DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31  
 
 
QUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 029/2020, que 
apurou suposta desobediência à convocação do Sr. Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor-Geral da Guarda 
Municipal de Fortaleza, para comparecer na Academia de Se-
gurança Cidadã, nos dias 22 ou 23 de novembro de 2018, a fim 
de tomar conhecimento acerca dos dias, horários e endereços 
das clínicas onde seria realizada a avaliação psicológica para 
fins de obtenção de porte institucional de arma de fogo, diante 
dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão 
Sindicante, que concluiu que não houve causa deflagradora de 
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 15 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ -  
SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0435/2020 - SESEC 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 036/2020 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 08 de dezembro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 036/2020, que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria nº 0309/2020-SESEC, 
do Exmo. Sr. Secretário Municipal, de 23 de setembro de 2020, 
publicada no Diário Oficial do Município do dia 01 de outubro 
de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO 
da Sindicância n° 036/2020, nos termos do art. 190, inciso I, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou suposto crime 
de falso testemunho praticado por servidor da guarda municipal 
no dia 18/12/2018, durante uma abordagem no Terminal de 
Messejana, conforme Termo Circunstancial de Ocorrência nº 
TCO º 303-28/2018, lavrado na Delegacia de Defesa da Mulher 
em 19/12/2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de dezembro de 2020. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0436/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
039/2018 
e 
dá 
outras                       
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 10 (dez) dias 
de dezembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo 
Disciplinar nº 039/2018, que acolheu o Relatório Final Conclu-
sivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Porta-
ria nº 316/2019 - SESEC. RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcro 
no artigo 29, inciso III, da Lei Complementar n° 0037/2007, o 
servidor ORLEANDO LIMA SILVA, Subinspetor, matrícula nº 
56.066-01, à penalidade de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, 
relativo ao pagamento do valor equivalente a 1 (um) par de 
algemas e 1 (uma) tonfa - bens perdidos de forma culposa pelo 
referido servidor, no dia 9 de junho de 2015 -, por se tratarem 
de bens permanentes, conforme Folha de Despacho nº 
21/2017, fls. 35/40 dos autos, que deverá ser executada nos 
termos dos artigos 99, 100 e 170 da Lei Municipal nº 6.794, de 
27 de dezembro de 1990, em razão de conduta negligente, que 
contribuiu para a perda do seu material de trabalho, no dia 9 de 
junho de 2015, e causou prejuízo no desempenho das suas 
funções. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
14 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 439/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
001/2019 
e 
dá 
outras                     
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 01 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 001/2019, que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
006/2019 - SESEC, de 16 de janeiro de 2019, publicada no 
DOM em 29 de janeiro de 2019 e alterada por força da Portaria 
nº 0110/2019 - SESEC,  de 21 de março de 2019, publicada no 
DOM em 10 de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR em 
03 (três) dias de SUSPENSÃO, BRUNO MOREIRA DA VEIGA 
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, 
determino a penalidade de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, 
pela prática de deixar de zelar pela economia do material do 
Município e pela conservação do que for confiado a sua guarda 
ou utilização,conforme o art. 26 inciso XIV da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, penalidade que deverá ser executada nos 
termos do art. 138 da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - 
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes 
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM).  Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO              
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 
de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0440/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 039/2020 e dá 
outras providências. 

                            

Fechar