DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
017/2020.
INTERESSADO: LUIS VALDECY DA SILVA, Inspetor, matricula
nº 10.207-01.
Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 017/2020, que culminou na penalidade
advertência do servidor citado, de acordo com o art.
31, § 1º c/c art. 34 da Lei Complementar 037/2007
pela conduta de desempenhar inadequadamente
suas funções por falta de atenção, referente aos
fatos ocorridos nos meses de Agosto e Setembro de
2015.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0445/2020 – SESEC do dia 17 de dezembro, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD
nº 017/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de dezembro 2020.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 51/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Muni-
cipal de Fortaleza, em especial, pelo § 1º do art. 21 do Decreto
nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei
Complementar nº 210, de 26 de outubro de 2015, que institui o
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária (FIDAF); CONSIDERANDO a ne-
cessidade atualizar o rol de servidores que compõeo Comitê
Técnico do Fundo de Investimento e Desenvolvimento das
Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), para o biênio
2020 – 2021, em razão de movimentação de pessoal e em
conformidade com os autos do Processo Administrativo nº
P301129/2020. RESOLVE: Art. 1º - O Comitê Técnico do Fundo
de Investimento e Desenvolvimento das Atividades da Adminis-
tração Fazendária (FIDAF), para o Biênio 2020 – 2021, passa a
ser composto pelos seguintes membros:
Membros Titulares
Suplentes
ARTHUR SALGADO NETO -
matrícula nº 57537.
FRANCISCO WAGNER DE
QUEIRÓZ
ALMEIDA
JÚNIOR
–
matrícula
nº
121773.
VANESSA
GOMES
SIMONASSI
LESSA
–
matrícula nº 94850.
DENISE XAVIER ARAÚJO
DE OLIVEIRA – matrícula nº
119567.
JOÃO EDMILSON JÚNIOR
– matrícula nº 115917.
MISAELE
TEIXEIRA
DE
HOLANDA – matrícula nº
72071.
FRANCISCO
WALECILDO
DE MATOS – matrícula nº
61712.
LAURO HENRIQUE LEITE
CHAVES DE OLIVEIRA -
matricula nº 62897.
JOSÉ CARVALHO MELO
FILHO – matricula nº 9.927.
PAULO SÉRGIO DANTAS
LEITÃO
–
matricula
nº
15269.
Art. 2º - Designar o servidor ARTHUR SALGADO NETO, Audi-
tor do Tesouro Municipal, matrícula nº 57.537, para exercer a
Presidência do Comitê Técnico do FIDAF, no Biênio 2020-2021,
cabendo-lhe voto de qualidade para fins de desempate. Art. 3º -
O Presidente do Comitê Técnico do FIDAF, em suas ausências
e impedimentos, será representado pelo servidor FRANCISCO
WAGNER DE QUEIRÓZ ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº
121773. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuni-
ária pela participação dos servidores indicados para compor o
presente Comitê Técnico. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de
outubro de 2020. Art. 6º - Revogam-se as disposições em con-
trário, em especial a Portaria nº 50/2020 – SEFIN, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM, de SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza-CE, em 16 de
novembro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2020 - SEFIN -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM
RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL-
VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁ-
RIA (FIDAF). CONTRATADA: PROFISSA DISTRIBUIDORA
EIRELI - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O edital do PREGÃO
ELETRÔNICO N° 216/2019 - SEFIN e seus anexos, o que
consta nos Processos Administrativos nºs P235314/2020 e
P488737/2018, os preceitos do direito público, a lei nº Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº
10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10
de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007,
nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de
janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; alterado
pelo Decreto Federal nº 8.250 de 23 de maio de 2014 e subsi-
diariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações. DO OBJETO CONTRATADO: Aquisição de
material de limpeza e consumo, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN.
LOTE
DESCRIÇÃO
MARCA
UNIDADE
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
16
RODO
DE
BORRACHA
MEDINDO
30CM,
COM
CABO
DE
MADEIRA
FORTLEVES
UNID.
40
R$ 3,64
R$ 145,60
21
ESCOVA
DE
PLÁSTICO, CERDAS
DE
NYLON,
FORMATO OVAL, C/
12CM.
ECOVABRAS
UNID.
24
R$ 2,11
R$ 50,64
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 196,24 (cento e
noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), irreajustáveis.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração
Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas. Projeto/Atividade
23.901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de Despesa 3.3.90.
30; Fonte de Recurso 0.1.001.0000.00.01, consignado no
orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência
é de 12 (doze) meses da sua publicação. O prazo de execução
é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizadapela servidora EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO –
Matrícula 54.835, lotada na Célula de Gestão Administrativa –
CEGEA/COAFI, especialmente designado para este fim pelo
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR do
Contrato. A Comissão Técnica de Fiscalização será composta,
ainda, pelos seguintes servidores: DAMÁCIO BINDÁ DE
MORAIS – Matrícula 15.518e JOSÉ EDMILSON CYSNE -
Matrícula nº 13.317. FORO: Foro do Município de Fortaleza, do
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