DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 60  
 
 
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    MUNI-
CÍPIO – RESPONDENDO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00308/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições 
legais, e as informações contidas no Processo nº P816154/ 
2018. RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao 
Sr. FRANCISCO ALEXANDRE BRAZ DE FRANÇA (CPF 
105.009.383-69), filho e dependente da segurada falecida des-
te Instituto, a Sra. TEREZINHA BRAZ DE PINHO (CPF 
165.815.553-04), Matrícula 11198.01, cargo de atendente de 
serviço de saúde/A1E - 019, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS, a partir de 16/08/2019, com fundamento no art. 
40, § § 7°, inciso I, 8º e 18º da Constituição Federal, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 
de dezembro de 2003, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 
da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei 
n° 6.901/91; Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118, 
§ 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6.901/1991, art. 5° da Lei n° 7.555/94, de 
29.06.1994 c/c art. 4° da Lei n° 9.891, de 04.04.2012; art. 56 da 
Lei n° 9.265/07, de 11.09.2007; art. 2° do Decreto n° 13.774/ 
2016, de 23.03.2016. A pensão do filho menor orçou em         
R$ 1.760,75 (Hum mil, setecentos e sessenta reais e setenta e 
cinco centavos), mensais. Devendo ser pago R$ 821,66 (oito-
centos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) referente 
ao mês de agosto/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade 
SIM.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
984,26 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
196,85 
107 
ANUÊNIO 
 
33 
 
 
324,81 
115 
GRAT. 
ESPEC.   
DESEMPENHO 
 
20 
 
 
196,85 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
57,98 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.760,75 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00279/2019, 03.09.2019, 
publicado no DOM de 26.09.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 01 de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO 
- 
RESPONDENDO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo            
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0883/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), GRACILENE MARIA 
PEREIRA DOS REIS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula 
Nº 111282-03, a partir de 21.12.2019 à 31.12.2020, com ampa-
ro legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 
que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como 
no Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da 
Lei n° 7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Munici-
pal n° 9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não 
médicos do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José 
Frota, conforme Processo Administrativo P156450/2020. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 
de dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0884/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), ANA FÁBIA ROCHA        
CASTELO, ENFERMEIRO, matrícula Nº 74271-04, a partir de 
10.12.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P019403/2020. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0936/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), DANIELE CRISTINA        
ANDRADE E SILVA MAIA, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 
125052-01, a partir de 25.12.2019 a 31.12.2020, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que 
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P014038/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 

                            

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