DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer MOSIAH DE CALDAS TORGAN Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, o Sr. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba, brasileiro, casado, Profissional de Educação Física, portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 003.644.693-90, nos termos das atribuições delegadas para a contratação e ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/ 0001-29. CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - IJI, doravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na Rua General Clarindo de Queiroz , 800 , sala 706, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.035-130, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e Castro, português, casado, portador da identidade RNE: G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o reequilíbrio econômico financeiro disposto no art. 65, II, d da Lei 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de Gestão nº 03/2020, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº 12.426/2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem como no processo P994351/2019. DO VALOR: Após a supressão no percentual de 5,51% correspondente ao valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) da rubrica 1.1 – serviço de pessoa jurídica/física e acréscimo no percentual de 5,51% correspondente ao valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) na rubrica 2.1- professores/palestrantes/instrutor/monitor, permanecendo inalteradoo valor do contrato inicialmente pactuado em R$ 2.723.725,64 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas rubricas das metas anteriormente pactuadas, em decorrência do reequilíbrio econômico financeiro em virtude da COVID 19 para a continuidade regular da execução do Projeto Juventude em Foco em benefício dos jovens atendidos, resta alterada também a forma de alcance de resultados com a execução de metas enquanto perdurar esse estado de calamidade pública e a determinação de isolamento social, que se dará preferencialmente por meio de plataformas virtuais. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRA- TO: Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município – DOM, segundo o parágrafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questão judicial oriunda desde contrato. SIGNATÁRIOS: COORDENADORA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - Simão Jorge Machado de Andrade e Castro - Pelo CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMEN- TO LICITATÓRIO - O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍ- TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, LUIS FERNANDO DE FREITAS BARROS MUNGUBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Oficio nº 057/2020-CEXT- TRANSFOR/PROREDES de 16 de dezembro de 2020 e do despacho da ASJUR/CLFOR do dia 16 de dezembro de 2020, constante no Processo Administrativo P938119/2019 referente a seleção e contratação de 07 (sete) consultores individuais da área de Tecnologia da Informação para o desenvolvimento do sistema integrado de gestão da juventude. CONSIDERANDO a impossibilidade de competitividade, com a apresentação de poucos currículos para as vagas ofertas e a inadequabilidade do perfil a vaga ofertada; CONSIDERANDO a necessidade de SEGOVFechar