DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo
Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, e a CENTRAIS
DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ – CEASA, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 07.029.051/0001-95, com endereço na Avenida Dr. Mendel Steinbruch,
s/n, Pajuçara, Maracanaú/CE, CEP 61.910-000, neste ato representada por
seu Presidente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, geólogo, CPF nº 920.738.673-91, RG nº
99010343090, SSPDS/CE, residente e domiciliado na Rua Firmo Ananias
Cardoso, nº 860, Sapiranga, Fortaleza (CE), CEP 60.820-000, resolvem
RESCINDIR BILATERALMENTE O TERMO DE CESSÃO DE USO
Nº14/2019, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Cessão
de Uso nº014/2019, cujo objeto é CESSÃO DE USO, a TÍTULO GRATUITO,
por parte da CEDENTE à CESSIONÁRIA, de bens móveis relacionados no
referido Termo, a partir de sua assinatura. Referida rescisão se deu por se
tratar de bens móveis a serem utilizados na operacionalização do Projeto Mais
Nutrição, no qual está sendo realizada pelo Instituto Agropolos, devendo
o mesmo ficar responsável pelos respectivos bens móveis. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA QUITAÇÃO Mediante a celebração do presente instrumento
de RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, as partes renunciam
a toda e qualquer obrigação subsistente da relação pactual registrada sob o
nº 014/2019, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação
quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento, nada mais havendo
a reclamar na esfera material ou moral. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS
FUNDAMENTOS A rescisão do presente Termo de Cessão de Uso está em
conformidade com o teor do Processo Administrativo n°. 09962901/2020 e
do Parecer Jurídico nº1248/2020, bem como, art. 79, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DO FORO As partes signatárias deste instrumento
elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o
Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao
presente instrumento. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes,
perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, que
terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado
do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza/CE,16 de dezembro
de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário – SDA e MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS Representante Legal Ceasa. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ
PORTARIA Nº1058/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso da atri-
buição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974 e tendo em vista o relatório de sindicância que consta no processo
VIPROC nº 00597003/2020, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, a ser realizado
pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar desta
ADAGRI, instituída pela Portaria ADAGRI nº761/2019, publicada no DOE de
11/10/2019, com a finalidade de apurar a conduta do servidor JAILSON JOSÉ
DA SILVA, Agente Estadual Agropecuário, matrícula 016945-2-9, acusado
de quebra de dever geral de conduta, tipificado no artigo 191, inciso XI, e
art. 193, XVII e XIX, da Lei nº 9.826/1974 (Estatuto do Funcionário Público
do Estado do Ceará), que dispõe sobre “zelar pela economia e conservação
do material que lhe foi confiado”, em razão do dano ocorrido com o veículo
de propriedade da ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8461833/2018, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA
OSMARINA LACERDA LIMA, CPF 506.800.803-68, ocupante do cargo
de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério -
MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12067615, lotada
no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, aposentadoria por idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM
R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c
Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 3.831,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso
V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.130,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 842,57
TOTAL
R$ 5.936,79
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de abril de 2020
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8438319/2018, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO
SOCORRO CARDOSO DE ABREU, CPF 461.911.273-91, ocupante do
cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°12310315, lotada
no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, aposentadoria por idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM
R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c
Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 2.328,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 34,50% - Art. 62, inciso
V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 803,44
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 40,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 539,74
TOTAL
R$ 3.711,98
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de abril de 2020
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo 09696756/2020/VIPROC, RESOLVE EXONERAR
A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de
maio de 1974, o(a) servidor(a) POLIANO VIEIRA CAMPOS SILVA que
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível F, matrícula n° 3028531X, lotado(a) no(a) EEM DONA ANTÔNIA
LINDALVA DE MORAIS, a partir de 27 de novembro de 2020. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de
dezembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0577/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
08935846/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) HELDER FELIX DE SOUZA JUNIOR, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s)
nº 30366417, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 16 de
Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0578/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
09163472/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) CLAUDIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTI, que ocupa
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G,
matrícula(s) nº 48001416, matrícula nº 3021501X, Professor, integrante do
Grupo Ocupacional Magistério, nível F , lotado(a) na Secretaria da Educação
do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LINGUIS-
TICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA
- UECE, pelo período de 11 de Fevereiro de 2021 a 31 de Dezembro de
2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº283 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
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