DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da
Lei Federal nº 8.666/93. DA EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá obedecer para execução do objeto deste contrato as especifica-
ções, os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento e no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico
Nº 098/2020, o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Francisco Arruda
Dias Aguiar - OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - CONTRATADA. Karla Andrea Menezes Barrêto
- GESTORA DO CONTRATO – SME.
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO
CONTRATO Nº 21/2020 - SEFIN - DAS PARTES: BANCO DO
BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede na
Capital Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco
“C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº
00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato
representada pela Gerente Geral da Agência Setor Público
Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES,
brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e
portadora do RG n° 2142363, expedido pela SSP/GO, e de
outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME,
CNPJ
nº
04.919.081/0001-89,
doravante
denominado
CONTRATANTE/ADERENTE neste ato legalmente represen-
tado pelo Sr. JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA, brasileiro,
servidor público, inscrito no CPF sob o nº 081.780.463-34, têm
entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se
regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o
Município de Fortaleza, no Contrato de Prestação de Serviços
n.º 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 12/05/2020,
conforme extrato publicado no Diário Oficial do Município –
DOM , na data de 13/05/2020. FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – FME adere formalmente, neste ato, aos serviços
abaixo, enumerados na Clausula Segunda, do Contrato nº
21/2020-SEFIN
e
seus
anexos:
A)
Com
caráter
de
exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e aplicação
financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro
de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921,
de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos proveni-
entes de arrecadação tributária e não tributária, da Adminis-
tração Direta e Indireta, de transferências constitucionais e
voluntárias, de organismos nacionais e internacionais, bem
como de convênios já assinados e a serem assinados com
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos
recursos decorrentes de contratos de operação de crédito ou
convênios em outras instituições financeiras, decorrente de ato
normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por
ordem judicial para manutenção e movimentação dos recursos
em outras instituições financeiras, conforme discriminado no
ANEXO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada
pela rede de bancos credenciados e demais agentes
arrecadadores, conforme discriminado no ANEXO B do
CONTRATO, bem como das transferências constitucionais e
voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas e de
reservas já definidas na forma da lei. B)
Sem
caráter
de
exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais para
beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE,
efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das
disposições do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos
relativos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza,
inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE,
mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação
de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº
3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do
ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e
pagamento dos depósitos judiciais, salvo as situações
decorrentes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE,
por meio da rede de atendimento do BANCO, o acesso às
informações de contas de depósitos judiciais de ações que o
Município de Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema
informatizado desta, com acesso restrito e abrangência
atribuída pelo BANCO, na forma das disposições do ANEXO D
do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento de contratos de
câmbio de interesse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C
do CONTRATO. B.5) Registro de Operações Financeiras
(ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e
geração de eventos e demais procedimentos necessários ao
ingresso de divisas e pagamento de parcelas de principal e
juros, comissões e encargos, nos devidos vencimentos, na
forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO. B.6)
Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, na
forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7)
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e
pensionistas do CONTRATANTE, mediante consignação em
Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294
de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8)
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensio-
nistas e cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma
de CDC Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC
Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras
linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito
Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos,
inativos e pensionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à
cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE,
em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação.
B.11) Utilização do Cartão de Pagamentos como meio de
pagamento dos gastos administrativos e operacionais do
CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do CONTRATO. B.12)
Utilização do Auto Atendimento Setor Público - AASP, em
conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS,
para fins de pagamentos, transferências e liberações de
arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das
disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13) Prestação de
Serviço de Arrecadação de Receitas de Competência do
Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arreca-
dação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados,
na forma das disposições do ANEXO K do CONTRATO. B.14)
Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na forma
do ANEXO L do CONTRATO. VIGÊNCIA – A vigência desse
Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de
contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais
termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE
para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não
puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as
partes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com
todas as condições estipuladas neste instrumento, os
signatários assinam o presente Termo em 03 (três) vias, para
os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de
duas testemunhas abaixo indicadas. DATA: Fortaleza/Ce, 14
DE MAIO DE 2020. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA - CONTRATANTE/ADERENTE.
Abadia Maria de Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL
S/A - CONTRATADA.
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EXTRATO DE ADESÃO Nº 22/2020 - EXTRATO
DE ADESÃO Nº 22/2020 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 01/2020 PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
02/2019 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO (IFPE), CONTRATANTE:
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
pela Secretária Municipal da Educação, Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06. CONTRATADA:
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