DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
cumpra-se. Francisco Adail de Carvalho Fontenele -         
SECRETÁRIO DA SERCE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL 
Nº 14/2013. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no C.G.C sob 
o n.º 07.965.262/0004-82, neste ato representado, pela          
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE, órgão ad-
ministrativo, inscrito no CNPJ sob o nº 07.806.947/0001-33, 
através de seu  Secretário Dr. Francisco Adail de Carvalho 
Fontenele, portador do CPF nº 042.781.513-49 e do RG nº 
2006006006248 - SSP/CE LOCATÁRIO, com interveniência da 
SECRETARIA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E            
GESTÃO - SEPOG, aqui representada por seu Secretário    
Philipe Theophilo Nottingham. CONTRATADO: GB PARTICI-
PAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direi-
to privado, com sede nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n° 03.811.065/0001-05, doravante denominado LOCADORA 
neste ato representada por ALESSANDRO BELCHIOR ADMI-
NISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, sociedade comercial com 
sede na Av. Senador Virgílio Távora, n° 150, 8° andar, Bairro 
Meireles, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.558.659/0001-68, 
através de seu procurador, o Sr. Germano Botelho Belchior, 
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-Ce sob o n° 
12.449, CPF 320.438.723-20, residente e domiciliado na Rua 
Dr. Alexandre Antonio Furtado, n° 857, Bairro de Lourdes. DO 
OBJETO - O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo de vigência e o reajuste do Contrato de loca-
ção de imóvel não residencial de nº 014/2013. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA - Este aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, 
iniciando a partir de 02/01/2021. Caso o LOCATÁRIO resolva 
rescindir o contrato antes do seu término, poderá fazê-lo desde 
que tenha decorrido o período de 04 (quatro) meses do seu 
início e que o LOCATÁRIO notifique o LOCADOR, por escrito 
com 30 (trinta) dias de antecedência, ficando assim, isento da 
cobrança da multa pela devolução antecipada, conforme     
previsto na Cláusula DÉCIMA SEGUNDA do contrato inaugural. 
DO REAJUSTE - Fica reajustado, a partir de Janeiro de 2021, o 
valor do aluguel do imóvel situado na Rua Major Facundo, 907 
– Centro, objeto do Contrato de Locação de Imóvel não resi-
dencial nº 14/2013 de R$ 22.349,32 (vinte dois mil reais trezen-
tos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) para                
R$ 23.415,38 (vinte três mil, quatrocentos e quinze reais e 
trinta e oito centavos) reajustado pelo INPC na variação de 
4,77% conforme Cláusula Quarta do Contrato de Locação 
inaugural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Fundamenta-se o 
presente aditivo na Cláusula Quarta do contrato original, na Lei 
Federal n° 8.666/93 com suas alterações posteriores e Lei nº 
8.245/91 e alterações posteriores. DO VALOR E DO RECUR-
SO ORÇAMENTÁRIO – O valor do presente termo aditivo 
corresponde a R$ 280.984,56 (duzentos e oitenta mil novecen-
tos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). As 
despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dota-
ção consignada no orçamento abaixo: Projeto Atividade: 39101. 
04.122.0001.2016.0039; Elemento de despesa: 33.90.39;    
Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da           
SERCE. DA RATIFICAÇÃO - Permanecem inalteradas as de-
mais cláusulas e condições do Contrato de Locação de Imóvel 
n° 14/2013, não alteradas pelo presente termo de aditivo. DO 
FORO – O foro do presente Termo de Aditivo será o da Comar-
ca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. 
DATA/LOCAL – Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. ASSINAM 
– O Dr. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - Pelo          
MUNICÍPIO DE FORTALEZA/SECRETARIA REGIONAL DO 
CENTRO - SERCE: o Sr. Germano Botelho Belchior - Pela 
GB PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. VISTO: 
Liliane Vasconcelos R. B. Chaves – COORDENADORA 
JURÍDICA/SERCE. 
Dr. 
Francisco 
Adail 
de 
Carvalho           
Fontenele - SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO. Liliane 
Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA JURÍDICA/ 
SERCE. 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO   
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 113/2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P 962058/2019 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), a partir de 21.11.2019 com base na 
legislação indicada. MATRICULA....: 18916-01. SERVIDOR.....: 
VERONICA MARIA GUEDES LEMOS. REFERÊNCIA...: B2  - 
028. CARGO/FUNÇÃO.: 41 - AUX LAB ANALISES CLINICAS 
LOTAÇÃO......: 0036 - IJF. TIPO.........: 544 - APOSENTADORIA 
ESPECIAL. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
PROCESSO JUDICIAL 011963855.2018.8.06.0001 - 6ª VARA 
DA FAZENDA PUBLICA DE FORTALEZA; ART. 40, § 4º III DA 
CF, ART. 118 §3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990 ESTE 
ULTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91., ART. 103, II 
C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTI-
MO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, ART. 6º DA LEI Nº 
7555/94, DE 29.06.1994. ART. 40 DA LEI Nº 9263/07. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.185,09 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20,00 
 
 
237,02 
0107 
ANUENIO 
 
26,00 
 
 
308,12 
0173 
GRAT. PLANTAO 
 
60,00 
 
 
711,05 
0300 
DIF.AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
0,02 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
2.441,30 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA 
DOS 80% MAIORES SALARIOS: 
2.109,33 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 
2.109,33 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO       
MUNICIPIO, em 23 de abril de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 153/2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P 439035/2018 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a)a partir de 19.11.2018, com base na legis-
lação indicada. MATRICULA....: 18966-01. SERVIDOR.....: 
MARIA DO SOCORRO XAVIER. REFERÊNCIA...: SP1 - 006. 
CARGO/FUNÇÃO.: 38 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM.      
LOTAÇÃO......: 0036 - IJF. TIPO.........: 544 - APOSENTADORIA 
ESPECIAL. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
PROCESSO 
JUDICIAL 
N° 0735132-38.2000.8.06.0001-5ª 
VARA DA FAZENDA PUBLICA; ART. 40, § 4° III DA CF, ART. 
118, § 3° DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO 
ACRESCENTADO PELA LEI N° 6901/91, ART. 103, II C/C ART. 
113 DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ALTE-
RADO PELA LEI N° 6901/91, DECRETO 12019/2006, DE 
17.04.2006, ART. 1° DA LEI N° 6921/91, DE 12.06.1991,      
ALTERADO PELO ART. 3° DA LEI N° 7335/93, ART. 1° DA LEI 
N° 7555/94, DE 29.06.1994. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 

                            

Fechar