DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 16.933
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.878, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui os Planos Integrados
de
Regularização
Fundiária
(PIRFs) das Zonas Especiais
de
Interesse
Social
(ZEIS)
prioritárias
indicadas
e
dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDE-
RANDO o art. 4º, inciso V, alínea “f” da Lei Federal nº 10.257/
2001 - Estatuto da Cidade, que instituiu as Zonas Especiais de
Interesse Social – ZEIS como instrumento da Política Urbana,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 62, de
02 de fevereiro de 2009 (Plano Diretor Participativo de Fortale-
za), especialmente em seu art. 270, § 1º e artigos seguintes,
segundo o qual os Planos Integrados de Regularização Fundiá-
ria (PIRFs) das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS
devem ser instituídos por decreto, CONSIDERANDO o Decreto
nº 14.211/2018, que regulamentou os Conselhos Gestores de
ZEIS tipo 1 e 2, os quais aprovaram os Planos Integrados de
Regularização Fundiária (PIRFs), DECRETA: Art. 1º - Ficam
instituídos os Planos Integrados de Regularização Fundiária
(PIRFs) das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) a
seguir relacionadas, os quais abrangem aspectos urbanísticos,
socioeconômicos, de infraestrutura, jurídicos, ambientais e de
mobilidade e acessibilidade urbana, que visam ao desenvolvi-
mento humano e pleno dessas zonas especiais: I - ZEIS Bom
Jardim; II - ZEIS Lagamar; III - ZEIS Moura Brasil; IV - ZEIS
Mucuripe; V - ZEIS Pici; VI - ZEIS Pirambu; VII - ZEIS Poço da
Draga; VIII - ZEIS Praia do Futuro IIB; IX - ZEIS Serviluz. Art. 2º
- Os PIRFs, como produtos finais e compatibilizados resultan-
tes dos processos participativos de planejamento, que indicam
ações integradas e prioritárias, foram aprovados e entregues
pelos seus respectivos conselhos gestores, e contemplam, em
atendimento ao Plano Diretor Participativo de Fortaleza (Lei
Complementar n. 062/2019), o seguinte conteúdo mínimo: I -
diagnóstico da realidade local; II - normatização especial de
parcelamento, edificação, uso e ocupação do solo; III - plano de
urbanização; IV - plano de regularização fundiária; V - plano de
geração de trabalho e renda; VI - plano de participação comuni-
tária e desenvolvimento social. Art. 3º - Os PIRFs de que trata
este Decreto se encontram acessíveis, na sua integralidade,
em plataforma institucional eletrônica, disponível no endereço:
https://zonasespeciais.fortaleza.ce.gov.br/. Parágrafo Único. O
Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR é o órgão
responsável pela alimentação, manutenção e atualização da
plataforma eletrônica prevista no caput, especialmente quanto
às informações nela publicadas. Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de
dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO
ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2018 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE E
INOVAÇÃO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
através do Gabinete do Prefeito, doravante denominada CON-
TRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60,
com sede nesta capital na Rua São José, nº 01 - Centro,
através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude, com sede na Avenida da Universidade, nº 1895,
Bairro Benfica, neste ato representada pelo seu Coordenador
Especial, o Sr. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba,
brasileiro, casado, Profissional de Educação Física, portador do
RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº
003.644.693-90, nos termos das atribuições delegadas para a
contratação e ordenação de despesas do Fundo Municipal de
Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29.
CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - IJI,
doravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o
nº 24.105.509/0001-67, com sede na Rua General Clarindo de
Queiroz, 800, sala 706, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.035-
130, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Simão
Jorge Machado de Andrade e Castro, português, casado, por-
tador da identidade RNE: G076732-I e inscrito no CPF sob o nº
617.373.183-50. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto
a prorrogação da vigência do Contrato por mais 09 (nove) me-
ses, a contar do dia 04 de janeiro de 2021 e com termo final
previsto para o dia 04 de outubro de 2021, em acordo com a
Lei nº 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente
Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do
Contrato de Gestão nº 05/2018, bem como no art. 58, I e art.
65, inciso I, alínea “a”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Muni-
cipal nº 12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003
alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº
10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem como no
Processo P474500/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROR-
ROGAÇÃO DA EXECUÇÃO: A vigência do presente contrato
será prorrogada por mais 09 (nove) meses, a contar da data
prevista para o término da vigência do contrato de gestão
05/2018, sendo a sua execução por meio digital enquanto per-
manecer o estado de calamidade em razão da pandemia Covid
19. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: O valor do contrato
permanecerá em R$ 3.317.626,02 (Três milhões, trezentos e
dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos),
inicialmente contratado. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e
vigentes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originá-
rio, desde que não conflitem com as disposições ora
acordadas. SIGNATÁRIOS: COORDENADORA ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Luis Fernando de
Freitas Barros Munguba - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO:
Simão Jorge Machado de Andrade e Castro - Pelo CON-
TRATADO. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020.
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