DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2020 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE
INOVAÇÃO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
através do Gabinete do Prefeito, inscrito no CNPJ sob o nº
07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São
José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo
Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, o Sr. Luis Fernando de Freitas Barros
Munguba, brasileiro, casado, Profissional de Educação Física,
portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no CPF sob
o nº 003.644.693-90, nos termos das atribuições delegadas
para a contratação e ordenação de despesas do Fundo
Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/
0001-29.
CONTRATADO:
INSTITUTO
JUVENTUDE
E
INOVAÇÃO - IJI, doravante denominado CONTRATADO,
inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na
Rua General Clarindo de Queiroz , 800 , sala 706, Centro,
Fortaleza - CE, CEP: 60.035-130, neste ato representado pelo
seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e
Castro, português, casado, portador da identidade RNE:
G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50.
OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o reequilíbrio
econômico financeiro disposto no art. 65, II, d da Lei 8666/93.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de
Gestão nº 03/2020, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso II,
alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº
12.426/2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada
pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013
e demais legislações vigentes, bem como no processo
P994351/2019. DO VALOR: Após a supressão no percentual
de 5,51% correspondente ao valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil) da rubrica 1.1 – serviço de pessoa jurídica/física
e acréscimo no percentual de 5,51% correspondente ao
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) na rubrica
2.1- professores/palestrantes/instrutor/monitor, permanecendo
inalteradoo valor do contrato inicialmente pactuado em
R$ 2.723.725,64 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil,
setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho restará
alterado consoante ao que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei
8.666/93, nas rubricas das metas anteriormente pactuadas, em
decorrência do reequilíbrio econômico financeiro em virtude da
COVID 19 para a continuidade regular da execução do Projeto
Juventude em Foco em benefício dos jovens atendidos, resta
alterada também a forma de alcance de resultados com a
execução de metas enquanto perdurar esse estado de
calamidade pública e a determinação de isolamento social,
que se dará preferencialmente por meio de plataformas virtuais.
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem
inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condições do
Contrato Originário, desde que não conflitem com as
disposições ora acordadas. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRA-
TO: Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura
deste termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de
resumo no Diário Oficial do Município – DOM, segundo o
parágrafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para
dirimir
questão
judicial
oriunda
desde
contrato.
SIGNATÁRIOS:
COORDENADORA
ESPECIAL
DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Luis Fernando de
Freitas Barros Munguba - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO -
Simão Jorge Machado de Andrade e Castro - Pelo
CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de
2020.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMEN-
TO LICITATÓRIO - O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, LUIS FERNANDO DE
FREITAS BARROS MUNGUBA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
o
Oficio
nº
057/2020-CEXT-
TRANSFOR/PROREDES de 16 de dezembro de 2020 e do
despacho da ASJUR/CLFOR do dia 16 de dezembro de 2020,
constante no Processo Administrativo P938119/2019 referente
a seleção e contratação de 07 (sete) consultores individuais da
área de Tecnologia da Informação para o desenvolvimento do
sistema integrado de gestão da juventude. CONSIDERANDO a
impossibilidade de competitividade, com a apresentação de
poucos currículos para as vagas ofertas e a inadequabilidade
do perfil a vaga ofertada; CONSIDERANDO a necessidade de
SEGOV
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