DECRETO Nº33.855 de, 18 de dezembro de 2020. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE ARARENDÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art.88, IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas “g e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a política educacional do Estado que tem entre seus objetivos a diversificação da oferta do Ensino Médio, visando à sua articulação com a educação profissional e continuidade dos estudos, bem como o propósito de facilitar a iniciação e a qualificação profissional; CONSIDERANDO ser imprescindível, para o desenvolvimento sócio-e- conômico do Estado do Ceará, o alcance da universalidade de cobertura da rede de ensino com a execução e construção das Escolas Estaduais de Educação Profissional; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Ararendá/CE, visando servir de instrumento de formação continuada e inserção no mercado de trabalho local para os jovens desta região do Estado. DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados no Município de Ararendá/CE, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 estão descritas a seguir: O imóvel dista 17,50 m do meio-fio da Lourdes Mourão (BR-404), tendo como ponto inicial o canto frontal esquerdo (P1) do terreno com coordenadas E = 296.974,62 m e N = 9.473.336,15 m; confrontando com Rua Lourdes Mourão (BR-404), com distância de 100,00 m, segue até o ponto P02 de coordenada – E = 296.992,67 m e N = 9.473.434,12 m; confrontando com Terras pertencentes a Francisco das Chagas Almeida; com distância de 150,00 m, segue até o ponto P03 de coordenada – E = 297.141,68 m e N = 9.473.450,71 m; confrontando com Terras pertencentes a Francisco das Chagas Almeida; com distância de 100,00 m, segue até o ponto P04 de coordenada – E = 297.124,18 m e N = 9.473.352,68 m; confrontando com Estrada de Areia (SDO), com distância de 150,00 m, segue até o ponto P01, chegando ao início desta descrição. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Perfazendo uma área total de 15.000,00 m². Art.2º A desapropriação da área descrita no Anexo Único, deste Decreto, destina-se a implantação de uma Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Ararendá/CE. Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações. Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO *** *** *** 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº283 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar