DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
servidora VERA LÚCIA ROCHA CAVALCANTE, Auxiliar de
Laboratório de Análises Clínicas, matrícula 19285-01, foi admi-
tida no serviço público municipal como integrante do quadro de
pessoal contratado da Secretaria de Saúde do Município para
exercer a função de Auxiliar de Escritório, conforme Contrato
Individual de Trabalho nº 0521/88, com vigência a partir de
01/09/1988 (DOM de 08/02/2019), tendo constado no referido
contrato anotação retificando a função para Agente de Serviços
Administrativos I-03, em obediência ao disposto no Decreto nº
7787, de 1º de julho de 1988 (DOM de 04/07/1988); CONSI-
DERANDO que no levantamento procedido pela Célula de
Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários-CEPCCS/
SEPOG resultou a constatação de que na vida funcional da
servidora houve evolução para a função de Auxiliar de Labora-
tório, sem que houvesse, contudo, sido formalizado o ato, com
a consequente publicação no Diário Oficial do Município; CON-
SIDERANDO que o cargo/função de Auxiliar de Laboratório,
por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o
Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores
do Município de Fortaleza, foi alterado para Auxiliar de Labora-
tório de Análises Clínicas e que a servidora constou no Ato nº
2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do qua-
dro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e
37 da Lei nº 7141/1992, tendo sido enquadrada, equivocada-
mente, como Auxiliar de Laboratorista de Solos e Asfalto – AOP
2D, cargo este integrante do quadro de lotação da extinta
Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV;
CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos
dessa situação já se operaram ao longo dos anos, não se cui-
dando agora senão de saná-la, com reflexos na atual situação
funcional da servidora; CONSIDERANDO finalmente, o teor
dos documentos anexados ao Processo, destacando principal-
mente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação da
servidora e, sobretudo que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal do Brasil; RESOLVE: I - Reconhecer para todos os
efeitos legais que a servidora evoluiu da função de Agente de
Serviços Administrativos para Auxiliar de Laboratório. II – Retifi-
car o enquadramento da servidora constante no Ato nº
2975/1992 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que publicou o
quadro discriminativo de enquadramento no Plano Municipal de
Cargos e Carreiras, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº
7141, de 29 de maio de 1992, no cargo de Auxiliar de Laborató-
rio de Análises Clínicas – AOP 2D, a partir de 1º de maio de
1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de dezembro de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 3448/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR NILBERTO
DE JESUS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo em comis-
são de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III do(a)
CÉLULA DE LICENCIAMENTO E USO DO ESPAÇO PÚBLI-
CO, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA REGIONAL VI para substituição cumulati-
va do cargo em comissão de GERENTE do(a) CÉLULA DE
GESTÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS,
símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA REGIONAL VI, no impedimento temporário do(a)
titular MAURO RANIERE DAVID ALBUQUERQUE OLIVEIRA ,
no período de 01/12/2020 a 30/12/2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0099/2020 - SEPOG.
Estabelece as Diretrizes para a Concessão da
Quinta Promoção por Capacitação aos servidores
integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
– PCCS do ambiente de especialidade Gestão
Pública, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, em
consonância com a Lei Municipal nº 9.277, de 10 de outubro de 2007 (D.O.M. em 11/10/2007), que instituiu o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Gestão Pública, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes para a concessão da Quinta Promoção por Capacitação dos servidores integrantes do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Gestão Pública. Art. 2º - A Promoção por Capacitação é a mudan-
ça do estágio de carreira e do padrão de vencimento, permanecendo o servidor, entretanto, no mesmo nível de classificação e no
mesmo cargo/função ocupado anteriormente. Parágrafo Único. A Promoção por Capacitação será em estrita observância ao Capítulo
VII, Seção I, da Lei nº. 9277, de 10 de outubro de 2007. Art. 3º - A Promoção por Capacitação será concedida mediante obtenção pelo
servidor de certificação em cursos, congressos, seminários e afins, compatíveis com o cargo/função ocupado, e carga horária mínima
exigida nos termos constantes do Anexo 07 da Lei 9277/2007, respeitado o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma promoção
e outra. I - Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos, congressos, seminários e afins
concluídos no período entre 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2020, incluídos os certificados/diplomas referentes à 2ª pós-
graduação/graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de
27/05/2016), respectivamente. II – A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos ou
eventos promovidos pelo Município de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas; Art. 4º - Não farão jus ao
deslocamento os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em dezembro de 2020; II - Já aposentados ou afastados a-
guardando aposentadoria em dezembro de 2020; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não
remunerados, em dezembro de 2020; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas ao trabalho, durante o
período de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 1º de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2020; V - Que tenham sido penaliza-
dos por processo administrativo disciplinar no período entre uma promoção e outra, ou seja, de 1º de dezembro de 2017 a 30 de
novembro de 2020, garantido o direito de ampla defesa; VI - Os não enquadrados no PCCS instituído pela Lei nº 9.277/2007. Art. 5º -
Os servidores aptos à Quinta Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2020, são os constan-
tes do Anexo Único desta Portaria. I - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá re-
querer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pessoas, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protoco-
lo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas,
desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação a Gerência de
Gestão de Pessoas providenciará o cadastro dos certificados considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos huma-
nos e, em seguida, encaminhará à Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, a nova relação
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