DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                  
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA 
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE 
INOVAÇÃO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
através do Gabinete do Prefeito, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São 
José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo 
Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, o Sr. Luis Fernando de Freitas Barros 
Munguba, brasileiro, casado, Profissional de Educação Física, 
portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no CPF sob 
o nº 003.644.693-90, nos termos das atribuições delegadas 
para a contratação e ordenação de despesas do Fundo 
Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/ 
0001-29. 
CONTRATADO: 
INSTITUTO 
JUVENTUDE 
E 
INOVAÇÃO - IJI, doravante denominado CONTRATADO, 
inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na 
Rua General Clarindo de Queiroz , 800 , sala 706, Centro, 
Fortaleza - CE, CEP: 60.035-130, neste ato representado pelo 
seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e 
Castro, português, casado, portador da identidade RNE: 
G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. 
OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o reequilíbrio 
econômico financeiro disposto no art. 65, II, d da Lei 8666/93. 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de 
Gestão nº 03/2020, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso II, 
alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº 
12.426/2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada 
pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 
e demais legislações vigentes, bem como no processo 
P994351/2019. DO VALOR: Após a supressão no percentual 
de 5,51% correspondente ao valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil) da rubrica 1.1 – serviço de pessoa jurídica/física 
e acréscimo no percentual de 5,51% correspondente ao                   
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) na rubrica                 
2.1- professores/palestrantes/instrutor/monitor, permanecendo 
inalteradoo valor do contrato inicialmente pactuado em                       
R$ 2.723.725,64 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil, 
setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos). 
DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho restará 
alterado consoante ao que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 
8.666/93, nas rubricas das metas anteriormente pactuadas, em 
decorrência do reequilíbrio econômico financeiro em virtude da 
COVID 19 para a continuidade regular da execução do Projeto 
Juventude em Foco em benefício dos jovens atendidos, resta 
alterada também a forma de alcance de resultados com a 
execução de metas enquanto perdurar esse estado de 
calamidade pública e a determinação de  isolamento social, 
que se dará preferencialmente por meio de plataformas virtuais. 
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem 
inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condições do 
Contrato Originário, desde que não conflitem com as 
disposições ora acordadas. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRA-
TO: Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura 
deste termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de 
resumo no Diário Oficial do Município – DOM, segundo o 
parágrafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO: 
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, 
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, 
para 
dirimir 
questão 
judicial 
oriunda 
desde 
contrato. 
SIGNATÁRIOS: 
COORDENADORA 
ESPECIAL 
DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Luis Fernando de 
Freitas Barros Munguba - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR 
PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - 
Simão Jorge Machado de Andrade e Castro - Pelo 
CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 
2020. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMEN-
TO LICITATÓRIO - O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, LUIS FERNANDO DE 
FREITAS BARROS MUNGUBA, no uso de suas atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO 
o 
Oficio 
nº 
057/2020-CEXT-
TRANSFOR/PROREDES de 16 de dezembro de 2020 e do 
despacho da ASJUR/CLFOR do dia 16 de dezembro de 2020, 
constante no Processo Administrativo P938119/2019 referente 
a seleção e contratação de 07 (sete) consultores individuais  da 
área de Tecnologia da Informação para o desenvolvimento  do 
sistema integrado de gestão da juventude. CONSIDERANDO a 
impossibilidade de competitividade, com a apresentação de 
poucos currículos para as vagas ofertas e a inadequabilidade 
do perfil a vaga ofertada; CONSIDERANDO a necessidade de 
 
SEGOV 

                            

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