DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará para implantação de Comissões de Proteção e Prevenção às
Violências contra Crianças e Adolescentes nas Escolas; CONSIDERANDO
que a Lei nº 13.230, de 27 de junho de 2002, recentemente alterada pela Lei
nº 17.253, de 29 de julho de 2020, autoriza a criação, nas escolas da rede
pública e nas escolas privadas do Estado do Ceará, de comissões de proteção
e prevenção à violência contra a criança e o adolescente. RESOLVE:
Art. 1º: Estabelecer diretrizes para a implantação e funcionamento das
comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente
nas escolas da rede pública estadual de ensino.
Parágrafo Único. A definição de violência, para fins de execução
dessas diretrizes, é a prevista no artigo 4º da Lei 17.253/2020: “Para os efeitos
desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, as formas de
violência são as definidas no art. 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006, no art. 4º da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e no art.
6º da Lei Federal n.º 13.819, de 26 de abril de 2019”.
Art. 2º: São objetivos das comissões:
I – Fortalecer o papel dos estabelecimentos de ensino como espaços
de proteção, prevenção da violência, valorização da vida e promoção da
cultura de paz ;
II – Aprimorar a articulação dos estabelecimentos de ensino com os
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Assegurar às crianças e aos adolescentes a garantia dos direitos
legalmente instituídos, notadamente a proteção e prevenção a todas as formas
de violência;
IV – Contribuir para o tratamento adequado, em conformidade com
as normativas vigentes, dos casos que envolvam violações de direitos das
crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino;
V – Encaminhar às instituições e autoridades competentes todos
os casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes em
consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de Garantia
de Direitos.
Art. 3º: A composição das comissões se dará nos seguintes termos:
I - A comissão de proteção e prevenção à violência contra a criança
e o adolescente deverá ser composta dos seguintes membros:
a) o Diretor Escolar;
b) 1 professor, podendo ser membro do Conselho Escolar;
c) 1 funcionário da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar.
II - Da escolha e mandato dos integrantes da comissão:
a) Os integrantes das comissões serão escolhidos entre seus pares
mediante processo eletivo;
b) O mandato dos integrantes das comissões será de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha;
c) O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando
o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Crede/Sefor;
III - Os membros das comissões participarão de ciclos de debates e
processo formativo organizado pela Seduc, em parceria com os demais entes
do Sistema de Garantia de Direitos, sobre temáticas associadas à proteção,
prevenção à violência contra crianças e adolescentes e promoção da cultura
de paz, com fins de qualificar sua atuação no âmbito da comissão.
Art. 4º: São atribuições das comissões:
I - Desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às
diversas expressões de violência identificadas pela escola;
II - Realizar junto à comunidade escolar ações permanentes de
sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à proteção,
prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente
e da cultura de paz;
III - Notificar, prioritariamente ao Conselho Tutelar respectivo, os
casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente,
nos termos da legislação vigente;
IV- Assegurar a não revitimização da criança e do adolescente vítima
ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na lei
13.431/2017;
V - Registrar no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) os
casos de violência contra crianças e adolescentes, as medidas adotadas, os
encaminhamentos e notificações realizados junto às autoridades competentes,
conforme protocolo único de registro, sistematização e notificação criado
pela SEDUC;
VI - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor
nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de
direitos das crianças e adolescentes detectados pelo estabelecimento de ensino;
VII - Os membros deverão assinar o Termo de Sigilo referente à sua
atuação no âmbito da Comissão.
Paragrafo Único. Os planos de prevenção a que se refere o inciso I
deste artigo devem contemplar o disposto na Lei nº 9.970/2000, que institui o
dia 18 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes; Lei n° 14.178/2008, que institui a Semana Estadual
de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; Lei
13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(Bullying) em todo território nacional; Lei n° 16.044/2016, que institui a
Semana Maria da Penha na Rede Estadual de Ensino; Lei nº 16.481/2017,
que cria a semana Janaína Dutra de promoção do respeito à diversidade
sexual e de gênero no Estado do Ceará; Lei n° 16.482/2017, que institui a
Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no âmbito do Estado
do Ceará; Lei n° 16.483/2017, que institui a Semana de Conscientização e
Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública Estadual e Universidades
Estaduais do Ceará; Lei nº13.798/2019, que instituiu a Semana Nacional de
Prevenção da Gravidez na Adolescência; Lei nº17.333/2020, que dispõe sobre
a divulgação da Lei do Feminicídio em todos os estabelecimentos públicos
de ensino do Estado do Ceará e demais diplomas normativos relacionados
aos objetivos das comissões.
Art. 5º: São atribuições da Seduc, das Crede e da Sefor:
I - A Seduc instituirá Comissão Central, sob a incumbência da
Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio, por meio da Célula
de Mediação Escolar e Cultura de Paz, responsável pelo acompanhamento
das Comissões Regionais e monitoramento das notificações no SIGE, em
âmbito estadual;
II - Caberá às Crede/Sefor, mediante instituição de Comissão
Regional, acompanhar as comissões escolares e monitorar os casos notificados
e registrados no SIGE.
Art. 6º: Das disposições finais:
I - As orientações e informações a respeito do processo de implantação
das comissões se dará no âmbito da coordenadoria de Gestão Pedagógica
do Ensino Médio – COGEM / Célula de Mediação Escolar e Cultura de
Paz – CEMEP;
II - Os casos omissos dessas Diretrizes serão dirimidos pela Comissão
Central.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 30 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº0614/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem
os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual do Ceará de 1989,
e alterações, com fundamento do disposto no Art.8º da Lei 12.509/95, Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, Lei 119/2012 e suas alterações e
Decretos Regulamentares, IN 03/2017 – TCE, resolve instaurar a Tomada
de Contas Especial, do Termo de Responsabilidade Nº 170/2018, cujo objeto
é o compromisso de assumir o transporte dos alunos do Ensino Fundamental,
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),
durante o período letivo de 2018, celebrado entre a SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE TAUÁ, em razão da desaprovação da
prestação de contas apresentada, em que designa o servidor LUIS ALBERTO
PARENTE - matrícula 979334-01-02, como tomador de contas, ficando
logo autorizado a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
funções normais, devendo os Setores e Órgãos vinculados a esta autoridade
prestarem colaboração necessária que lhes for requerida. Fica concedido
um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos
de relatório. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 10 de dezembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0615/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem
os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual do Ceará de 1989,
e alterações, com fundamento do disposto no Art.8º, da Lei 12.509/95, Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, Lei 119/2012 e suas alterações e
Decretos Regulamentares, IN 03/2017 – TCE, resolve instaurar a Tomada
de Contas Especial, do Termo de Responsabilidade Nº 170/2017, cujo objeto
é o compromisso de assumir o transporte dos alunos do Ensino Fundamental,
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),
durante o período letivo de 2017, celebrado entre a SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE TAUÁ em razão da desaprovação da
prestação de contas apresentada, em que designa o servidor Luis Alberto
Parente - matrícula 979334-01-02, como tomador de contas, ficando logo
autorizado a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções
normais, devendo os Setores e Órgãos vinculados a esta autoridade prestarem
colaboração necessária que lhes for requerida. Fica concedido um prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos de relatório. Esta
Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0617/2020 – GAB.
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO
TÉCNICA PARA ANÁLISE E EMISSÃO
D E P A R E C E R D A S P R O P O S T A S
APRESENTADAS NA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA NACIONAL Nº20200001,
CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO
DE INSTITUIÇÃO OU EMPRESA
ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO
EDUCACIONAL EM LARGA ESCALA
PARA A REALIZAÇÃO DO SISTEMA
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ
(SPAECE), EDIÇÕES DE 2021 A 2024.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de se dar continuidade
ao procedimento licitatório referente à Concorrência Pública Nacional nº
20200001/SEDUC/CCC, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
INSTITUIÇÃO OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO
EDUCACIONAL EM LARGA ESCALA PARA A REALIZAÇÃO DO
SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO CEARÁ (SPAECE), EDIÇÕES DE 2021 A 2024, conforme especificado
no ANEXO A – PROJETO BÁSICO, parte integrante do Edital, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e nomear Comissão Técnica para análise e emissão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº283 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
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