DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 60
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO – RESPONDENDO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00308/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições
legais, e as informações contidas no Processo nº P816154/
2018. RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao
Sr. FRANCISCO ALEXANDRE BRAZ DE FRANÇA (CPF
105.009.383-69), filho e dependente da segurada falecida des-
te Instituto, a Sra. TEREZINHA BRAZ DE PINHO (CPF
165.815.553-04), Matrícula 11198.01, cargo de atendente de
serviço de saúde/A1E - 019, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, a partir de 16/08/2019, com fundamento no art.
40, § § 7°, inciso I, 8º e 18º da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
de dezembro de 2003, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113
da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei
n° 6.901/91; Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118,
§ 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6.901/1991, art. 5° da Lei n° 7.555/94, de
29.06.1994 c/c art. 4° da Lei n° 9.891, de 04.04.2012; art. 56 da
Lei n° 9.265/07, de 11.09.2007; art. 2° do Decreto n° 13.774/
2016, de 23.03.2016. A pensão do filho menor orçou em
R$ 1.760,75 (Hum mil, setecentos e sessenta reais e setenta e
cinco centavos), mensais. Devendo ser pago R$ 821,66 (oito-
centos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) referente
ao mês de agosto/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade
SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
984,26
105
INSALUBRIDADE
20
196,85
107
ANUÊNIO
33
324,81
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20
196,85
223
VANTAGEM PESSOAL
57,98
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.760,75
Revoga-se o Título de Pensão n° 00279/2019, 03.09.2019,
publicado no DOM de 26.09.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 01 de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO
-
RESPONDENDO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0883/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), GRACILENE MARIA
PEREIRA DOS REIS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula
Nº 111282-03, a partir de 21.12.2019 à 31.12.2020, com ampa-
ro legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93
que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como
no Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da
Lei n° 7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Munici-
pal n° 9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não
médicos do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José
Frota, conforme Processo Administrativo P156450/2020. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04
de dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0884/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), ANA FÁBIA ROCHA
CASTELO, ENFERMEIRO, matrícula Nº 74271-04, a partir de
10.12.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr.
José Frota, conforme Processo Administrativo P019403/2020.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0936/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), DANIELE CRISTINA
ANDRADE E SILVA MAIA, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº
125052-01, a partir de 25.12.2019 a 31.12.2020, com amparo
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P014038/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
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