Dispõe
sobre
o
cancelamento
das
sanções
disciplinares aplicadas aos servidores da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 14,
da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; CON-
SIDERANDO ser a Corregedoria, órgão responsável pela apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, e à apreciação das representações relativas à atuação irregular de seus membros; CONSIDE-
RANDO a necessidade de sistematizar as informações resultantes das sindicâncias e processos administrativos disciplinares cujos
feitos tenham tramitado no âmbito da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e Corregedoria da Secretaria de Segurança Cida-
dã. CONSIDERANDO a estrita obediência à legislação que rege a atuação da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã de Fortaleza concernente ao cancelamento das sanções disciplinares aplicadas aos servidores, impondo a necessária verifi-
cação do transcurso do período de efetivo exercício do servidor, sem qualquer punição, na forma dos incisos I e II do art. 158 do RDI,
observadas a natureza da infração e a penalidade cominada e aplicada; RESOLVE: Art. 1° - CANCELAR, na forma do art. 158 e ss.
do RDI, as sanções disciplinares aplicadas aos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, na forma do ANEXO
ÚNICO, parte integrante do presente ato, eliminando-se as anotações constantes nos respectivos assentamentos funcionais. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 17 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. (*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
CORREGEDORIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 402/2020 - SESEC
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
MATRÍCULA
SERVIDOR
SANÇÃO DISCIPLINAR
PORTARIA
DOM
56.054-01
MARCOS JANDER MOREIRA DE SOUZA
SUSPENSÃO
N° 162/2010
17/09/2010
56.121-01
GUILHERME COLARES DE MELO
SUSPENSÃO
N° 158/2010
17/09/2010
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