DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59  
 
 
de Reconhecimento de Vínculo Empregatício n° 0418/1988, 
datado de 04.01.1988, do servidor FRANCISCO ALEXANDRE 
VASCONCELOS DIOGO DE SIQUEIRA  junto a Secretaria de 
Administração de Fortaleza desde a data de 04.01.1988, dando 
a devida formalização, para que surta seus jurídicos e legais 
efeitos. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de 
novembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM –      
RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 3037/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo nº P339042/2020, que versam acerca de provi-
dências quanto à regularização do pagamento a empresa For-
tal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, pelos serviços pres-
tados de mão de obra terceirizada, relativo à repactuação con-
tratual decorrente de convenções coletivas das categorias 
abrangidas no contrato nº 14/2015, na competência de janeiro 
a dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, 
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o 
valor do débito é de R$ 118.098,97 (cento e dezoito mil, noven-
ta e oito reais e noventa e sete centavos). CONSIDERANDO, 
finalmente, presumido está que a empresa Fortal Terceirização 
de Mão de Obra EIRELI  agiu de boa-fé, bem como verifica-se 
que a mesma tem o direito de ser indenizada. RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de 
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município 
de Fortaleza, através do Instituto de Previdência do Município, 
junto empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no valor de       
R$ 118.098,97 (cento e dezoito mil, noventa e oito reais e  
noventa e sete centavos), relativo à repactuação contratual em 
decorrência das convenções coletivas de trabalho das catego-
rias abrangidas no Contrato nº 14/2015, na competência de 
janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - O valor supra referido 
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339093, 
fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14 de dezembro 
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA Nº 3038/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo nº P338793/2020, que versam acerca de provi-
dências quanto à regularização do pagamento a empresa  
Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, pelos serviços 
prestados de mão de obra terceirizada, relativo à repactuação 
contratual decorrente de convenções coletivas das categorias 
abrangidas no contrato nº 14/2015, na competência de janeiro 
a dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, 
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o 
valor do débito é de R$ 45.069.59 (quarenta e cinco mil, ses-
senta e nove reais e cinquenta e nove centavos). CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que a empresa Fortal 
Terceirização de Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé, bem 
como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, con-
ceder, a título de indenização, o pagamento da dívida contraída 
pelo Município de Fortaleza, através do Instituto de Previdência 
do Município, junto empresa Fortal Terceirização de Mão de 
Obra EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no 
valor de R$ 45.069.59 (quarenta e cinco mil, sessenta e nove 
reais e cinquenta e nove centavos), relativo à repactuação 
contratual em decorrência das convenções coletivas de traba-
lho das categorias abrangidas no Contrato nº 14/2015, na com-
petência de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de des-
pesa 339093, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14 
de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. 
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00301/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições 
legais, e as informações contidas no Processo nº P153535/ 
2018. RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a 
Sra. MARIA HILDA LIBERATO DA FROTA (CPF 511.575.193-
34),  esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, 
o Sr. JOSÉ TELES DA FROTA NETO (CPF 034.285.913-72), 
Matrícula 1246.01, cargo de auxiliar administrativo/B1 - 001, 
lotado no Instituto Doutor José Frota, a partir de 25.10.2018 
(opção pelo presente benefício), com fundamento no art. 40, § 
§ 7°, inciso I, 8º e 18º da Constituição Federal, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de de-
zembro de 2003, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso 
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da 
Lei n° 6.794/90, de 7.12.1990, este último alterado pela Lei n° 
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118, § 3º 
da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado 
pela Lei nº 6.901/1991; Lei n° 7.335/93, de 17.05.1993; art. 2 
do Decreto n° 13.774/2016, de 23.03.2016; Processo Judicial 
Trabalhista n° 2285/1992 – 2 º Junta de Conciliação e Julga-
mento de Fortaleza. A pensão da viúva orçou em R$ 3.845,26 
(Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 640,85 (seiscentos e 
quarenta reais e oitenta e cinco centavos) referente ao mês de 
outubro/2018, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
697,69 
107 
ANUÊNIO 
 
32 
 
 
223,26 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
139,54 
115 
GRAT. 
ESP. 
DE   
DESEMPENHO 
 
35 
 
 
244,19 
187 
COMP. 
SALARIAL 
JUDICIAL 
2,5 
 
 
 
2.191,74 
188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTÁVEL 
 
 
 
 
7,12 
193 
URP 
– 
PLANO              
BRESSER 
 
26,05 
 
 
341,72 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.845,26 
 
Revoga-se o Título de Pensão N° 00312/2018, 16.11.2018, 
Publicado no DOM de 19.12.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
01 de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-

                            

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