DOE 21/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 036/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede 
na Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PEDRA BRANCA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.846/0001-37, com sede na Rua João Vieira Cavalcante, nº 08, Centro, Pedra Branca-CE. OBJETO: Constitui objeto deste, 
a contratação da empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDRA BRANCA, entidade autárquica municipal, para pres-
tação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta sanitário para atender a demanda da Delegacia de Pedra Branca. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 015/2020, bem como, nos preceitos do direito público, no art. 25, 
caput, c/c o art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações e, ainda, outras lei especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2021 e término 
em 31/12/2021. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (Três mil reais). pagos em até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, com detalhamento do serviço prestado 
devidamente aprovado pela contratante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20 - 10100002.06.181.521.
20419.15.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Thelma Maria Araripe Andrade - GESTORA DO CONTRATO e Antônio Gilberto 
Sousa Lima - SAAE - PEDRA BRANCA.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 038/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede 
na Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob 
o nº 34.028.316/0010-02, com sede na Rua Senador Alencar, 38, Centro - Fortaleza-CE. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de 
produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados 
serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponi-
bilizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) 
meses com início em 01/01/2021 e término em 31/12/2021, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 
(Duzentos e cinquenta mil reais), pagos em : mensalmente, através de Nota de empenho, após a expedição da fatura discriminando o valor unitário referente 
aos serviços utilizados, devidamente atestado pelo gestor do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.0
0.0.20. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Enéas Francilário dos Santos Félix - GESTOR DO CONTRATO e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso - 
GERENTE-G2 / Alessandra Candice da Cruz Ferreira - CHEFE DE SEÇÃO-G2 - CORREIOS.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e em cumprimento a Decisão Judicial emitida por intermédio de acórdão da 3ª 
Turma Recursal do Estado do Ceará, nos autos no Processo nº 0126092-51.2018.8.06.0001, resolve: I – EXCLUIR do ato de nomeação, publicado no Diário 
Oficial do Estado de nº 041, datado de 26 de fevereiro de 2019, o então ST PM SAMUEL CARVALHO DE LIMA, MAT. 106.888-1-7, II – NOMEÁ-LO, 
ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar – QOAPM, a contar de 24 de dezembro de 2017.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a realização do Concurso Público regido Edital n°007/2006, 
publicado no DOE de 06/02/2006, RESOLVE EXCLUIR do Ato de Nomeação no DOE de 10/06/2013, EDUARDO GONÇALVES RIBEIRO, tornado 
sem efeito a nomeação, considerando a Resolução n°3369/2019 do Tribunal de Contas do Estado, conforme exposto pela Sra. Soraia Thomaz Dias Victor – 
Conselheira do TCE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Júca de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Cabo PM RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO, 
matrícula funcional nº 037.189-1-3, em 17/02/2004, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, que o 
considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 04126429-0/
SPU, contudo na data de 22/05/2018, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que 
estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no sentido de que fosse realizado ato conjunto de 
reforma por período certo com reversão serviço ativo, RESOLVE REFORMAR com esteio nos arts. 187, 188, inc. II, 190, inc.IV, 191 e 193, inc.II, da Lei 
nº 13.729/2006, com termo final, o Cabo PM RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO, no período de 17/02/2014 à 03/06/2018, e nos termos do art. 174, 
da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 04/06/2018, data em que foi revertido ao serviço ativo da corporação.
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
63,91 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
6,39 
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
340,16 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
466,68 
TOTAL
877,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº283  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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