Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020122200013 13 Nº 244, terça-feira, 22 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 d. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil no Canadá, o 1º Sgt Inf (1138981947) PAULO COSTA DO NASCIMENTO, a contar de 15 de outubro de 2020. e. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República do Suriname, o 1º Sgt Com (0215596545) ROBSON DE SOUZA CAMPOS, a contar de 21 de outubro de 2020. f. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para Missão na Equipe Especializada em Operações na Selva (Equipe Móvel de Treinamento) na Missão das Nações Unidas para Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), o 2º Sgt Inf (0400448155) CARLOS CO R R EA SOARES REIS, a contar de 22 de junho de 2019. Gen Div HEBER GARCIA PORTELLA PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 117, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QEM (0202888244) MARCELO CORRÊA HOREWICZ, a contar de 13 de agosto de 2020. b. Por término do Curso de Mestrado em Defesa Nacional, Argentina, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav (1180529735) VLADIMIR GUSTAVO GOUVEIA MAIA, a contar de 15 de dezembro de 2018. c. Por término da Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à Embaixada do Brasil no Reino da Espanha, também acreditado junto ao Governo do Marrocos, Espanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav (0366008936) EVANDRO ITAMAR LUPCHINSKI, a contar de 5 de outubro de 2020. d. Por término da Missão de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República do Equador e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Com (0591873237) VITOLDO OLSTAN JUNIOR, a contar de 1º de outubro de 2020. e. Por término da Missão de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República Popular da China e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art (0187812235) DURVAL DURÃES NETO, a contar de 20 de outubro de 2020. f. Por término da Missão de Adido do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República Federal da Alemanha, também acreditado junto ao Governo da Holanda, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art (0186575833) CARLOS MARCELO TEIXEIRA COSTA, a contar de 1º de novembro de 2020. g. Por término do Estágio de Idioma Alemão e, em prosseguimento, Curso de Comandante de Subunidade de Logística com Especialidade em Reabastecimento, Alemanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj QMB (0100105055) FILIPE GOMES DE FREITAS, a contar de 30 de setembro de 2020. h. Por término da Missão United Nations Military Observer na Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro- Africana (MINUSCA) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Cav (0100093251) FABIANO DOS SANTOS LUNARDI, a contar de 26 de outubro de 2020. i. Por término do Estágio de Idioma Alemão e, em prosseguimento, curso de Comandante de Subunidade de Infantaria Leve, Alemanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf (0434350542) YOHAN NIERI DE OLIVEIRA ALVES, a contar de 30 de setembro de 2020. j. Por término do Estágio de Idioma Alemão e, em prosseguimento, o Curso de Comandante de Subunidade de Cavalaria Blindada, Alemanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0334144342) ÁLISSON BATISTA DA SILVA, a contar de 30 de setembro de 2020. k. Por término do Estágio de Idioma Alemão e, em prosseguimento, o Curso de Comandante de Batalhão de Cavalaria Blindada, Alemanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0100292457) JÔNATAS GSCHWENTER CAVALLI, a contar de 30 de setembro de 2020. l. Por término do Estágio de Idioma Alemão e, em prosseguimento, o Curso de Comandante de Batalhão de Engenharia, Alemanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Eng (0100658251) ALANN KARDEK DE FREITAS MESQUITA, a contar de 30 de setembro de 2020. m. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso III do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a 1º Ten QCO (1201804273) RENATA MACAMBYRA FERREIRA DE GUERREIRO, a contar de 16 de novembro de 2020. 2. PRAÇAS a. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República de Angola e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Art (0434592648) MARCELO NUNES PEREIRA, a contar de 28 de outubro de 2020. b. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0434761144) DANIEL MASSENA, a contar de 13 de novembro de 2020. c. Por término de Missão na Equipe Especializada em Operações na Selva (Equipe Móvel de Treinamento) na Missão das Nações Unidas para Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt Inf (0400448155) CARLOS CORREA SOARES REIS, a contar de 5 de outubro de 2020. Gen Div HEBER GARCIA PORTELLA COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 361/MB/MD, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria nº 350/MB/MD, de 1º de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 2 de dezembro de 2020, Seção 2, página 13, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "II - Capitão de Corveta (FN) DANIEL DE CAMPOS LUTERMAN para realizar os seguintes Cursos: a) Curso Professional Military Education Prep (PME PREP). Local - San Antonio, Texas (EUA). Período - de abril de 2021 a junho de 2021, e, após o curso, se apresentar em Quantico, Virginia (EUA). b) Curso Command and Staff College (CSC). Local - Quantico, Virginia (EUA). Período - de julho de 2021 a junho de 2022." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ILQUES BARBOSA JUNIOR PORTARIA Nº 362/MB/MD, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Designar os Oficiais abaixo relacionados para as seguintes missões no exterior: I - Capitão de Mar e Guerra MAURÍCIO DO NASCIMENTO PINTO. a) Curso Professional Military Education Prep (PME PREP). Local - San Antonio, Texas (EUA). Período - de maio de 2021 a julho de 2021, e, após o curso, se apresentar em Newport, Rhode Island (EUA). b) Curso Naval Command College (NCC). Local - Newport, Rhode Island (EUA). Período - de julho de 2021 a junho de 2022. II - Capitão de Mar e Guerra (IM) DELMAR DIAS DA SILVA. a) Curso Professional Military Education Prep (PME PREP). Local - San Antonio, Texas (EUA). Período - de abril de 2021 a junho de 2021, e, após o curso, se apresentar em Washington, D.C. (EUA). b) Curso Eisenhower School of National Security and Resources Strategy. Local - Washington, D.C. (EUA). Período - de junho de 2021 a junho de 2022. Art. 2º Após os cursos, os Oficiais deverão ser movimentados para o Estado- Maior da Armada, onde deverão servir por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção. Art. 3º A referida missão é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 4º A transferência para a reserva remunerada, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, somente será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ILQUES BARBOSA JUNIOR PORTARIA Nº 363/MB/MD, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 322/MB, de 6 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 9 de novembro de 2020, Seção 2, página 16, que designou o Capitão-Tenente (IM) FRANCESCO AUGUSTO DE SOUZA para realizar o Curso de MBA in Logistics Management - Material Logistics Support Management, Monterey (EUA), que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Designar o Capitão-Tenente (IM) FRANCESCO AUGUSTO DE SOUZA para realizar o Curso de MBA in Logistics Management - Material Logistics Support Management, Monterey (EUA), no período de junho de 2021 a dezembro de 2022. Após o curso, o Oficial deverá ser movimentado, para Organização Militar a ser definida pela Diretoria de Abastecimento da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de cinco anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ILQUES BARBOSA JUNIOR PORTARIA Nº 364/MB/MD, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, o contido no § 3º do art. 7º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterado pela Lei º 13.541, de 18 de dezembro 2017,e o disposto no inciso II do § 1º do art. 3º e art. 4º do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, alterado pelo Decreto nº 2.608, de 1º de junho de 1998, resolve: Art. 1º Nomear ao posto de Segundo-Tenente do Corpo Auxiliar da Marinha, do Quadro Auxiliar da Armada e do Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais, a partir de 2 de dezembro de 2020, os seguintes militares: GM (AA) 04.0180.36 RAFAEL SÁ FREIRE DIAS GM (AA) 85.7251.96 RAFAEL ARAUJO SZAZ GM (AA) 04.0129.84 FRANKLIN SULLIVAN DA SILVA GM (AA) 04.0249.74 EMANOEL ALVES DA SILVA GM (AA) 02.1245.21 RODRIGO GALHARDO PEREIRA GM (AA) 01.0625.73 TIAGO ALEXANDRE DA SILVA GM (AA) 05.0178.07 ERICO MARQUES DA SILVA GM (AA) 00.0565.45 JAIME COUTINHO VARELA GM (AFN) 06.0470.09 WALLACE MELLO BARBOSA GM (AA) 00.0285.17 MICHAEL GIACCHIN DA SILVA GM (AA) 04.0139.21 LUÍS FELLIPE ALVES CAÇADINI GM (AA) 09.0985.00 KARILENE CHEVRAND DO COUTO GM (AA) 00.0100.65 DEIVID MARQUES GRASSI GM (AA) 95.0926.09 DALMO OLIVEIRA DE JESUS GM (AA) 00.0555.49 ANDERSON DIMITRI MOREIRA COELHO GM (AA) 96.0197.94 SERGIO SANTOS LIMA GM (AFN) 04.0356.66 SAULLO DE SOUZA RIBEIRO GM (AA) 02.1261.17 DOUGLAS ROCHA DE ARAUJO GM (AFN) 01.0696.08 RENATO VIANNA DE ABREU GM (AFN) 06.0484.21 THIAGO SANTOS GM (AA) 01.0623.28 RONALD CHAVES DOS SANTOS GM (AA) 04.0095.68 CLOVIS DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA GM (AA) 98.0350.11 ARTUR RICARDO CARVALHO REIS GM (AA) 99.1998.07 ROSINALDO EMIDIO DO NASCIMENTO GM (AA) 01.0386.56 JADEMIR TEIXEIRA DA SILVA GM (AA) 05.1177.04 ROSIMIRO CIPAÚBA DE LAVOR FILHO GM (AA) 00.0577.11 THIAGO FONTES BOECHAT OUVINHA GM (AA) 05.0170.17 VINÍCIUS RAFAEL CHAGAS VIEIRA GM (AFN) 99.2422.49 ANTONIO JOSÉ VERDE REIS GM (AA) 04.0234.80 MARCO ANTONIO RICARDO DA SILVA FILHO GM (AFN) 04.1140.01 GERMANO GOMES BARBOSA GM (AFN) 99.2155.60 CRISTIANO ALMEIDA VALADÃO GM (AA) 87.2976.55 LUCIANO FERREIRA CHAVES GM (AA) 98.0282.51 LEOMAR DOS SANTOS COSME GM (AA) 05.0291.47 ALESSANDRO MAIA DELFINO GM (AA) 98.0349.79 JAILTON CABRAL DE MORAIS GM (AA) 87.2776.38 MARCUS VINICIUS SANTOS BARSSOTTIFechar