DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tidade  nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo 
Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, e a CENTRAIS 
DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ – CEASA, inscrito no CNPJ/MF sob 
o nº 07.029.051/0001-95, com endereço na Avenida Dr. Mendel Steinbruch, 
s/n, Pajuçara, Maracanaú/CE, CEP 61.910-000, neste ato representada por 
seu Presidente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS, brasileiro, casado, geólogo, CPF nº 920.738.673-91, RG nº 
99010343090, SSPDS/CE, residente e domiciliado na Rua Firmo Ananias 
Cardoso, nº 860, Sapiranga, Fortaleza (CE), CEP 60.820-000, resolvem 
RESCINDIR BILATERALMENTE O TERMO DE CESSÃO DE USO 
Nº14/2019, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Cessão 
de Uso nº014/2019, cujo objeto é CESSÃO DE USO, a TÍTULO GRATUITO, 
por parte da CEDENTE à CESSIONÁRIA, de bens móveis relacionados no 
referido Termo, a partir de sua assinatura. Referida rescisão se deu por se 
tratar de bens móveis a serem utilizados na operacionalização do Projeto Mais 
Nutrição, no qual está sendo realizada pelo Instituto Agropolos, devendo 
o mesmo ficar responsável pelos respectivos bens móveis. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA QUITAÇÃO Mediante a celebração do presente instrumento 
de RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, as partes renunciam 
a toda e qualquer obrigação subsistente da relação pactual registrada sob o 
nº 014/2019, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação 
quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento, nada mais havendo 
a reclamar na esfera material ou moral. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS 
FUNDAMENTOS A rescisão do presente Termo de Cessão de Uso está em 
conformidade com o teor do Processo Administrativo n°. 09962901/2020 e 
do Parecer Jurídico  nº1248/2020, bem como, art. 79, II, da Lei n° 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA– DO FORO As partes signatárias deste instrumento 
elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o 
Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao 
presente instrumento. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, 
perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, que 
terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza/CE,16 de dezembro 
de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário – SDA e MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS Representante Legal Ceasa. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ
PORTARIA Nº1058/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso da atri-
buição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974 e tendo em vista o relatório de sindicância que consta no processo 
VIPROC nº 00597003/2020, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, a ser realizado 
pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar desta 
ADAGRI, instituída pela Portaria ADAGRI nº761/2019, publicada no DOE de 
11/10/2019, com a finalidade de apurar a conduta do servidor JAILSON JOSÉ 
DA SILVA, Agente Estadual Agropecuário, matrícula 016945-2-9, acusado 
de quebra de dever geral de conduta, tipificado no artigo 191, inciso XI, e 
art. 193, XVII e XIX, da Lei nº 9.826/1974 (Estatuto do Funcionário Público 
do Estado do Ceará), que dispõe sobre “zelar pela economia e conservação 
do material que lhe foi confiado”, em razão do dano ocorrido com o veículo 
de propriedade da ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8461833/2018, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA 
OSMARINA LACERDA LIMA, CPF 506.800.803-68, ocupante do cargo 
de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - 
MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12067615, lotada 
no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, aposentadoria por idade e tempo 
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2018, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
 VALOR EM 
R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c 
Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 3.831,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso 
V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.130,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 
R$ 842,57
TOTAL 
R$ 5.936,79
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de abril de 2020
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8438319/2018, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO 
SOCORRO CARDOSO DE ABREU, CPF 461.911.273-91, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°12310315, lotada 
no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, aposentadoria por idade e tempo 
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2018, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
 VALOR EM 
R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c 
Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 2.328,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 34,50% - Art. 62, inciso 
V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 803,44
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
 R$ 40,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 
R$ 539,74
TOTAL 
R$ 3.711,98
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de abril de 2020
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o 
que consta do processo 09696756/2020/VIPROC, RESOLVE EXONERAR 
A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de 
maio de 1974, o(a) servidor(a) POLIANO VIEIRA CAMPOS SILVA que 
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível F, matrícula n° 3028531X, lotado(a) no(a) EEM DONA ANTÔNIA 
LINDALVA DE MORAIS, a partir de 27 de novembro de 2020. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de 
dezembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0577/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
08935846/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) HELDER FELIX DE SOUZA JUNIOR, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) 
nº 30366417, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 16 de 
Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0578/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
09163472/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) CLAUDIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTI, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, 
matrícula(s) nº 48001416, matrícula nº 3021501X, Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério, nível F , lotado(a) na Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LINGUIS-
TICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA 
- UECE, pelo período de 11 de Fevereiro de 2021 a 31 de Dezembro de 
2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº283  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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