DOMFO 21/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59
de Reconhecimento de Vínculo Empregatício n° 0418/1988,
datado de 04.01.1988, do servidor FRANCISCO ALEXANDRE
VASCONCELOS DIOGO DE SIQUEIRA junto a Secretaria de
Administração de Fortaleza desde a data de 04.01.1988, dando
a devida formalização, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de
novembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM –
RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 3037/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo nº P339042/2020, que versam acerca de provi-
dências quanto à regularização do pagamento a empresa For-
tal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, pelos serviços pres-
tados de mão de obra terceirizada, relativo à repactuação con-
tratual decorrente de convenções coletivas das categorias
abrangidas no contrato nº 14/2015, na competência de janeiro
a dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o
valor do débito é de R$ 118.098,97 (cento e dezoito mil, noven-
ta e oito reais e noventa e sete centavos). CONSIDERANDO,
finalmente, presumido está que a empresa Fortal Terceirização
de Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé, bem como verifica-se
que a mesma tem o direito de ser indenizada. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município
de Fortaleza, através do Instituto de Previdência do Município,
junto empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no valor de
R$ 118.098,97 (cento e dezoito mil, noventa e oito reais e
noventa e sete centavos), relativo à repactuação contratual em
decorrência das convenções coletivas de trabalho das catego-
rias abrangidas no Contrato nº 14/2015, na competência de
janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - O valor supra referido
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339093,
fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14 de dezembro
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM –
EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 3038/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo nº P338793/2020, que versam acerca de provi-
dências quanto à regularização do pagamento a empresa
Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, pelos serviços
prestados de mão de obra terceirizada, relativo à repactuação
contratual decorrente de convenções coletivas das categorias
abrangidas no contrato nº 14/2015, na competência de janeiro
a dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o
valor do débito é de R$ 45.069.59 (quarenta e cinco mil, ses-
senta e nove reais e cinquenta e nove centavos). CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que a empresa Fortal
Terceirização de Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé, bem
como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, con-
ceder, a título de indenização, o pagamento da dívida contraída
pelo Município de Fortaleza, através do Instituto de Previdência
do Município, junto empresa Fortal Terceirização de Mão de
Obra EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no
valor de R$ 45.069.59 (quarenta e cinco mil, sessenta e nove
reais e cinquenta e nove centavos), relativo à repactuação
contratual em decorrência das convenções coletivas de traba-
lho das categorias abrangidas no Contrato nº 14/2015, na com-
petência de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de des-
pesa 339093, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14
de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO.
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00301/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições
legais, e as informações contidas no Processo nº P153535/
2018. RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a
Sra. MARIA HILDA LIBERATO DA FROTA (CPF 511.575.193-
34), esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto,
o Sr. JOSÉ TELES DA FROTA NETO (CPF 034.285.913-72),
Matrícula 1246.01, cargo de auxiliar administrativo/B1 - 001,
lotado no Instituto Doutor José Frota, a partir de 25.10.2018
(opção pelo presente benefício), com fundamento no art. 40, §
§ 7°, inciso I, 8º e 18º da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de de-
zembro de 2003, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da
Lei n° 6.794/90, de 7.12.1990, este último alterado pela Lei n°
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118, § 3º
da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado
pela Lei nº 6.901/1991; Lei n° 7.335/93, de 17.05.1993; art. 2
do Decreto n° 13.774/2016, de 23.03.2016; Processo Judicial
Trabalhista n° 2285/1992 – 2 º Junta de Conciliação e Julga-
mento de Fortaleza. A pensão da viúva orçou em R$ 3.845,26
(Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 640,85 (seiscentos e
quarenta reais e oitenta e cinco centavos) referente ao mês de
outubro/2018, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
697,69
107
ANUÊNIO
32
223,26
105
INSALUBRIDADE
20
139,54
115
GRAT.
ESP.
DE
DESEMPENHO
35
244,19
187
COMP.
SALARIAL
JUDICIAL
2,5
2.191,74
188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTÁVEL
7,12
193
URP
–
PLANO
BRESSER
26,05
341,72
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.845,26
Revoga-se o Título de Pensão N° 00312/2018, 16.11.2018,
Publicado no DOM de 19.12.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
01 de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
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