DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 71
cumpra-se. Francisco Adail de Carvalho Fontenele -
SECRETÁRIO DA SERCE.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Nº 14/2013. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no C.G.C sob
o n.º 07.965.262/0004-82, neste ato representado, pela
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE, órgão ad-
ministrativo, inscrito no CNPJ sob o nº 07.806.947/0001-33,
através de seu Secretário Dr. Francisco Adail de Carvalho
Fontenele, portador do CPF nº 042.781.513-49 e do RG nº
2006006006248 - SSP/CE LOCATÁRIO, com interveniência da
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO - SEPOG, aqui representada por seu Secretário
Philipe Theophilo Nottingham. CONTRATADO: GB PARTICI-
PAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direi-
to privado, com sede nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 03.811.065/0001-05, doravante denominado LOCADORA
neste ato representada por ALESSANDRO BELCHIOR ADMI-
NISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, sociedade comercial com
sede na Av. Senador Virgílio Távora, n° 150, 8° andar, Bairro
Meireles, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.558.659/0001-68,
através de seu procurador, o Sr. Germano Botelho Belchior,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-Ce sob o n°
12.449, CPF 320.438.723-20, residente e domiciliado na Rua
Dr. Alexandre Antonio Furtado, n° 857, Bairro de Lourdes. DO
OBJETO - O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo de vigência e o reajuste do Contrato de loca-
ção de imóvel não residencial de nº 014/2013. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA - Este aditivo terá vigência de 12 (doze) meses,
iniciando a partir de 02/01/2021. Caso o LOCATÁRIO resolva
rescindir o contrato antes do seu término, poderá fazê-lo desde
que tenha decorrido o período de 04 (quatro) meses do seu
início e que o LOCATÁRIO notifique o LOCADOR, por escrito
com 30 (trinta) dias de antecedência, ficando assim, isento da
cobrança da multa pela devolução antecipada, conforme
previsto na Cláusula DÉCIMA SEGUNDA do contrato inaugural.
DO REAJUSTE - Fica reajustado, a partir de Janeiro de 2021, o
valor do aluguel do imóvel situado na Rua Major Facundo, 907
– Centro, objeto do Contrato de Locação de Imóvel não resi-
dencial nº 14/2013 de R$ 22.349,32 (vinte dois mil reais trezen-
tos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) para
R$ 23.415,38 (vinte três mil, quatrocentos e quinze reais e
trinta e oito centavos) reajustado pelo INPC na variação de
4,77% conforme Cláusula Quarta do Contrato de Locação
inaugural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Fundamenta-se o
presente aditivo na Cláusula Quarta do contrato original, na Lei
Federal n° 8.666/93 com suas alterações posteriores e Lei nº
8.245/91 e alterações posteriores. DO VALOR E DO RECUR-
SO ORÇAMENTÁRIO – O valor do presente termo aditivo
corresponde a R$ 280.984,56 (duzentos e oitenta mil novecen-
tos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). As
despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dota-
ção consignada no orçamento abaixo: Projeto Atividade: 39101.
04.122.0001.2016.0039; Elemento de despesa: 33.90.39;
Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da
SERCE. DA RATIFICAÇÃO - Permanecem inalteradas as de-
mais cláusulas e condições do Contrato de Locação de Imóvel
n° 14/2013, não alteradas pelo presente termo de aditivo. DO
FORO – O foro do presente Termo de Aditivo será o da Comar-
ca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
DATA/LOCAL – Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. ASSINAM
– O Dr. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - Pelo
MUNICÍPIO DE FORTALEZA/SECRETARIA REGIONAL DO
CENTRO - SERCE: o Sr. Germano Botelho Belchior - Pela
GB PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. VISTO:
Liliane Vasconcelos R. B. Chaves – COORDENADORA
JURÍDICA/SERCE.
Dr.
Francisco
Adail
de
Carvalho
Fontenele - SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO. Liliane
Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA JURÍDICA/
SERCE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 113/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P 962058/2019
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), a partir de 21.11.2019 com base na
legislação indicada. MATRICULA....: 18916-01. SERVIDOR.....:
VERONICA MARIA GUEDES LEMOS. REFERÊNCIA...: B2 -
028. CARGO/FUNÇÃO.: 41 - AUX LAB ANALISES CLINICAS
LOTAÇÃO......: 0036 - IJF. TIPO.........: 544 - APOSENTADORIA
ESPECIAL. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PROCESSO JUDICIAL 011963855.2018.8.06.0001 - 6ª VARA
DA FAZENDA PUBLICA DE FORTALEZA; ART. 40, § 4º III DA
CF, ART. 118 §3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990 ESTE
ULTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91., ART. 103, II
C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTI-
MO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, ART. 6º DA LEI Nº
7555/94, DE 29.06.1994. ART. 40 DA LEI Nº 9263/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.185,09
0105
INSALUBRIDADE
20,00
237,02
0107
ANUENIO
26,00
308,12
0173
GRAT. PLANTAO
60,00
711,05
0300
DIF.AJUSTE PCCS
0,02
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.441,30
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA
DOS 80% MAIORES SALARIOS:
2.109,33
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
2.109,33
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO, em 23 de abril de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 153/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P 439035/2018
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a)a partir de 19.11.2018, com base na legis-
lação indicada. MATRICULA....: 18966-01. SERVIDOR.....:
MARIA DO SOCORRO XAVIER. REFERÊNCIA...: SP1 - 006.
CARGO/FUNÇÃO.: 38 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
LOTAÇÃO......: 0036 - IJF. TIPO.........: 544 - APOSENTADORIA
ESPECIAL. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PROCESSO
JUDICIAL
N° 0735132-38.2000.8.06.0001-5ª
VARA DA FAZENDA PUBLICA; ART. 40, § 4° III DA CF, ART.
118, § 3° DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO
ACRESCENTADO PELA LEI N° 6901/91, ART. 103, II C/C ART.
113 DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ALTE-
RADO PELA LEI N° 6901/91, DECRETO 12019/2006, DE
17.04.2006, ART. 1° DA LEI N° 6921/91, DE 12.06.1991,
ALTERADO PELO ART. 3° DA LEI N° 7335/93, ART. 1° DA LEI
N° 7555/94, DE 29.06.1994.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
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