DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº60/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:01503347/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRAN-
CISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-68,
referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, onde
funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e cinco
reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço
durante o mês de FEVEREIRO/2020, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº61/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:02746456/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRAN-
CISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-68,
referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, onde
funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e cinco
reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço
durante o mês de MARÇO/2020, a fim de evitar qualquer indício de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº62/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03274230/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRAN-
CISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-68,
referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, onde
funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de
pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e cinco reais e
dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o
mês de ABRIL/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº63/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03989263/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRAN-
CISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-68,
referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, onde
funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de
pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e cinco reais e
dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o
mês de MAIO/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº64/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:05108442/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr.
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-
68, referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736,
onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do
serviço durante o mês de JUNHO/2020, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº65/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:05843487/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr.
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-
68, referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736,
onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do
serviço durante o mês de JULHO/2020, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº66/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:07066470/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr.
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-
68, referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736,
onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do
serviço durante o mês de JULHO/2020, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº67/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO07715419/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr.
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-
68, referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº283 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
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