DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº60/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:01503347/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRAN-
CISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-68, 
referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, onde 
funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e cinco 
reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço 
durante o mês de FEVEREIRO/2020, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº61/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:02746456/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRAN-
CISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-68, 
referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, onde 
funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e cinco 
reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço 
durante o mês de MARÇO/2020, a fim de evitar qualquer indício de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº62/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03274230/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRAN-
CISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-68, 
referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, onde 
funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de 
pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e cinco reais e 
dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o 
mês de ABRIL/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução.  SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.    
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº63/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03989263/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRAN-
CISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-68, 
referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, onde 
funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de 
pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e cinco reais e 
dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o 
mês de MAIO/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº64/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:05108442/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. 
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-
68, referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, 
onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e 
cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do 
serviço durante o mês de JUNHO/2020, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº65/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:05843487/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. 
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-
68, referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, 
onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e 
cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do 
serviço durante o mês de JULHO/2020, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº66/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:07066470/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. 
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-
68, referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, 
onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (Hum mil, quinhentos e vinte e 
cinco reais e dezenove centavos), referente ao pagamento da prestação do 
serviço durante o mês de JULHO/2020, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº67/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO07715419/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5722/2020, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. 
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF Nº 621.195.593-
68, referente à locação do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº283  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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