DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09844321/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretária da Educação/
Escola Indígena Raízes de Crateús, CREDE 13, Crateús/CE, inscrita no
CNPJ/MF 07.954.514/0159-04, neste ato representada pela Sra. Diretora
Maria Helena Gomes CONTRATADA: COMERCIAL KAYO LTDA,
inscrita no CNPJ sob N.º 35.206.677/0001-65, Crateús - CE, representado
neste ato pelo Sr. ENIOELDO FERNANDES FARIAS. OBJETO: O presente
CONTRATO tem por objetivo a GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
MERENDA ESCOLAR EM FAVOR DA ESCOLA RAÍZES INDÍGENA
DE CRATEÚS, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadas no
Anexo I, que integram este instrumento, independente de transcrição dos itens:
01 e 02.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art.
23, Inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/93, Lei Complementar nº 137/2014,
Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alte-
rações, com fundamento na Carta Convite Nº. 2020/0003 FORO: Crateús
-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação em D.O.E. PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação em
D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 1.294,40 (MIL DUZENTOS E NOVENTA E
QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.2
0114.12.33903000.27301.1.30.00 - 4596. DATA DA ASSINATURA: 16 de
dezembro 2020 SIGNATÁRIOS: Diretora Maria Helena Gomes - Contratante,
ENIOELDO FERNANDES FARIAS - Contratada e TESTEMUNHAS: 01-
Ana Kelly de Oliveira Gomes Machado 02- Maria Madalena Gomes CPF:
000.761.433-09 Barrozo. Fortaleza, 16 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº02187414/2020
Vimos por meio desta notificar a EMPRESA MASTER PACK COM. E
CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CNPJ: 09.645.373/0001-94 da qual o Sr. é
representante legal, informando que a inexecução/desistência dos serviços
firmados por meio do CONTRATO DE OBRA/SERVIÇOS DE ENGE-
NHARIA 001/2020 celebrado entre a referida empresa e a escola EEEP.
Professor Emmanuel Oliveira de Arruda Coelho/SEDUC acarretará na rescisão
contratual bem como a aplicação de penalidades previstas na Cláusula Décima
Terceira do contrato ao negar-se a assinar a Ordem de serviço enviada no dia
28/09/2020. Ressaltamos que a partir da data de recebimento desta notificação
a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa. Granja, 02 de
Dezembro de 2020. Zoraide Alcântara Rocha- Contratante. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº100891900
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/SEDUC,
neste ato representada pela Coordenadora Financeira, Stella Cavalcante,
vem NOTIFICAR o Ex- Gestor do Município de Barreira, Sr. Valderlan
Fechine Jamacaru, portador de RG 1171889-86 - SSPICE inscrito sob CPF
N° 472.533.073-53, domiciliado no Sítio Jamacaru, Cocos, Barreira/CE,
acerca do descumprimento parcial do Convênio nº 035/2006, CONSIDE-
RANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ao EX-PREFEITO SUPRACITADO, resultando com o retorno do AR
(aviso de recebimento) no dia 20/10/2020, de “NÃO PROCURADO” e diante
das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e
NOTIFICAR Vossa Senhoria, Prefeito Municipal do período de 01/01/2001 à
31/12/2008, apresentar documentação alusiva a “Não Aprovação” da Prestação
de Contas do Convênio nº 035/2006, cujo objeto é viabilizar Transporte Escolar
dos alunos da Rede Oficial de ensino Fundamentalm, Médio, Educação de
Jovens Adultos e Educação Especial. Salientando que o não cumprimento
ensejerá nas medidas administrativas e demais cabíveis. Stella Cavalcante -
Coordenadora Financeira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
17 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº004/2020 - PROCESSO Nº05756487/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, inscrita no CNPJ/MPF sob o número
07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima,
S/N – Cambeba, Fortaleza, CEP: 60.822-325, doravante denominada SEDUC,
neste ato representada por sua Secretária, Eliana Nunes Estrela, inscrita no
CPF nº 473.400.533-87, e a FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO
CEARÁ - FUNTELC, fundação pública de direito público estadual, com
sede nesta Capital na Rua Osvaldo Cruz, n° 1985, Aldeota, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob nº 09.470.303/0001-42, neste ato representada por sua
Presidente, Ana Cristina Cavalcante Machado, brasileira, divorciada, jorna-
lista, portadora do RG de n°2001002171243, e inscrita no CPF sob o nº
114.791.068-52, residente e domiciliada na Rua Gontran Giffoni, 100 Apt
302, Torre 03 bairro Luciano Cavalcante, CEP 60.810-220, Fortaleza/CE,
doravante denominada TV CEARÁ, têm entre si ajustado o presente Termo
de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo de
Cooperação Técnica fundamenta-se no Decreto Estadual nº 31.956/16 c/c os
princípios insculpidos no art. 37 e 221 da CF/88, e, no que couber, na Lei
9.610/98, no Código Civil Brasileiro na Portaria 958/14/ANATEL, no Dec.
Federal 5.371/2005 e demais legislações correlatas, principalmente em tempos
de pandemia, além dos termos constantes no processo VIPROC nº
05756487/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente
Termo tem por objeto a transmissão de aulas e outros conteúdos educativos
no escopo da programação da televisão, bem como, a disponibilização
dos estúdios da emissora para gravação de teleaulas e outras ações peda-
gógicas, conforme Plano de Trabalho e seu(s) anexo(s). 2.2. O objeto deste
termo tem por finalidade garantir a continuidade da educação no estado do
Ceará, quer do ensino básico, fundamental, e médio, da rede pública estadual,
e, consequentemente, garantir a continuidade da carga horária letiva, propor-
cionando aos estudantes da rede pública estadual, o permanente aprendizado
durante o segundo período letivo. 2.3. O objeto deste termo trata de interesse
público, sem fins lucrativos, que tem como público-alvo os estudantes da
rede pública estadual. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 3.1 Será parte integrante e indissociável
deste Termo o respectivo Plano de Trabalho e seu(s) anexo(s). CLÁUSULA
QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. O objeto do presente termo
será transmitido e disponibilizado pela TV CEARÁ, não podendo, exceto
quando expressamente autorizado pela SEDUC, ser cedido a terceiros. 4.2.
O detalhamento das ações será executado, conforme Plano de Trabalho e
seu(s) anexo(s). CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. A vigência
do presente termo de cooperação técnica será de 24 (vinte e quatro) meses
contados a partir da data de sua assinatura. 5.2. Poderão as partes, mediante
acordo e formalização prévia, renovar o presente termo através de termo
aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1.
Tratando-se de relação de natureza estritamente técnica cooperativa, não
haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução
do presente Termo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução
do objeto acordado, correrão por conta exclusiva de cada parte, nos limites
de suas responsabilidades, ficando certo que os serviços decorrentes da
execução do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua,
não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações e/ou compensações de
qualquer natureza. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. Nos termos da Lei n° 9.610/98, assumi a SEDUC, a partir da assinatura
do presente termo, responsabilidade, civil e/ou penal, inerentes à produção,
gravação, cessão e exibição do(s) programa(s) transmitidos em decorrência
do presente termo. 7.2. Por se tratar a TV CEARÁ de entidade de direito
público, sem fins lucrativos, fica vedado a utilização do(s) programa(s), objeto
deste termo, para fins comerciais. 7.3. Fica a TV CEARÁ autorizada a
promover quantas inserções de apoio cultural, edições, totais ou parciais, se
fizerem necessárias a fim de adequar à sua grade de programação, e em
qualquer número de vezes, bem como a distribuição da mesma, inclusive no
que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utili-
zado no seu armazenamento ou veiculação, desde que não modifique, no todo
ou em parte, o conteúdo do programa. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRI-
GAÇÕES E RESPONSABILIDADES 8.1. COMPETE A TV CEARÁ: a)
Transmitir as aulas e outros conteúdos educativos no escopo da programação
da televisão, conforme Plano de Trabalho e seu(s) anexo(s). b) Disponibilizar
os estúdios da emissora para gravação de teleaulas e outras ações pedagógicas,
conforme Plano de Trabalho e seu(s) anexo(s). c) Arcar com todas as despesas,
de ordem técnica operacional, inerentes a veiculação do(s) programa(s). 8.2.
COMPETE A SEDUC: a) Entregar à TV CEARÁ, semanalmente, as mídias
do(s) programa(s), no formato MP4; b) Arcar com todas as despesas inerentes
à referida produção e/ou gravação do(s) programa(s), inclusive aquelas decor-
rentes de possíveis relações trabalhistas, fiscais e parafiscais, e ainda, de
possíveis direitos autorais que não previstos neste termo. c) Abster-se de
veicular qualquer publicidade institucional durante a exibição do(s) progra-
ma(s), evitando, sobretudo ofensa a legislação aplicável. d) Evitar no(s)
programa(s) qualquer pronunciamento que possa, de alguma forma, configurar
“merchandising” ou mesmo, referência a marcas, empresas ou produtos de
empresas privadas e/ou comerciais, que caracterize ou possa, igualmente,
caracterizar “ações de merchandising”. e) Responder, civil e/ou penalmente,
sobretudo em face de terceiros, por todo o conteúdo veiculado. 8.3. DAS
RESPONSABILIDADES: a) Cada parceiro cooperado responderá, exclusi-
vamente, pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e direitos autorais
que lhes compete e dentro dos limites previstos em lei, não havendo que se
falar em responsabilidade solidária ou subsidiária entre eles. CLÁUSULA
NONA – DO ACOMPANHAMENTO 9.1 Fica designada a servidora
KARINE PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 119.244-1-7, CPF nº
423.924.543-53, como gestora do presente instrumento. 9.2. O monitoramento
da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade
dos atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA
– DA RESILIÇÃO E/OU RESCISÃO 10.1. Poderão os cooperados, a qual-
quer tempo e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência do
término, denunciarem o presente termo de cooperação. 10.2. A inobservância
das condições firmadas neste Termo de Cooperação resultará, contudo, na
rescisão do presente termo, mediante notificação prévia da parte contrária.
10.3. Não haverá que se falar em reparação de danos em face da resilição do
presente termo, como igualmente, de sua rescisão por inadimplemento, exceto
se desta resultar, efetivamente, em prejuízos de ordem material a qualquer
um dos cooperados. 10.4. Uma vez registrando-se qualquer pendência judi-
cial relacionada a execução do presente termo de cooperação, ficará este
suspenso até o trânsito em julgado da decisão que apreciar o mérito da
pendência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 11.1. Não serão permitidos, no curso do(s) programa(s), de seus
intervalos e/ou no encerramento do mesmo, qualquer veiculação de agrade-
cimento que possa configurar “merchandising”, ou mesmo, a inserção de
marcas de empresas ou produtos de empresas privadas e/ou comerciais, que
caracterize ou possa, igualmente, caracterizar “ações de merchandising”,
resguardado, apenas, a veiculação de vinhetas institucionais, inseridas a título
de apoio cultural pela TV CEARÁ. 11.2. Também não será permitido o uso
do nome da TV CEARÁ, ou seu logotipo, em nenhum procedimento, exceto
na inserção dos créditos previstos no(s) programa(s), se for o caso, inerentes
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº283 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar