FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Nº 16.933 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.878, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Institui os Planos Integrados de Regularização Fundiária (PIRFs) das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) prioritárias indicadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDE- RANDO o art. 4º, inciso V, alínea “f” da Lei Federal nº 10.257/ 2001 - Estatuto da Cidade, que instituiu as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS como instrumento da Política Urbana, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009 (Plano Diretor Participativo de Fortale- za), especialmente em seu art. 270, § 1º e artigos seguintes, segundo o qual os Planos Integrados de Regularização Fundiá- ria (PIRFs) das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS devem ser instituídos por decreto, CONSIDERANDO o Decreto nº 14.211/2018, que regulamentou os Conselhos Gestores de ZEIS tipo 1 e 2, os quais aprovaram os Planos Integrados de Regularização Fundiária (PIRFs), DECRETA: Art. 1º - Ficam instituídos os Planos Integrados de Regularização Fundiária (PIRFs) das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) a seguir relacionadas, os quais abrangem aspectos urbanísticos, socioeconômicos, de infraestrutura, jurídicos, ambientais e de mobilidade e acessibilidade urbana, que visam ao desenvolvi- mento humano e pleno dessas zonas especiais: I - ZEIS Bom Jardim; II - ZEIS Lagamar; III - ZEIS Moura Brasil; IV - ZEIS Mucuripe; V - ZEIS Pici; VI - ZEIS Pirambu; VII - ZEIS Poço da Draga; VIII - ZEIS Praia do Futuro IIB; IX - ZEIS Serviluz. Art. 2º - Os PIRFs, como produtos finais e compatibilizados resultan- tes dos processos participativos de planejamento, que indicam ações integradas e prioritárias, foram aprovados e entregues pelos seus respectivos conselhos gestores, e contemplam, em atendimento ao Plano Diretor Participativo de Fortaleza (Lei Complementar n. 062/2019), o seguinte conteúdo mínimo: I - diagnóstico da realidade local; II - normatização especial de parcelamento, edificação, uso e ocupação do solo; III - plano de urbanização; IV - plano de regularização fundiária; V - plano de geração de trabalho e renda; VI - plano de participação comuni- tária e desenvolvimento social. Art. 3º - Os PIRFs de que trata este Decreto se encontram acessíveis, na sua integralidade, em plataforma institucional eletrônica, disponível no endereço: https://zonasespeciais.fortaleza.ce.gov.br/. Parágrafo Único. O Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR é o órgão responsável pela alimentação, manutenção e atualização da plataforma eletrônica prevista no caput, especialmente quanto às informações nela publicadas. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito, doravante denominada CON- TRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, com sede nesta capital na Rua São José, nº 01 - Centro, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com sede na Avenida da Universidade, nº 1895, Bairro Benfica, neste ato representada pelo seu Coordenador Especial, o Sr. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba, brasileiro, casado, Profissional de Educação Física, portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 003.644.693-90, nos termos das atribuições delegadas para a contratação e ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - IJI, doravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na Rua General Clarindo de Queiroz, 800, sala 706, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.035- 130, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e Castro, português, casado, por- tador da identidade RNE: G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato por mais 09 (nove) me- ses, a contar do dia 04 de janeiro de 2021 e com termo final previsto para o dia 04 de outubro de 2021, em acordo com a Lei nº 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de Gestão nº 05/2018, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Muni- cipal nº 12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem como no Processo P474500/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROR- ROGAÇÃO DA EXECUÇÃO: A vigência do presente contrato será prorrogada por mais 09 (nove) meses, a contar da data prevista para o término da vigência do contrato de gestão 05/2018, sendo a sua execução por meio digital enquanto per- manecer o estado de calamidade em razão da pandemia Covid 19. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: O valor do contrato permanecerá em R$ 3.317.626,02 (Três milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos), inicialmente contratado. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA- ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originá- rio, desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. SIGNATÁRIOS: COORDENADORA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO: Simão Jorge Machado de Andrade e Castro - Pelo CON- TRATADO. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020. *** *** ***Fechar