DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35  
 
 
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 05.05.2020, a servidora CLEIDE    
FIRMINO DE AZEVEDO, matrícula nº 94141-02, Técnico em 
Enfermagem, lotada no Instituto Dr. José Frota – IJF, de acordo 
com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 9 de dezembro de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
34/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina            
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada 
nesta 
capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS               
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves 
Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Forta-
leza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira,                           
CPF n°. 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 174/2020 e seus anexos, os preceitos 
do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº 174/2020, e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER 
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁU-
SULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equi-
pamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 1.190.676,72 (Hum 
milhão, Cento e noventa mil, Seiscentos e setenta e seis reais 
e Setenta e dois centavos), conforme planilha de composição 
de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrô-
nico n° 174/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de 
agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das cate-
gorias através de convenção coletiva de trabalho, será realiza-
do o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não 
poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes 
salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole-
tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da 
data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que 
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão 
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do 
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais 
benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e 
confirmação da autenticidade através do número de registro no 
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O 
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas 
extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras 
despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de 
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição 
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de dezembro 
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -        
COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2018 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho  
Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF 
n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do 
prazo do contrato de serviços n° 06/2018, referente a contrata-
ção de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de 
terceirização de mão de obra nas categorias profissionais des-
critas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 249/2018, por mais 
12 (doze) meses, compreendendo o período de 06/12/2020 a 
05/12/2021, por razões de interesse público, conforme proces-
so administrativo nº P261773/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 249/2018. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: O valor contratual global permanecerá de       
R$ 8.278.287,60 (Oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, 

                            

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