DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 05.05.2020, a servidora CLEIDE
FIRMINO DE AZEVEDO, matrícula nº 94141-02, Técnico em
Enfermagem, lotada no Instituto Dr. José Frota – IJF, de acordo
com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 9 de dezembro de
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
34/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada
nesta
capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves
Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Forta-
leza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira,
CPF n°. 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 174/2020 e seus anexos, os preceitos
do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº 174/2020, e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁU-
SULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equi-
pamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 1.190.676,72 (Hum
milhão, Cento e noventa mil, Seiscentos e setenta e seis reais
e Setenta e dois centavos), conforme planilha de composição
de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrô-
nico n° 174/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de
agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das cate-
gorias através de convenção coletiva de trabalho, será realiza-
do o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não
poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes
salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole-
tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da
data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais
benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e
confirmação da autenticidade através do número de registro no
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas
extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras
despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de dezembro
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2018 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho
Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF
n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do
prazo do contrato de serviços n° 06/2018, referente a contrata-
ção de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de
terceirização de mão de obra nas categorias profissionais des-
critas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 249/2018, por mais
12 (doze) meses, compreendendo o período de 06/12/2020 a
05/12/2021, por razões de interesse público, conforme proces-
so administrativo nº P261773/2020. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 249/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 8.278.287,60 (Oito milhões, duzentos e setenta e oito mil,
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