DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
P221665/2020
Francisca
Edilene
dos
Santos
Pereira
759.862.303-10 117/2020
P221652/2020
Débora
Matias
de
Souza
007.879.393-90 116/2020
Estevão Sampaio Romcy
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
121/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LBM SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA,
REPRESENTADA POR LUIZ BRITO MEIRELES, EM 11 DE
DEZEMBRO DE 2020. 1. DA INFRAÇÃO: Supressão indevida
de 12 unidades arbóreas (sendo 06 unidades nativas e 06
exemplares de carnaúbas), estando este termo vinculado ao
processo administrativo nº S2020003756 – SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1. A Compromissária assume a obrigação de não
mais praticar a conduta descrita no item “1”. 2.2. A Compromis-
sária deverá, ainda, conforme previsto na Lei Complementar nº
270, de 02 de Agosto de 2019, Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3. Fica ajustado que a Compromissária doará a Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor de
R$ 2.810,40 (Dois Mil, Oitocentos e Dez Reais e Quarenta
Centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(CNPJ nº 03.457.547/0001-09 – Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência nº 008-6), Código MCA 01, com a quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4
Como medida mitigadora pelos danos ambientais causados a
Compromissária se obriga, ainda, a compensar o município
com a doação total de 300 (trezentas) mudas semi adultas,
nos termos anexo IX do Código da Cidade (Lei Complementar
Municipal nº 270/2019), conforme manifestação da Célula de
Licenciamento Ambiental acostada aos autos pelo documento
nº 0000044394; 2.5 As mudas a serem doadas de acordo com
o item 2.3 deverá medir pelo menos 1,80m (um metro e oitenta
centímetros) de altura até o primeiro fuste (bifurcação), e apre-
sentar boa formação, ser isenta de pragas e doenças, e volu-
me de substrato adequado ao transporte e sobrevivência da
muda, conforme dispõe o art. 1º, inciso IX da Instrução Norma-
tiva SEUMA Nº 02/2017; 2.6 As obrigações assumidas nos
itens 2.2 e 2.3 deverão ser adimplidas no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo,
sendo dada a quitação mediante a apresentação e juntada de
comprovante aos autos; 2.7 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente Termo de Compro-
misso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 6. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do pre-
sente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 11 de dezembro de 2020. ASSINA-
TURAS: PELA SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA - LBM SERVIÇOS FUNE-
RÁRIOS LTDA - Luiz Brito Meireles. TESTEMUNHAS:
Mariana Araújo Mendes e Maria das Graças Ferreira Souza.
VISTO POR: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADO-
RA ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICU-
LADORA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
123/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE GAS DO CEARA –
CEGÁS, REPRESENTADA POR HUGO SANTANA DE
FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2020. 01.
DO EMPREENDIMENTO: Trata o presente processo de solici-
tação de Licenciamento Ambiental por Autodeclaração para
implantação de canalização subterrânea para construção uma
Rede de Gasodutos, denominada Ramal Multiposto. A área de
abrangência de implantação será no bairro Mondubim, trecho
localizado entre a Av. Presidente Costa e Silva (Perimetral),
Rua Wenefrido Melo, Rua Prof. Glauco Lobo, Rua Alfredo Ma-
mede e Rua Waldir Diogo, no Município de Fortaleza, Ceará,
sob a jurisdição administrativa da Secretaria Regional V – SER
V, Fortaleza, Ceará, estando este Termo de Compromisso
vinculado ao Processo nº S2020010749 – SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença Ambiental por Autode-
clararão - LAD a ser expedida pela SEUMA, executando o
empreendimento com base na legislação municipal e federal
ambiental vigente; 2.2. Considerando a decisão judicial proferi-
da nos autos dos Processos Judiciais nº 0007859-16.2009.
8.06.0001 e 0067812-73.2007.8.06.0001, no sentido de sus-
pender a exigibilidade do crédito, mediante a realização do
depósito integral dos valores exigidos pelo Município de Forta-
leza a título de cobrança remunerada pelo uso do espaço
público, incidentes a partir de 07 de abril de 2008, até o julga-
mento final do processo, sem prejuízo da apuração e cobrança
dos créditos não depositados, pretéritos e futuros, o pagamen-
to do valor mensal para uso do espaço público aéreo, corres-
pondente a R$ 615,47 (seiscentos e quinze reais e quarenta e
sete centavos) mensais, durante o período de 600 (seiscentos)
meses, em conformidade com o cálculo apresentado no Pare-
cer Técnico nº 0777/2020 da Célula de Licenciamento Ambien-
tal, terá início após a conclusão da obra e será realizado atra-
vés de depósito judicial; 2.3 O empreendedor deverá requerer
autorização para realização das obras em via pública à Coor-
denadoria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/
SEINF; 2.4 A Compromissária fica ciente ainda que havendo
necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silves-
tre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme
dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei
Complementar nº 235/2017; 2.5 Sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente Termo de Compro-
misso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 4. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 14 de dezembro de 2020. ASSINATURAS:
PELA SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
PELA COMPROMISSÁRIA - COMPANHIA DE GAS DO
CEARA – CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo Junior.
TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Maria das Graças
Ferreira Souza. VISTO POR: Helainne Oliveira Filgueiras -
COORDENADORA ASJUR/SEUMA
e
Themis
Campos
Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/SEUMA.
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DESPACHO CONCLUSIVO
Processo nº P285432/2020 - PMF
Requerente: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA
Assunto: Sindicância
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