DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            apenas à veiculação do mesmo, ou quando a TV CEARÁ autorizar formal-
mente. 11.3. A SEDUC providenciará a publicação resumida do presente 
Termo de Cooperação, por extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos 
termos da legislação pertinente. 11.4. O uso indevido do nome da TV CEARÁ 
e/ou de seu logotipo, implicará na imediata rescisão deste instrumento, respon-
dendo o culpado pelos danos morais e/ou materiais que, eventualmente, se 
registrarem em razão desse ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO 
FORO 12.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir 
as dúvidas que eventualmente decorram deste Termo. E, por estarem de 
acordo, lavram o presente termo de cooperação em 3 (três) vias de igual teor 
e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão 
assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Forta-
leza 11 de dezembro de 2020. Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará - SEDUC, Ana Cristina Cavalcante Machado - Fundação 
de Teleducação do Ceará – FUNTELC TV CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019 - 
PRÉ-RESERVA 1095516
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; 
III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-
211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRI-
ZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME; V - ENDEREÇO: Rua Manuel 
Jesuíno, nº 616, Mucuripe, CEP 60.175-270, Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I- Nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato nº 041/2019; II- Nos termos 
que constam nos processos nº 10319693/2020; III- Nas normas dos arts. 54 
e 65, inciso I, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do 
Código Civil (Lei nº 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - 
OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do 
Contrato nº041/2019, em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, 
diária, plano de saúde, cesta básica, conforme Convenção Coletiva 2020/2021 
pactuado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conser-
vação, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, nº 
do registro no MTE CE000048/2020, o Sindicato das Empresas de Asseio e 
Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas 
de Asseio e Conservação, sob o nº do registro no MTE CE000055/2020; IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 2.089.013,16 (dois milhões, oitenta e nove mil, treze 
reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo 
Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de 
janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO 
ADITIVO; XII - DATA: 16 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude - SEJUV e 
Francisco Evandro Lima Pereira - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ 
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na 
Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, 
Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o 
nº92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa 
NOVA SEGURANÇA EIRELI a quantia de R$ 18.205,14 (dezoito mil, 
duzentos e cinco reais e quatorze centavos) para fazer face ao complemento do 
pagamento relativo à prestação dos serviços de vigilância do mês de novembro 
de 2020, relativo ao Contrato nº 008/2015, correspondente a prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de 
vigilância armada nas Vilas Olímpicas, de acordo com o exposto nos autos 
do processo administrativo nº 09739749/2020. A SEJUV se compromete a 
pagar, a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. 
SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juven-
tude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 17 de 
dezembro de 2020.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº346/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções legais, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº73/2020, de 
05.03.2020, publicada no Diário Oficial de 12.03.2020, que concedeu diárias 
a servidora Sônia Maria Câmara Sisnando. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº347/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, resolve TORNA SEM EFEITO a Portaria nº74/2020, de 05.03.2020, 
publicada no Diário Oficial de 12.03.2020, que concedeu diárias ao servidor 
Roger da Fonseca Mendes. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº348/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, resolve TORNA SEM EFEITO a Portaria nº75/2020, de 05.03.2020, 
publicada no Diário Oficial de 12.03.2020, que concedeu diárias ao servidor 
Marcos Antônio Saraiva.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº362/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR nos 
termos do inciso II do artigo 5° combinado com o artigo 9° do Decreto n° 
32.901 de 17 de dezembro de 2018, o servidor JOSÉ AIRTON SARAIVA 
BARBOSA, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matricula 009376-
1-4, para as funções de GESTOR DE UNIDADE CONTRATANTE desta 
Secretaria da Fazenda – SEFAZ, a partir da data de publicação desta Portaria. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 07 de dezembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°363/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor FRANCISCO 
WAGNER DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 
3a. Classe, Referência A, matrícula n° 038043-1-3, ocorrido em 03.11.2020, 
conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 
04.11.2020, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de 
maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho 
de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº365/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA 
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto 
nº 24.544/97, e art. 897-D, § 2º, do Decreto nº 24.569/97, e tendo em vista o 
que consta na apuração preliminar nº 98/2020 (Viproc nº 03073404/2020), 
RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela 
Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a fina-
lidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor Francisco Linete 
Cavalcante Lima, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula 
nº 10666317, por violação, em tese, ao art. 191, II, da Lei nº 9.826/74, em 
razão de conduta que caracteriza não informar, em 01/03/16, o valor utilizado 
para cálculo da multa, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 
9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no 
decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 
10 de dezembro de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº366/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA 
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 202, IV, e 225 da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c arts. 6º, IX (2ª parte), e 9º, I, Anexo 
Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º (1ª parte), 
da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que consta na sindicância nº 21/2019 
(Viproc nº 07735396/2019), RESOLVE absolver os SERVIDORES Cleto 
Martins dos Santos Neto, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 
49760612, e Lilian Maria Magalhães Timbó, Auditor Fiscal Adjunto da Receita 
Estadual, matrícula nº 10600618, das acusações que lhes foram imputadas, 
com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº367/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA 
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 202, IV, e 225 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c arts. 6º, IX (2ª parte), e 9º, I, 
Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º 
(1ª parte), da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que consta na sindicância 
nº 04/2019 (Viproc nº 02836712/2019), RESOLVE absolver o servidor 
FRANCISCO WILLO GUEDES DE SOUZA, Auditor Fiscal Adjunto da 
Receita Estadual, matrícula nº 10157110, da acusação que lhe foi imputada, 
com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº283  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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