DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº16.944, de 
17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. 
Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº09571988/2020. Objeto: 
O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE 
CULTURAL para execução da proposta “GAIA: TERRA CARIRI: TERRI-
TÓRIO E HUMANIDADE ” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA 
VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. 
Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo 
de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o 
valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá 
às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 
27200004.13.392.421.15444.01.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos 
serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta 
específica, em nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta: C/P: 92193-0, AG: 
0684-0, Op: 13, CEF. 5.2. A movimentação de recursos transferidos através 
de Termo de Compromisso Cultural será realizada mediante transferência 
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, por meio de Ordem 
Bancária de Transferência - OBT. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência 
a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021 Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº14/2020
PROCESSO Nº09571473/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE DE 
GUARAMIRANGA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se 
fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR 
BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 
2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que 
institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº16.602, de 05 
de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do 
Ceará; do Decreto Estadual nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regu-
lamenta; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o 
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 
20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que 
a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro 
de 2020; do Decreto estadual nº33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei 
Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual 
de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006; 
da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Esta-
dual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº16.944, de 17 de julho de 2019, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no 
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº09571473/2020. Objeto: O presente TERMO 
DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio 
financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para 
execução da proposta “Rede de Memórias das Serras do Ceará_ Ações de 
continuidade ” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 
- LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e 
Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compro-
misso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 
52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas 
do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.
392.421.15444.07.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos serão transferidos 
em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta específica, em 
nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta: C/P: 93368-4, AG: 1111, Op: 
13, CEF. 5.2. A movimentação de recursos transferidos através de Termo 
de Compromisso Cultural será realizada mediante transferência eletrônica 
sujeita à identificação do beneficiário final, por meio de Ordem Bancária 
de Transferência - OBT. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a 
partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº15/2020
PROCESSO Nº09570620/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA-SECULT, E CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E 
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CIEDS, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O 
presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas 
disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC 
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, 
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a 
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual nº16.602, de 05 de julho 
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; 
do Decreto Estadual nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de 
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março 
de 2020; do Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; 
da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto 
estadual nº33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº13.811, de 
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); 
do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual 
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); da Lei Estadual nº16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das 
demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO 
CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº09570620/2020. Objeto: O presente TERMO DE COMPRO-
MISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro 
que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da 
proposta “#VEMPRAMALOCA - CENTRO CULTURAL MALOCA DOS 
BRILHANTE ” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 
- LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e 
Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compro-
misso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 
52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas 
do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.
392.421.15444.03.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos serão transferidos 
em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta específica, em 
nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta: C/P: 78511-1, AG: 2002, Op: 
13, CEF. 5.2. A movimentação de recursos transferidos através de Termo 
de Compromisso Cultural será realizada mediante transferência eletrônica 
sujeita à identificação do beneficiário final, por meio de Ordem Bancária 
de Transferência - OBT. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a 
partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº17/2020
PROCESSO Nº09570230/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA-SECULT, E ASSOCIACAO DE MORADORES DE 
SANTA LUZIA (ASMOSAL), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECI-
FICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 
2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado 
de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 
de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei 
Estadual nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual 
Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº33.757, de 05 de 
outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal nº14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual nº33.735, de 04 de 
setembro de 2020; da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº28.442, 
de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº16.944, 
de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à 
matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº09570230/2020. 
Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por 
OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à 
ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “Maré de Arte, Cultura 
e Cidadania ” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - 
LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e 
Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compro-
misso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 
52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do 
Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.392
.421.15444.03.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos serão transferidos em 
PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta específica, em nome 
da ENTIDADE CULTURAL: Conta: C/P: 866-6, AG: 4378-8, Op: 13, CEF. 
Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura 
até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 04 de 
dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº18/2020
PROCESSO Nº09565317/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, 
CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ - ARTE JUCÁ, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL 
CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 
13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura 
Viva; da Lei Estadual nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº283  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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