DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; 
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE 
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), FERNANDA 
SABOYA CRUZ, MÉDICA, matrícula Nº 110636-05, a partir de 
22.12.2019 à 31.12.2020, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n°. 
7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e 
no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007, 
que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos do IJF, 
condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala 
de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme 
Processo 
Administrativo 
P008020/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de 
dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF
. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0882/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do 
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; 
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE 
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), DANIELA 
MENDES 
DO 
NASCIMENTO 
SOARES, 
TÉCNICO 
EM 
ENFERMAGEM, matrícula Nº 94452-02, a partir de 10.12.2019 
à 31.12.2020, com amparo legal nas disposições contidas no 
Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da 
Lei nº. 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no 
Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e no Art. 33, 
Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007, que instituiu o 
PCCS dos Servidores não médicos do IJF, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário 
estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo 
Administrativo P009697/2019. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de dezembro de 2020. 
Osmar Azevedo Aguiar 
Filho 
- 
SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0886/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), DANIELLE MENDES DE 
QUEIROZ MACEDO SALES, MÉDICA, matrícula Nº 111836-
02, a partir de 25.12.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu 
nova redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P013481/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA - Na Portaria n° 110/2020, de 21 de Outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de             
novembro de 2020, que concedeu diárias à servidores pertencentes ao IPEM/FORT, é feita a seguinte alteração:  
 
ONDE SE LÊ: 
MATRÍCULA 
NOME 
FUNÇÃO/ 
SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
VALOR 
UNITÁRIO 
R$ 
VALOR TOTAL 
R$ 
PERÍODOS 
LOCALIDADES 
373 
EXPEDITO CARNEIRO 
DO NASCIMENTO 
AGENTE 
FISCAL/ 
SERV. SEM 
CARGO 
11,50 
R$ 231,90 
R$ 2.666,85 05/10 A 16/10/2020 
CARNAUBAL, 
CROATÁ,              
GUARACIABA DO 
NORTE 
330 
EDMILSON ANTÔNIO 
FELIX CARNEIRO  
MOTORISTA 
AFERIDOR/ 
SERV. SEM 
CARGO 
11,50 
R$ 231,90 
R$ 2.666,85 05/10 A 16/10/2020 
CARNAUBAL, 
CROATÁ,       
GUARACIABA DO 
NORTE 
LEIA-SE: 
MATRÍCULA 
NOME 
FUNÇÃO/ 
SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
VALOR 
UNITÁRIO 
R$ 
VALOR TOTAL 
R$ 
PERÍODOS 
LOCALIDADES 
373 
EXPEDITO CARNEIRO 
DO NASCIMENTO 
AGENTE 
FISCAL/ 
SERV. SEM 
CARGO 
9,5 
R$ 231,90 
R$ 2.203,05 05/10 A 14/10/2020 
CARNAUBAL, 
CROATÁ,       
GUARACIABA DO 
NORTE 

                            

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