DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
GOMES, matrícula 104261-02, ocupante do cargo de provi-
mento efetivo de Técnico em Higiene Dental, lotada na Secreta-
ria Municipal da Saúde – SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de
dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3380/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P124164/2020, RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril
de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no
Serviço Público Municipal, a partir de 07.11.2018, a servidora
DANIELE GURGEL DA SILVA GOMES matrícula 95364-02,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3381/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P147188/2020, RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril
de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no
Serviço Público Municipal, a partir de 02.11.2018, a servidora
EVANEIDE CARDOSO DE SOUZA, matrícula 103581-03,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde
Bucal, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 10 de dezembro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3418/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e
de acordo com o Processo P516002/2019; CONSIDERANDO
que o servidor ANTONIO LOPES FILHO, matrícula 11898-01,
foi admitido no Serviço Público Municipal como integrante do
quadro de pessoal contratado do Instituto Dr. José Frota – IJF,
para exercer a função de Atendente de Portaria, consoante
contrato de trabalho nº 139/81, com vigência a partir de
11/11/1981, por prazo indeterminado, formalizado pela Portaria
nº 517/1981 (DOM de 13/08/1982); CONSIDERANDO que nos
assentamentos funcionais do servidor constaram alguns docu-
mentos onde o mesmo exercia a função de ATENDENTE DE
FARMÁCIA; CONSIDERANDO que o cargo/função de Atenden-
te de farmácia, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de
1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras –
PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado
para ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, e que no levan-
tamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou que o
servidor constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de
29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de enquadra-
mento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, tendo
sido enquadrado como Atendente de Serviços de Saúde – AOP
2E; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar
tal omissão, com reflexos na atual situação funcional do servi-
dor; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos
anexados ao Processo, destacando principalmente, a imperio-
sa necessidade de regularizar a situação do servidor e, sobre-
tudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cum-
primento dos princípios da legalidade, moralidade e publicida-
de, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil;
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o servi-
dor, dentro do princípio da boa-fé, evoluiu do cargo/função de
ATENDENTE DE PORTARIA para ATENDENTE DE FARMÁ-
CIA. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de dezembro de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3423/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e
de acordo com o Processo P345727/2020; CONSIDERANDO
que a servidora ISABEL CRISTINA VENTURA CORREIA,
Agente Administrativo, matrícula 17570-01, foi admitida no
Serviço Público Municipal como integrante do quadro de
pessoal contratado da Fundação do Serviço Social de Fortale-
za – F.S.S.F para exercer a função de AGENTE ADMINISTRA-
TIVO AUXILIAR – Ref. 04 - Classe A, consoante Contrato de
Trabalho nº 411/85, celebrado aos 1º de fevereiro de 1985, por
prazo indeterminado, publicado no Diário Oficial do Município
de 26/11/2010; CONSIDERANDO que o cargo/função de Agen-
te Administrativo Auxiliar – Ref. 04 – Classe A, por força do
Decreto nº 7813, de 17/08/1988 (DOM de 16/09/1988), que
instituiu o Quadro de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções
da F.S.S.F foi alterado para AGENTE DE SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS II-5, e que no levantamento procedido pela
Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários–
CEPCCS/SEPOG constatou-se a inexistência do ato adminis-
trativo de enquadramento nominal concernente ao aludido
Decreto, bem como sua publicação no Diário Oficial do Municí-
pio; CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente de Servi-
ços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de
1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras –
PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado
para AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo a servidora constado
no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou
do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos
artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, sendo enquadrada como
AGENTE ADMINISTRATIVO AAD-1G; CONSIDERANDO, que
os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive
sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos,
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo
os decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos na atual
situação funcional da servidora; CONSIDERANDO finalmente,
o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando
principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção da servidora e, sobretudo que é dever da Administração
Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalida-
de, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Consti-
tuição Federal do Brasil; RESOLVE reconhecer para todos os
efeitos legais que o cargo/função de AGENTE ADMINISTRATI-
VO AUXILIAR – Ref. 04 – Classe A exercido pela servidora, de
boa-fé, passou a ser denominado AGENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS II-5, a partir de 1º de julho de 1988, con-
forme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7813/88. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de dezembro de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3445/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo
com o Processo P558681/2019; CONSIDERANDO que a
Fechar