DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
27 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0580/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
09280649/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) RAQUEL ARAUJO MONTEIRO BRANDAO, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K,
matrícula(s) nº 48048218, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 09
de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0581/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
09100322/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) MICHELE BRUNA DE SOUSA SILVA GAL, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F,
matrícula(s) nº 30440617, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM LINGUIS-
TICA APLICADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARA - UECE, pelo período de 19 de Dezembro de 2020 a 30 de Junho de
2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
27 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0583/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
09293783/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) LOURENA KLEBIA ALVES GOMES, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s)
nº 30181212, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 27 de
Fevereiro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0586/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
09027170/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) ROSEKEYLA DE ARAUJO COSTA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s)
nº 30192710, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM LINGUISTICA APLI-
CADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA
- UECE, pelo período de 01 de Janeiro de 2021 a 31 de Março de 2021, sem
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a
assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro
de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0590/2020 – GAB.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
ESTADUAL DE ENSINO.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, estabelece diretrizes para a implantação
e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra
a criança e o adolescente nas escolas da rede pública estadual de ensino.
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece que “é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão”; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 13 que “os casos de suspeita ou
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-
tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao
Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências
legais” e, no art. 70, que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou
violação dos direitos da criança e do adolescente”; CONSIDERANDO que o
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, estabelece em seu
art. 245, a pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se
o dobro em caso de reincidência, para o médico, professor ou responsável
por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola
ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que
tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos
contra criança ou adolescente; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, preconiza no art. 12, IX, que os
estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas de
conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,
especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas
(Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018); CONSIDERANDO que a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 13.663,
de 2018, preconiza no art. 12, X, que os estabelecimentos de ensino terão a
incumbência de estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas
escolas; CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 que cria mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; CONSIDERANDO
que a Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying) em todo território nacional, que versa também sobre
o cyberbullying; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 normatiza e
organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência, e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.819/2019 institui a Política Nacional de
Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece em seu art. 6. que os
casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação
compulsória pelos: II - estabelecimentos de ensinos públicos e privados ao
conselho tutelar; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica/2019,
celebrado entre a Secretaria da Educação do Ceará e o Ministério Público do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº283 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
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