DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55
por razões de interesse público, conveniência e oportunidade
da Administração Pública, haja vista os fatos relatados acima.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE TITU-
LARIDADE DE BEM MÓVEL N° 01/2020 – SEINF - PROCES-
SO Nº P217682/2020 - TERMO DE CESSÃO DE TITULARI-
DADE DE BEM MÓVEL N° 01/2020 DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INSFRAESTRUTURA – SEINF EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE-SEUMA. A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA (SEINF), com sede na Av. Deputado Paulino Rocha,
1343 - bairro Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP - 60864-311,
Tel.: (85) 3105.1080/1079, neste ato representado por sua
Secretária, a Sra. ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA,
doravante denominado CEDENTE, e de outro, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA)
sediado na Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras CEP:
60.864-311 , Fortaleza, Ceará – Brasil, neste ato representa-
do por sua Secretária, a Sra. MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, doravante denominada CESSIONÁRIA
celebram entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE TITU-
LARIDADE DE BEM MÓVEL, com base nas disposições do
art.20 parágrafo 2º da Lei Orgânica de Fortaleza, e do art. 17,
inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas a
seguir estipuladas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O
objeto do presente instrumento consiste na CESSÃO SEM
ENCARGOS a CESSIONÁRIA, pela CEDENTE, de uma Esta-
ção Móvel da Qualidade do Ar-EMQAR, alocada em um rebo-
que de marca “R/RECLAL CA RC”, portador de placa LTQ6G27
cuja fabricação de 2019. Tal instrumento faz-se necessário
para dar continuidade aos trabalhos de aferição diária da quali-
dade do ar no Município de Fortaleza tendo a SEUMA o supor-
te pessoal e expertise técnica necessária para desenvolver o
trabalho exigido, tendo conformidade com os Processos Admi-
nistrativos nº P484765/2018 e P217682/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo tem
como fundamento a Lei n° 8.666/1993, e no art. 20, § 6º e
seguintes do Decreto 13.936, de 21/12/2016, bem como nas
informações constantes nos Processos Administrativos nº
P321982/2018 e P217682/2020. CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE: 3.1. Entregar o Bem Mó-
vel; 3.2. Dar Publicidade ao presente Termo de Cessão de
Titularidade, com sua publicação no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CESSIONÁRIA: 4.1. Zelar pela integridade do bem transferido,
conservando e arcando com as despesas de todos os conser-
tos necessários ao bom funcionamento do bem objeto deste
Termo de Cessão; 4.2. Utilizar o bem móvel de acordo com sua
natureza e destinação, por sua conta e responsabilidade; 4.3.
Providenciar a Transferência de Propriedade junto ao
DETRAN/CE, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação
deste Termo, devendo tal providência ser realizada juntamente
com a CEDENTE; 4.4. Responsabilizar-se por qualquer infra-
ção cometida na utilização do bem objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA: A presente CESSÃO é
celebrada em caráter irrenunciável e irretratável, sem possibili-
dade de arrependimento, comprometendo a CESSIONÁRIA a
utilização do bem doado em atividades voltadas as necessida-
des, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. A presente
cessão dá-se de forma definitiva. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
PUBLICAÇÃO: 6.1. Este Termo será publicado pela CEDENTE
no Diário Oficial do Município de Fortaleza após sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica eleito o foro do Municí-
pio de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste Termo, que não pu-
derem ser resolvidas na esfera administrativa. ASSINATURA:
11 de dezembro de 2020. ASSINAM O TERMO: Sra. Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA – SEINF – CEDENTE. Sra. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA – CESSIO-
NÁRIA. TESTEMUNHAS: Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima
de Castro. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel –
COORDENADOR
JURÍDICO.
Ana
Manuela
Marinho
Nogueira - CREA/CE 14921D - SECRETARIA MUNICIPAL
DA INFRAESTRUTURA – SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
DESPACHO CONCLUSIVO
PROCESSO Nº P173255/2020 – PMF
Requerente: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA
Assunto: Sindicância
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em ob-
servância ao disposto no art. 190, I da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, com esteio no procedimento de Sindicância
instaurado mediante a Portaria nº 70/2020 – SEUMA, publicada
em 20 de novembro de 2020 no Diário Oficial do Município,
constante no Processo nº P173255/2020 – PMF. Considerando
o teor do Relatório da Sindicância elaborado pela Comissão
Sindicante, que entendeu pela aplicação da prescrição da
ação disciplinar, e concluiu pelo arquivamento do presente
procedimento, DECIDE: Acolher na íntegra a decisão constante
no Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, favorável
ao arquivamento do processo epigrafado. Registre-se e publi-
que-se. Fortaleza, 16 de dezembro de 2020.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz
SECRETÁRIA DA SEUMA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
EXTRATO L.A.B. 13 SUBSÍDIO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CUL-
TURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, SITUADA NA RUA PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 4, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
10.321.307/0001-48, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA ANTÔNIO GILVAN SILVA PAIVA, OUTORGANTE, TORNA PÚBLICO A ASSINATURA DOS TERMOS DE
CONCESSÃO DE SUBSÍDIO A ESPAÇO CULTURAL COM OS OUTORGADOS ABAIXO ASSINADOS:
TERMO
RAZÃO SOCIAL/NOME
CNPJ/CPF
VALOR
DATA DA
ASSINATURA
NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL
40
FRANCISCO GLAUDER DA SILVA
558.658.103-59
R$ 9.000,00
21/12/2020
FRANCISCO GLAUDER DA SILVA
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