DOU 22/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020122200012
12
Nº 244, terça-feira, 22 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 113-SAP.1/SSIP/CMDO 3ª RM, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e tendo em vista cumprimento de decisão
proferida nos autos do Processo nº 5076834-88.2016.4.04.7100/RS, que tramitou na 3ª
Vara Federal de Porto Alegre/RS resolve:
1 - REFORMAR definitivamente, a contar de 1º de setembro de 2016, KELVY
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA (Idt 031209827-0, CPF 858.184.960-15), na graduação de
Soldado-Recruta, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente
imediato, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e
§1º e alínea "c" do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2 - CONCEDER, a contar de 1º de setembro de 2016, ao KELVY LUIZ MIGUEL DE
OLIVEIRA (Idt 031209827-0, CPF 858.184.960-15), o benefício de isenção do Imposto de
renda previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
conforme decisão judicial transitada em julgado em 17 de setembro de 2020, de acordo
com o Ofício nº 04256/2020/OFÍCIO/EQUAD4R-MIL/PGU/AGU, de 24 de novembro de
2020, expedido pela Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 280-
AsseJurdAdj11/Asse Jurd/Cmdo 3ª RM, de 10 de dezembro de 2020, do Chefe da
Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar.
Gen Div RIYUZO IKEDA
PORTARIA Nº 115-SAP.1/SSIP/CMDO 3ª RM, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com os incisos II do art. 104, II do
art. 106, VI do art. 108 e I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR o Subtenente (Idt 031903054-0, CPF 728.677.790-49) LUIS
AUGUSTO LOPES, a contar de 1º de fevereiro de 2021, com os proventos amparados pelos
art. 9º e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".
Gen Div RIYUZO IKEDA
PORTARIA Nº 20.581-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que me foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5º das
Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército
(EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolvo:
CONCEDER ao Capitão Reformado ARLY SILVEIRA DOS SANTOS (Idt 032043740-
3, Prec/CP 96/0127019, CPF 011.854.970-72), vinculado ao OP/Cmdo 3ª RM, a contar de 18
de setembro de 2020, o benefício de Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei
nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessão nº 025/2020, de 18 de setembro
de 2020, do MPGu I/Porto Alegre (H Mil A Porto Alegre), homologada pela JISR/3ª RM (H
Mil A P Alegre) na sessão nº 004/2020, de 03 de novembro de 2020, e o Parecer Técnico
nº 73/2020, de 03 de dezembro de 2020, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM
em 10 de dezembro de 2020. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do Auxílio Invalidez.
Gen Div RIYUZO IKEDA
R 
E 
T 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
No Despacho nº 023-SAP.1/SSIP/3ª RM, de 3 de novembro de 2020, publicada
no Adt SSIP/3 ao Bol Aces Rto R/3ª RM nº 047, de 18 de novembro de 2020, que indeferiu
a Reforma por Incapacidade Física Definitiva Cabo ALEX JANDREI DA ROSA LOSEKAN (Idt
030127787-7, CPF 016.658.090-27), ONDE SE LÊ: "...e. a incapacidade do militar foi
enquadrada no inciso V do Art. 108 da Leio 6880/80...", LEIA-SE: "...e. a incapacidade do
militar foi enquadrada no inciso III do Art. 108 da Leio 6880/80;...".
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 424 - SSIP/5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Ch DGP na Port nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada
pelas Port nº 210-DGP/DCIPAS, de 3 de agosto de 2018 e 330-DGP/DCIPAS, de 7 de
dezembro de 2018, resolve:
o auxílio-invalidez ao 2º Sgt
Rfm (019073140-6) AUGUSTO CHAGAS
GONÇALVES, Prec/CP-96/0093088, vinculado ao Cmdo 14ª Bda Inf Mtz, a contar de 5
de novembro de 2020, data da constatação no Parecer Técnico, de acordo com o
inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da
Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 246/2020, Sessão nº 12/2020,
de 5 de outubro de 2020, da JISR/5ª RM (HGuFl) e Parecer Técnico nº 311/2020, de
5 de novembro de 2020. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do benefício.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
PORTARIA Nº 425 - SSIP/5, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Ch DGP na Port nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada
pelas Port nº 210-DGP/DCIPAS, de 3 de agosto de 2018 e 330-DGP/DCIPAS, de 7 de
dezembro de 2018, resolve:
1. REFORMAR o 3º Sgt R/1 (056355883-2) JOÃO SIDNEY DAL SANTOS,
Prec/CP-96/1674514, vinculado ao 13º BIB, a contar de 18 de agosto de 2020, de
acordo com o inciso II do Art 106 e inciso V do Art 108 da Lei 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. Não é inválido." conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 421/2020, Sessão
157/2020, de 18 de agosto de 2020, do MPGu/Ponta Grossa (Cmdo 5ª Bda C Bld) e
Parecer Técnico nº 320/2020, de 6 de novembro de 2020.
2. CONCEDER a isenção do imposto de renda ao 3º Sgt Rfm (056355883-2)
JOÃO SIDNEY DAL SANTOS, Prec/CP-96/1674514, vinculado ao 13º BIB, de acordo com
o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 18
de agosto de 2020, data da reforma, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº
421/2020, Sessão nº 157/2020, de 18 de agosto de 2020, do MPGu /Ponta Grossa
(Cmdo 5ª Bda C Bld) e Parecer Técnico nº 320/2020, de 6 de novembro de 2020. Não
necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
PORTARIA Nº 186-SECT/SG1/GAB/COTER, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
- NOMEAR, o Subtenente R/1 (026101771-9) UBIRATAN JADSON DOS MONTES,
Prec-CP: 96-1405109, para a função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo para exercer
a tarefa de Assessor, na Assessoria de Projetos, Processos e Gestão do Comando de
Operações Terrestres, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de janeiro de
2021.
Gen Ex JOSÉ LUIZ DIAS FREITAS
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, resolve:
AG 
R 
EG 
A 
R
1. OFICIAIS
a. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Curso de Estratégia, Administração e Operações
Militares, Portugal, o Cel Inf (0203917943) KLAUBER ROGERIO CANDIAN, a contar de 13 de
outubro de 2020.
b. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à
Representação Diplomática do Brasil na República da Colômbia, o Cel Inf (0203334545)
ROBERTO JULLIAN DA SILVA GRAÇA, a contar de 25 de outubro de 2020.
c. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Adido do Exército junto à Representação
Diplomática do Brasil na República do Equador, o Cel Cav (0308764141) VAGNER KNOPP DE
CARVALHO, a contar de 2 de outubro de 2020.
d. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Adido do Exército junto à Representação
Diplomática do Brasil na República Popular da China, o Cel Art (0563998236) ÁT I L A
RICARDO LEME LARSEN, a contar de 21 de outubro de 2020.
e. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à
Embaixada do Brasil no Reino da Espanha, também acreditado junto ao Governo do
Marrocos, o Cel Eng (1275520235) PABLO JOSÉ LIRA DE ALMEIDA, a contar de 6 de outubro
de 2020.
f. De acordo com o inciso II do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haverem ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de
Saúde Própria (LTSP):
1) o Ten Cel QCO (0193505039) EDIVAR AURÉLIO SIQUEIRA, a contar de 9 de
dezembro de 2020;
2) a Maj Med (0100952456) MARGARITHA NAIR FARIA COBUCI, a contar de 12
de novembro de 2019;
3) a Maj QCO (0435020342) DELANE TEODORA DE OLIVEIRA LEONARDO, a
contar de 9 de outubro de 2020;
4) a Cap Med (0195422233) ALINE BATISTA DE CASTRO, a contar de 15 de
outubro de 2020;
5) o Cap QAO (1010296745) EDIVAN NASCIMENTO DOS SANTOS, a contar de 20
de fevereiro de 2020; e
6) o 2º Ten QAO (0195085436) FLÁVIO JOSÉ DE MELLO MOTA, a contar de 2 de
julho de 2020.
g. De acordo com o inciso II do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por terem sido designados para o Ministério da Defesa (MD):
1) o Maj QEM (0114814940) JOSÉ EDUARDO FRANÇA, a contar de 5 de agosto
de 2020; e
2) o Cap QAO (0498754233) DENILSON LEVENHAGEM LEITE, a contar de 16 de
julho de 2020.
h. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Estágio de Idioma Alemão e, em prosseguimento, o
Curso de Comandante de Subunidade de Cavalaria Blindada, Alemanha, o Cap Cav
(0334144342) ÁLISSON BATISTA DA SILVA, a contar de 6 de janeiro de 2020.
i. De acordo com o inciso II do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Escola Superior de Guerra (ESG), o 1º Ten QAO
(0187875133) LUCIANO MARCIO DE PAULA, a contar de 29 de abril de 2020.
j. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter passado à disposição da IMBEL, o 2º Ten QAO (0420168346) FRANCIS 
CO
CANINDÉ DA SILVA, a contar de 16 de novembro de 2020.
k. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para Missão na Equipe Especializada em Operações na Selva
(Equipe Móvel de Treinamento) na Missão das Nações Unidas para Estabilização da
República Democrática do Congo (MONUSCO), o 2º Ten QAO (0420327249) RICARDO DA
SILVA VIEIRA, a contar de 23 de dezembro de 2019.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Adjunto de Comando do Western
Hemisphere Institute for Security Cooperations (WHINSEC), EUA, o S Ten Inf (0434630042)
FLAVIO ALEXANDRE DE LUNA, a contar de 19 de outubro de 2020.
b. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (GSIPR), o S Ten Inf (1028587846) FRANCISCO NEY MOTA, a contar de 8 de
setembro de 2020.
c. De acordo com o inciso II do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por haverem ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de
Saúde Própria (LTSP):
1) o S Ten Inf (0192916732) MAURICIO DA SILVA MARQUES CHAVES, a contar
de 19 de setembro de 2020;
2) o S Ten Inf (1010856142) EDNILTON PEREIRA DE AMORIM, a contar de 20 de
agosto de 2020;
3) o 1º Sgt Inf (0435344148) ALAN CARMO DE LIMA RUFFO, a contar de 4 de
outubro de 2020;
4) o 1º Sgt Inf (0434761144) DANIEL MASSENA, a contar de 25 de junho de
2020;
5) o 1º Sgt Int (1139753741) HERIVELTO PAIANO NASCIMENTO, a contar de 21
de fevereiro de 2020;
6) o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0131874240) EZEQUIEL MACHADO, a contar de
27 de agosto de 2020;
7) o 1º Sgt Mus (1229818644) FLAVIO OSVALDO LINS DA SILVA, a contar de 25
de julho de 2020;
8) o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (1010841144) DENNYS ALMEIDA MARQUES, a
contar de 10 de setembro de 2019;
9) o 1º Sgt Inf (0434761144) DANIEL MASSENA, a contar de 25 de junho de
2020;
10) o 2º Sgt Int (0117389155) JOSIEL GASPARINI RANGEL, a contar de 21 de
outubro de 2020; e
11) o 3º Sgt Mus (0112690870) RAFAEL FELIX MAXIMIANO, a contar de 5 de
outubro de 2019.

                            

Fechar